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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 146

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo

146/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Cade
2.1.Excetua–se o disposto nesse item o Currículo Lattes a que se
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
Simplifcado, para a função de Professor de Ensino Superior, objetivando
a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional
refere a alínea “
i” do item
1deste Capítulo.
3.A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações
interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções
Especiais, contidas no presente edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.
V – DAS INSCRIÇÕES
1.A inscrição deverá ser efetuada no período de
07/10/2026 até às
Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
O Processo Seletivo Simplifcado será aberto para a Disciplina e Curso
i ifd
23h59 de 21/10/2026, exclusivamente pela internet.
iéi d dd d idd d i iiõ
f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–
il
fbd il dá
a segur especcaos:
DISCIPLINA:495 – ESTATÍSTICA
2.A crtro o Coorenaor a unae e ensno, as nscrçes
poderão ser reabertas por igual período ao da abertura
ma
[email protected]. No assunto o e–ma ever constar
expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO

ÁREA(S) DA DISCIPLINA:Estatística / Matemática
CURSO:SISTEMAS BIOMÉDICOS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO:4 / NOTURNO
, .
2.1.A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato
alegar desconhecimento.

SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
284/06/2026.
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
NÚMERO DE VAGAS:1
TIPO DE DISCIPLINA:DISCIPLINA DE FORMAÇÃO BÁSICA
3.Para se inscrever, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site

12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
1.O presente Processo Seletivo Simplifcado será regido pelas
disposições da Deliberação Ceeteps nº 17/2015 e, ainda, pelo artigo 52 da
Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei
Clt º 1240 d 22 d bil d 2014
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
)N ói tl lli ditl dt lti
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
incluída no envio anterior).
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
dtã btói didt dá
ompemenar n ., e e ar e .
2As ublicaões referentes ao resente certame oderão ser
ca prxma ea, ocazar o ea ese processo seevo;
d)Ler atentamente e na íntegra este edital conhecer as exigências
ocumenaço comproara, o canao ever:
a)
Acessar
o
site
.pç p p
acompanhadas por meio do Portal do Diário Ofcial do Estado – DOE
(www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São
,
nele contidas e estar de acordo com elas;
e)Preencher total e corretamente a fcha de inscrição;



https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza

f)Preencher a titulação no campo correspondente, observando–se,
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL.

(www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplifcado, nas

para tanto, o
ANEXO IIdeste edital;
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal
dispositivo),
não
podendo
ser
alegada
qualquer
espécie
de
g)Assinalar que possui experiência profssional mínima na Área da
Disciplina oferecida no certame, conforme critérios constantes do ANEXO
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
desconhecimento.
3.A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo
II deste edital;
h)Informar, em campo específco da fcha de inscrição:
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
determinado na função de Professor de Ensino Superior e será regida
ela Consolidaão das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5452 de 1º
h.1)O número de cadastro na Plataforma Lattes, do CNPq; ou
h2)O link de acesso ao Currículo cadastrado na Plataforma Lattes
documentação comprobatória.
13O candidato deverá arcar exclusivamente com as conseuências
p ç .,
de maio de 1943) e legislação complementar.
4As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as
.
(Currículo Lattes),
atualizado.
i)Fazer upload legível na forma estabelecida no presente edital do:
., , q
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento
.
defnidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do
, ,
i.1)Memorial Circunstanciado; e
.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de

Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 31, de 27 de setembro de
2016 (
ANEXO Ideste edital).

i.2)Sua respectiva documentação comprobatória.
j)O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de

inscrição
não
recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
dos
computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
5. A aprovação no Processo Seletivo Simplifcado não assegura o pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII –
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Superior,
apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
na Disciplina que possam surgir durante o período de validade do
certame.
6Obtid ti iíi bái
de Nascimento do Índio – RANI.
4.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória
dã ihd i úi ft PDF
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
éi d dhit
.jevano garanr os prncpos scos que regem a
Administraão Pública dentre eles o de moralidade e imessoalidade
evero ser encamnaos em arquvo nco, em ormao e com
tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco meabtes)
espce e esconecmeno.
16O candidato ue não atender aos rocedimentos estabelecidos
ç , p,
poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo
gy.
4.1.Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado o
.q p
neste edital ou que prestar declaração falsa inexata ou ainda que não

Simplifcado ser atribuída à Coordenadoria de outra unidade de ensino.
,
candidato não conseguirá concluir a inscrição.
, , ,
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital,

7.O local das aulas da Disciplina, objeto do presente edital, será na
unidade de ensino sede do certame.

