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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 144

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

6.Os pontos são computados uma única vez, para cada tipo de
título/experiência apresentado.
1.Após a publicação do despacho homologando o Processo Seletivo
Simplifcado, respeitadas as disposições do artigo 17 da Deliberação
concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a
realização da prova, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.

7.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota aos títulos
apresentados.

CEETEPS 84/2022, o Superintendente da Unidade de Ensino deverá
convocar o candidato aprovado para manifestação quanto ao aceite da

9.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Superintendente da Unidade de Ensino soberano em suas decisões.
8.Os diplomas de graduação expedidos por universidades
estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que
,
função.
2.A convocação para o aceite da função obedecerá a ordem de

10.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas
pelo Superintendente da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas
tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando–se os
classifcação fnal.
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado,
acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
9.Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por
niversidades estraneiras devem ser reconhecidos or niversidades
3.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado em caso de:
a)Não atender a convocaão
antes de sua homologação.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÕES FINAIS
u g p u
que possuam cursos de pós–graduação reconhecidos e avaliados, na
mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
ç.
b)Recusar a vaga oferecida.
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a área de
Ç
1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o

10.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência

atuação objeto deste certame, conforme descrito no ANEXO III deste

acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

profssional que não preencha todas as condições previstas neste

Edital.

2.Objetivando garantir os princípios básicos que regem a

Capítulo e no ANEXO V.
11.Todo título/experiência profssional que esteja em língua
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
da função), toda a documentação exigida para formalizar a admissão.
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade,
poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo
estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a
tradução de responsabilidade do candidato.
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f)Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo
Simplifcado ser atribuída à Superintendente de outra Unidade de Ensino.
2.1.Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a
12.Será considerado não aprovado e, consequentemente, eliminado
IV deste Edital.
execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino
do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que não entregar o
Mil Ciid ã áli d Mil
4.O candidato que declinar da vaga oferecida deverá elaborar e
i d diêi
para a qual se destina o certame.
A iidã d ifõ ilidd d d
emora rcunstancao ou no pontuar na anse o emora
Circunstanciado.
13A Prova Prática obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero)
assnar uma carta e esstnca.
5.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído desde que o procurador entregue no ato da manifestação
3.nexato e normaçes ou rreguaraes e ocumentos,
ainda que verifcadas posteriormente à homologação do Processo
Seletivo Simplifcado eliminará o candidato anulando–se todos os atos
.
a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no
, ,
para o aceite da função, mandato com frma reconhecida e acompanhado
, ,
decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à

ANEXO V.
14.A nota da Prova Prática é a média aritmética simples das notas

de cópia do documento de identifcação do candidato e do procurador.
5.1.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros

falsidade de declaração.
3.1.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e
atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
15.A escala de pontuação da Prova Prática poderá ser ultrapassada
cometidos por seu procurador.
6.O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade

títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou
recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por
aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação
diferenciada.
de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplifcado poderá ser
aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos
Universidade Pública ou Instituição Ofcial.
4.O Superintendente da Unidade de Ensino poderá a qualquer
16.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a
desempenhar a atividade proposta na Prova Prática perante a Banca
Superintendente das Unidades de Ensino envolvidas.
6.1.O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou
informações sobre os documentos previstos neste Edital.
É
Examinadora.
17Sá idd d didt bti t il
Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado e obedecerá a
d d lifã fl
5.de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
bliõ ft P Slti Silifd i
.er conserao aprovao o canao que over noa gua ou
superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.
18Será considerado não aprovado e consequentemente eliminado
orem e casscaço na.
7.Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente
Capítulo o candidato que recusar assumir a função ou não comparecer
pucaçes reerenes ao rocesso eevo mpcao nos meos
informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a informação
ofcial é a publicação no DOE não podendo o candidato alegar
.,
do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que obtiver nota inferior a
,
na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova
,
desconhecimento.

50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.
19.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado será

convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado.
7.2.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o
5.1.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em
outros meios não especifcados neste Edital não terá caráter ofcial, sendo
aquela que resultar da soma da nota obtida na Análise do Memorial item 6 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação
meramente informativa.
Circunstanciado e da nota da Prova Prática.
no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova
6.O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital trata–se é
CAPÍTULO XIII
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
convocação neste certame.
8.O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado
meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.
7.A Deliberação CEETEPS 84/2022 encontra–se no site do CEETEPS.
1.A classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
Simplifcado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da
fl
pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por
igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei
Cl º 44/2 d l ii V d i 2º d
ANEXO I – CRONOGRAMA
Este Cronograma é meramente informativo e poderá ser alterado a
l
nota na.
11Relacionar–se–á o candidato aprovado pela ordem decrescente da
ompementar n 1.0008, acrescentao peo ncso o artgo a
Lei Complementar nº 1240/2014
quaquer momento.
APeríodo de recebimento de inscriões entrega da foto nítida (ou
..
nota fnal
..
9O Contrato de Trabalho será frmado com a devida observância ao
.ç,
Rani) e entrega do Memorial Circunstanciado:
07/10/2026 a 21/10/2026
.
1.2.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
.
disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT.


