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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 143

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

condições exigidas na legislação federal para a concessão da
143/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Cade
11.2.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
10.1.Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candidato e os
nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do
requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa
condição serão selecionados para participarem da Prova Prática.
Pública, com os documentos que o instruíram.
c)Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos
12.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação
CAPÍTULO XI
DA PROVA PRÁTICA (PROVA OBJETIVA DE HABILIDADES OPERACIONAIS
É
requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade
com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação
de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da
Justia e Seurana Pública com os documentos ue o instruíram
da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
cálculo da pontuação diferenciada.
13.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou
arto consistirá na verifcaão da fenotiia (aarência) através da foto
OU TCNICAS)
1.A Prova Prática terá como fnalidade avaliar o candidato sob o
aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e ao
rearo dos ambientes didáticos (laboratórios ofcinas de camo
ç gç , q .
4.Será desclassifcado do Processo Seletivo Simplifcado o
p ç p p,
encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam
pp , , p,
setores agropecuários etc.) objetivando as aulas práticas relacionadas à

estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente

dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.
,
área em que atuará.

Capítulo.
CAPÍTULO VII

13.1.Para comprovação da ascendência, a Comissão de Verifcação
exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de

2.A duração da Prova Prática constará do edital de convocação para a
referida prova.
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1.O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema
pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verifcação do
preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação
3.A atividade a ser desenvolvida e os critérios para avaliação da
Prova Prática constam do ANEXO V deste edital.
de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de
15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
2.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
f d iã di éi ã fl d
diferenciada.
13.2.Na ausência do encaminhamento do documento com foto do
genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de
ifã á did idd ã dd
4.Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado
para a aplicação da Prova Prática, constante do respectivo edital de
convocação, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta)
i d hái blid iíi id d iil d
atores e equparaço, meante acrscmos na pontuaço na o
candidato benefciário em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado (ou
seja na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática)
Vercaço, ser o canato conserao como no enquarao na
condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
14Para verifcação da veracidade da autodeclaração do candidato
mnutos o orro estaeeco para o seu nco, muno o orgna e
um documento de identidade.
41São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou
, .
3.Para fazer jus à pontuação diferenciada o candidato deverá no ato
.
indígena será verifcado o Registro Administrativo de Nascimento do
..
cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança pelas
, ,
de inscrição, declarar cumulativamente:
,
Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus
,
Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e

a)Que é preto, pardo ou indígena;

genitores, encaminhado pelo candidato no ato da inscrição.

pela Polícia Federal; Carteiras Profssionais expedidas por Órgãos ou
b)Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou
processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado
14.1.Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato
considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado
Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de
identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.;
ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da
autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º
do Processo Seletivo Simplifcado.
15.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira
Nacional de Habilitação com fotografa na forma da Lei nº 9.503/1997.
da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
)Q t it tili tã difid
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
tdlã é fltd d 7 (t) di did d
4.2.O documento de identidade apresentado deverá estar em
fit diõ d f iti idtifã l
cue em neresse em uzar a ponuaço erencaa, nos
termos do Decreto nº 63.979/2018.
4É permitido ao candidato declarar–se preto pardo ou indígena e
auoecaraço acuao, no prazo e see as, opor peo e
reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar,
se for o caso a Coordenação de Políticas para a População Negra e
pereas conçes, e orma a permr a encaço com careza.
4.3.Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital
de um dos documentos previstos no item 41 desde que gerado pelo
.,
manifestar que não deseja se benefciar do sistema de pontuação
,
Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do
..,
respectivo aplicativo ofcial e que o documento digital possua foto.

diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais

candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

5.Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da
estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta
opção, seja qual for o motivo alegado.
15.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–
se–á no dia útil subsequente a data de publicação em DOE do Resultado
unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no
edital de convocação para a prova.
5.O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência poderá se benefciar do sistema de pontuação diferenciada




da Aferição da Autodeclaração.
15.2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o




6.Caso o candidato efetue inscrição em mais de um Edital de
Abertura de Inscrições para Auxiliar de Docente, deverá atentar–se para a
cumulativamente
com
as
prerrogativas
asseguradas
pela
Lei
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
Ã
data e horário de realização das respectivas Provas Práticas, que poderão
Complementar nº 683/1992.
6.O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo
Seletivo Simlifcado em iualdade de condiões com os demais
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº
122/03/2026.
153
O
candidato
tomará
conhecimento
do
resultado
da
ocorrer simultaneamente.
7.No dia designado para a Prova Prática, o candidato assinará a lista
de resena
p g ç
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas critérios de
..







reconsideração via publicação em DOE.
pç.
8.Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado nem
, ,
avaliação e desempenho.
7.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a