4.2.O candidato não deverá confundir o envio do Memorial
Circunstanciado (e respectiva documentação comprobatória) com o

terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos
dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
1.O valor da hora–aula prestada é de R$ 37,99 (trinta e sete reais e
preenchimento do link do Currículo Lattes, ambos feitos na inscrição.
5.Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
noventa e nove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala
Seletivo Simplifcado.
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a Lei
Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.
11O l ttl d ã l td á t
6.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
6.1.Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo
didt t á idd álid ii iiã
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
com as atribuições da função de Professor de Ensino Superior.
2P dfiêi é l t idit d l
..vaor oa a remuneraço por aua presaa ser composo
pela hora–aula, acrescida de 50% referente à hora–atividade.
1.2.Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às
horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio)
canao, somene ser conseraa va a prmera nscrço
realizada. Nas demais inscrições, o candidato será desclassifcado, não
cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
7.De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar
.essoa com ecnca aquea que em mpemeno e ongo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais

semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal

sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e

pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
remunerado (DSR).
condições exigidas para o processo seletivo.

no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as 8.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não
normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.
3.O horário de trabalho será defnido pela Coordenadoria da unidade
acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as
quais
o
candidato
não
poderá
alegar
qualquer
espécie
de
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de
rd m númr d hr–l dinibilid n rfrid
desconhecimento.
81Cbrá ndidt rir infrmõ rtd n fh
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
diiti d Cnnã br Dirit d P m
acoo co o eo e oasaua spozaas a eea
convocação.
III – DOS REQUISITOS
..ae ao caao evsa as oaçes pesaas a ca
antes de fnalizar a inscrição.
82O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste
os sposvos a oveço soe os eos as essoas co
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
6949/2009 e demais legislações vigentes sobre o tema

1.As Áreas das Disciplinas são estabelecidas por meio da Tabela de
..
edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações
., .
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer

Disciplinas e Áreas, elaborada pela Coordenadoria Geral de Ensino
Superior de Graduação (CGESG), do Centro Paula Souza.

prestadas na fcha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com

vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
2.Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior constarão dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
do
ANEXO IIdeste edital.
3.Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar
fato seja constatado posteriormente.
8.3.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
lista de classifcação especial.
documentalmente possuir os requisitos da função e de titulação.
4.Para a Disciplina Libras, deverá ser observado, além da área da
Discilina o disosto no artio 4º do Decreto nº 5626 de 22 de dezembro
via não especifcada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao
estabelecido neste edital.
9Ao efetuar a inscrião o candidato não se oõe ao tratamento e
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
atribuições da função, especifcadas no
ANEXO I, são compatíveis com a
defciência ue ossui
p, p g .,
de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que
dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.
.ç, p
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado a fm de
q p.
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
correção.

IV – DAS CONDIÇÕES
1.Para participação no presente certame, o candidato assume
,
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos

cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:

inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da

critérios de avaliação e desempenho.
a)Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
os procedimentos gerais estabelecidos no
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos
9.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
deste edital.
termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b)Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM
(ti Rit Nil d Eti – RNE)
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
i d i d b
8.O candidato deverá, na fcha de inscrição:
a)Declarar que é pessoa com defciência; e
b)Eif ti d dfiêi ódi dt d
ango egsro acona e srangero ;
c)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
meo e mecansmos e usca.
10O candidato será responsável pelas informações prestadas na
speccar o po e ecnca e o cgo corresponene a
Classifcação Internacional de Doença – CID

d)Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a
.
fcha de inscrição bem como por eventuais erros e omissões.
.
9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a

função, conforme mencionado no
ANEXO IIdeste edital;
,
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou

exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.


e)Estar quite com a Justiça Eleitoral;

alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:

10.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
f)Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
g)Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da
a)Nome ou Nome Social;
b)RG ou Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
atender ao estabelecido neste Capítulo, não poderá invocar sua situação
para quaisquer benefícios e não poderá impetrar recurso em razão de sua
função;
h)Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no
c)CPF.
11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
defciência, seja qual for o motivo alegado.
11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto
no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de
1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,
desde que o candidato não tenha sido desclassifcado ou eliminado do
certame
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
12.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Caítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO
XVIII – DA
;
i)Possuir Currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq,
atualizadodevendo o candidato informar o número do cadastro ou o link
.
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
item 11 deste Capítulo o candidato deverá:
p

CONVOCAÇÃOdeste edital.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS
,
dele na fcha de inscrição.
,
a)
Acessar
o
site
,
PARDOS OU INDÍGENAS

j)Não registrar condenação por órgão colegiado ou defnitiva; e não
registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser
DOCENTES e clicar em:
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.
2.A apresentação de todos os documentos comprobatórios das
b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;
b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições.
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).