DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
142/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026 e) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento oficial para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 122/03/2026. 11.3. Após a finalização da inscrição, o candidato não poderá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das informações a que se referem o item 11 deste Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 11.2. 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e 21/10/2026.. documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO Memorial o site Circunstanciado, com a respectiva documentação comprobatória. Ou seja, NÃO se trata de envio de documentação faltante ou remanescente. 12.1.1. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; c) Selecionar o mesmo edital em que efetuou inscrição e clicar em INSCREVA–SE. d) Na próxima tela, preencher o CPF. e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva documentação comprobatória. 12.2 Em nenhuma hipótese será permitida a entrega do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, bem como o acréscimo ou substituição dos documentos encaminhados, após a finalização da inscrição. 13. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 14. Somente será aceita uma inscrição por candidato. 14.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato, será considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As demais inscrições serão indeferidas.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
h) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. i) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital.
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Naturalidade;
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Fluência verbal;
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Correção gramatical;
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Clareza;
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Legibilidade da escrita;
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Exemplificação.
- As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site
www.cps.sp.gov.br, no período de 07/10/2026 até às 23h59 de 21/10/2026..
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c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
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c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 =
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ótimo.
- Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; c) Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formulário de inscrição; d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital, no momento da admissão; e) Fazer upload de uma foto de frente, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo branco, na hipótese do candidato declarar–se preto ou pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital. f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
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Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual,
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material impresso, quadro negro etc.);
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Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos
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alunos;
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Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.);
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Preocupação com o tempo;
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Indicação de instrumentos de avaliação.
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d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos).
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d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20
= ótimo.
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Domínio;
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Ordem de exposição (gradação e sequência);
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Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese);
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Adequação ao tema (centro da aula);
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g) Fazer upload legível (observando–se, para tanto, o Capítulo X deste
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Edital) do:
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Emprego correto de conceitos, relações etc.
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e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos.
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e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a
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40 = ótimo.
g.1) Memorial Circunstanciado; e
g.2) Sua respectiva documentação comprobatória.
- Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou via não especificada neste Edital. 5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no formulário de inscrição.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DONA ESCOLÁSTICA ROSA – SANTOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AUXILIAR DE DOCENTE, EDITAL
Nº 122/03/2026
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DONA ESCOLÁSTICA ROSA, nos termos da Deliberação CEETEPS 84, de 14/07/2022, publicada no DOE de 23/07/2022, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Auxiliar de Docente, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
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A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Prática poderá fazê–lo, mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado a Superintendente da Unidade de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado. 6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
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É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Auxiliar de Docente. 2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, consideram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a área de atuação a seguir:
6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA da candidata. NÚMERO DE VAGAS: 1 6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante Instruções Especiais poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de CAPÍTULO I um fiscal.
- De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar, no formulário de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização da Prova Prática.
3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará: a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização da Prova Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fiscal. b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso. 3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessidade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado. 4. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da Prova Prática ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido. 5. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
- O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 84/2022 e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
6.6. A indicação do adulto responsável deverá ser realizada com até 2 (dois) dias úteis antes da realização da Prova. 6.7. Para solicitar a possibilidade de amamentação do filho durante a realização das provas, a candidata deverá: a) Acessar o site
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As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), e serão divulgadas nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
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As datas previstas para realização do Processo Seletivo Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em nova publicação no DOE.
- b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as informações pertinentes; d) Juntar ao requerimento a cópia do documento de identidade com foto do adulto responsável por sua guarda no decorrer das provas;
- As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as
definidas no anexo que faz parte integrante da Deliberação CEETEPS nº 8/2014, de 10/07/2014, publicada no DOE de 15/07/2014 e republicada em 31/07/2014 (ANEXO II deste Edital).
- O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar. 5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito de ingresso automático na função de Auxiliar de Docente, mas sim a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as vagas na área de atuação que possam surgir durante o período de validade do certame.
e) Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 122/03/2026. 7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da Unidade de Ensino.
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Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente Capítulo, para os fins do certame, serão considerados pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e condições específicas para a realização da Prova Prática, não terão o atendimento especial, seja qual for o motivo alegado.
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O candidato terá a inscrição indeferida quando:
a) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição listados no item 3 do presente Capítulo. b) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do formulário de inscrição. 9. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição. 10. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no formulário antes de finalizar a inscrição. 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá requerer a correção somente das seguintes informações pessoais prestadas no formulário de inscrição:
- O valor do salário mensal é de R$ 3.113,11 (três mil, cento e treze
reais e onze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Escala Salarial – Auxiliar de Docente, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 02/06/2025.
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O Superintendente da Unidade de Ensino providenciará para que as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
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É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições e se declarar ciente das condições estabelecidas no certame.
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A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, com disponibilidade para trabalhar nos turnos diurno e noturno e aos sábados.
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O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.
2.1. O horário de trabalho será definido pela Superintendente da unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão.
- Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez. 12. A verificação da aptidão física e mental do candidato com deficiência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital.
a) Nome ou Nome Social.
- Os requisitos de titulação para a área de atuação constarão no b) RG ou Registro Nacional Migratório (RNM), se estrangeiro. deficiência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será ANEXO III do presente Edital. c) CPF. verificada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital. CAPÍTULO IV 11.1. A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo CAPÍTULO VI DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido 1. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: eliminado do certame. estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no Nacional de Estrangeiro – RNE). portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros item 11 deste Capítulo o candidato deverá: 2. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos a) Acessar o site requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório (antigo b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR n° 3.297, de 19/09/2001). Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). DOCENTE > EM ANDAMENTO; 3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento c) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade. c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de de sua convocação para admissão: d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar. pertinentes. 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido f) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da d) Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identificação de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente. função. oficial que contenha a informação a ser corrigida. b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das
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