B.Período provável para publicação da Portaria do Superintendente

do número de inscrição, contendo o número do documento de

10.Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do

da Unidade de Ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de

identifcação, CPF, e a nota obtida na Prova Prática.
2.Em caso de igualdade na pontuação fnal, será aplicado,

candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho.
11.A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada

Verifcação (se houver) do Processo Seletivo Simplifcado:
22/10/2026 a
11/11/2026
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato,
somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas
C.
Período
provável
para
publicação
das
inscrições





observando–se a data do término das inscrições:
a)Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em
cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa),
neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda,
aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino,
descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI
deferidas/indeferidas
e
resultado
da
Análise
do
Memorial
Circunstanciado (e convocação para a Prova Prática, se houver):
22/10/2026 a 11/11/2026
entre si e frente aos demais.
b)Q th dt id d t d dit
deste Edital.
12O iíi d íi é diid à t d Attd d
D.Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da
idd d tdlã ã P Páti (
ue ena comprovaamene so jurao, nos ermos o sposo
no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de
03/10/1941 introduzido pela Lei Federal nº 11689 de 10/06/2008 direito
.nco o exercco conconao enrega o esao e
Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em
caso de encontrar–se em acumulação remunerada nos termos do inciso
veracae a auoecaraço e convocaço para a rova rca se
houver):
31/10/2026 a 23/11/2026
EPeríodo provável para publicação dos atos relativos ao resultado
, ., ,
este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da
,
XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
.
da Prova Prática e classifcação fnal:
05/11/2026 a 25/11/2026

vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c)Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do

13.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções para submeter–se


F.Período provável para publicação do despacho do Superintendente
da Unidade de Ensino homologando o Processo Seletivo Simplifcado:
Governo Federal”.
d)Que obtiver maior nota na Prova Prática.
ao exame médico admissional.
14.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
09/11/2026 a 09/12/2026
G.Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
e)Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial
Circunstanciado.
f)De maior idade.
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
efetuado pela Unidade de Ensino.
15.O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que
encontram–se dispostos no Capítulo XVI do presente Edital.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE DOCENTE
1.Instruir alunos na execução das práticas operacionais específcas
3.Para que se benefcie do critério de desempate constante da alínea
“b” d it 2 dt Cítl didt dá
não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua
hbilitã P Slti Silifd
de tarefas nos laboratórios e nas ofcinas, orientando–os nas técnicas de
tiliã d ái ft itt lh t
o em ese apuo, o canao ever:
a)Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função
de jurado
aaço no rocesso eevo mpcao.
16.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames comlementares se julgado necessário
uzaço e mqunas, erramenas, nsrumenos, apareos ec., para
habilitá–los à análise do desempenho na execução de uma tarefa;
2Efetuar demonstraão das técnicas oeracionais maniulando
.
b)Estar ciente de que no exercício da função docente deverá
p, .
CAPÍTULO XVI
.ç p, p
ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos;

apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado.
DOS RECURSOS
3.Fornecer dados e informações necessárias ao trabalho de cada

4.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não
1.O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis,
contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das

aluno, para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das
especifcações exigidas;
comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será
etapas do Processo Seletivo Simplifcado em DOE.
4.Interpretar e explicar, individualmente ou em grupo, detalhes de
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
5.Para que se benefcie do critério de desempate constante na alínea
“c” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
“
2.O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–
mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE

desenho ou das especifcações escritas para orientação do aluno sobre o
roteiro e a forma correta da execução do trabalho;
5.Fornecer dados necessários ao trabalho de cada aluno para
a)Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b)Estar ciente de que no exercício da função docente deverá
apresentar prova documental que comprove a condição de inscrito no
EDITAL Nº
122/03/2026.
2.1.O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao
Superintendente da Unidade de Ensino.
22Na ocorrência da situação prevista no item 2 do Capítulo XVII
possibilitar o desenvolvimento do trabalho dentro das especifcações
exigidas;
6.Diligenciar no sentido de que os alunos se utilizem
adequadamente das máquinas ferramentas instrumentos equipamentos

“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
..
deste Edital a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso
, , ,
etc.;

6.Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito
,
para o Superintendente da Unidade da Ensino que assumir a
7.Providenciar a preparação do local de trabalho, dos materiais,

no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se

responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.

ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos a serem utilizados,
benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente
esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo

3.Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos
adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os
verifcando as condições dos mesmos, o estado de conservação de todos
os equipamentos e cuidados de segurança dos alunos, para assegurar a
Simplifcado.
7.Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a
Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário
justifquem, bem como apresentar cada questão ou item com
argumentação lógica e consistente.
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
execução correta das tarefas e operações programadas;
8.Observar e fazer observar, permanentemente, as normas de higiene
e segurança do trabalho em todos os locais;
de inscrição.
CAPÍTULO XIV
Processo Seletivo Simplifcado.
5Nã á lid éit d itt f d dõ
9.Comunicar ao superior hierárquico as irregularidades e os
bl ttd d l d

DA HOMOLOGAÇÃO
1A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
.o ser anasao o mro o recurso nerposo ora os pares
estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especifcado
neste Edital ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo
proemas consaaos, e quaquer orem;
10.Colaborar para o bom funcionamento dos laboratórios e das
ofcinas;
.
do Superintendente da Unidade de Ensino, após a realização e a
conclusão de todas as etapas do certame.
, .
5.1.Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado
indeferido.
11.Cuidar da preparação dos materiais de consumo, nos laboratórios,
quando originários do almoxarifado;

2.O prazo de validade do Processo Seletivo Simplifcado será de 1
6.Compete ao Superintendente da Unidade de Ensino a análise do
12.Providenciar e/ou confeccionar corpos de prova para ensaios de

(um) ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE.
mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados materiais de uso nos laboratórios e nas ofcinas;
2.1.O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a
do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
13.Participar de reuniões sempre que convocado;
critério do Superintendente da Unidade de Ensino.
CAPÍTULO XV
7.O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE.
8.Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova
14.Manter–se atualizado com o desenvolvimento técnico, científco ou
cultural, relativo ao seu campo de atividade;
DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Prática na data fxada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo 15.Frequentar os treinamentos e cursos de atualização, extensão e
outros promovidos pela Unidade de Ensino;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).