15.2.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto
fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não
, ,
aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
9.O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre

pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo

seja o especifcado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado

a realização da prova como justifcativa de sua ausência.
Simplifcado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
neste Capítulo.
15.3.Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
10.Será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado o candidato que:
Onde:
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
a)Apresentar–se após o horário estabelecido para a realização da
PD= é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
ift it tii d tã difid
CAPÍTULO VIII
DA BANCA EXAMINADORA
1A B Eid á did t d Sitdt
prova.
b)Apresentar–se para a prova em outro local que não seja o previsto
ditl d ã
manesaram neresse em parcpar a ponuaço erencaa.
MCA= é a ontuaão média da concorrência amla entre todos os
.anca xamnaora ser esgnaa por ao o upernenene
da Unidade de Ensino comosta obriatoriamente or 05 (cinco)
no ea e convocaço.
c)Não comarecer a rova seja ual for o motivo aleado
pç p
candidatos que pontuaram excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
, p g p
membros (3 titulares e 2 suplentes) contendo pelo menos um
p p, q g.
d)Não apresentar o documento de identidade para a realização da
,
“concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo
se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
,
especialista na área de atuação.
2.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em

prova, nos termos deste Edital.
e)Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua
identifcação.
pontuação diferenciada.
MCPPI= é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
relação aos candidatos inscritos.
3.O Superintendente da Unidade de Ensino poderá designar a Banca
11.O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou agir com
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino.
incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada
candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência.
71Nã á lid tã difid
4.A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item
1 do Capítulo IX deste Edital.
CAPÍTULO IX
da aplicação da prova, Superintendente da Unidade de Ensino ou
autoridade presente, será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
12S dêi d liã d P Páti lt
..o ser apcaa a ponuaço erencaa:
a)Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários
do sistema de pontuação diferenciada

DAS PROVAS
1O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases ambas
.e, em ecorrnca a apcaço a rova rca, resuar:
a)A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou
b)O não comparecimento de todos para a realização dessa prova
.
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
.,
de caráter eliminatório e classifcatório:
.
13.Caso ocorra alguma das situações previstas no item 12 e ainda

MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).

a)Análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b)Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou

restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova
Prática, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova
c)Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial técnicas).
Prática.
Circunstanciado.
CAPÍTULO X
13.1.A nova Prova Prática será aplicada nas mesmas condições e
d)Ao candidato que não obtiver nota na Prova Prática.
8.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais
DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS)
1.A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos
procedimentos estabelecidos neste Edital.
13.2.Na ocorrência do disposto no item 2 do Capítulo XVII, ou seja,
de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo
Silifd é
documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e
iêi fii d d á d tã)
caso a responsabilidade da realização do Concurso Público seja atribuída
à Sitdt d t Uidd d Ei ã d
mpcao :
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
experncas prossonas, e acoro com a rea e auaço.
2.A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca
Examinadora
upernenene e oura nae e nsno, a execuço as provas
deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se
destina o certame
NFCPPI= é a nota na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a .
3.Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e
.
CAPÍTULO XII

aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classifcação do
candidato na fase do Processo Seletivo Simplifcado. Ao término da fase
documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida.
4.Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1.A Análise do Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de
do Processo Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a
nota simples do candidato.
documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo
candidato no Memorial Circunstanciado.
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e
pontuações estabelecidos no ANEXO V.
NSCPPI= é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
5.Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá:



2.A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado
será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
í
a)
Acessar
o
site
poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
9.Nos cálculos descritos neste Captulo devem ser considerados duas
casas decimais e fraões maiores o iais a 05 (cinco décimos) devem
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Clicar em
ETECs (o FATECs) > PROCESSO SEL PARA AUXILIAR
fzerem jus à pontuação diferenciada.
3Serão ontadas na análise do Memorial Circnstanciado as
ç u gu ,
ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
10.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho

u .
DOCENTE > EM ANDAMENTO;
c)Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de
.pu u
formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação na
área de atuação.

mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da

Memorial
Circunstanciado,
e
preenchê–lo
com
as
informações

4.Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:

pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato benefciário



pertinentes.
a)Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo.
do sistema diferenciado.
11.A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do
d)
Juntar
ao
Memorial
Circunstanciado
a
documentação
comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF).
(Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados a área de atuação).
b)A acumulação de pontos por tempo de experiência profssional
presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verifcação, que, em
relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes
6.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória
deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com
concomitante de mesmo tipo.
c)A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profssional
atribuições:
tamanho de, no máximo, 25 MB.
á
após a data fxada para entrega.
íê
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelo candidato que manifestou
interesse em ser benefciário do sistema de ontuaão diferenciada
7.O candidato encaminhar o Memorial Circunstanciado juntamente
com a documentaão comrobatória no ato da inscrião
d)Pontuar ttulo/experincia profssional com documentação
comrobatória ileível ou rasurada
pç ;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer
jus à pontuação diferenciada; e
ç p, ç.
8.O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação
comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato.
p g .
e)Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito
do
curso
de
formação
(técnico/graduação/especialização/pós–

c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de

9.O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será





graduação).

Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os

eliminado do Processo Seletivo Simplifcado), quando não fzer upload do
f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
que constatar a falsidade da autodeclaração.
Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, ou seja, se
deixar de enviar qualquer um deles.
Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente.
5.Somente será pontuado o título/experiência acompanhado da
11.1.A Comissão de Verifcação será designada pelo Superintendente
da Unidade de Ensino e composta por 3 (três) membros.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
10.A Análise do Memorial Circunstanciado tem por objetivo
selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem decrescente de
nota, para participarem da Prova Prática.
documentação comprobatória.
5.1.Somente será pontuado o documento completo, ou seja, que
tenha frente e verso (quando houver). (ex. Diploma)
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).