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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 147

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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147/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

candidato benefciário na Análise do Memorial Circunstanciado.
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.

da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de

4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada

a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso

Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão

neste edital.
X – DA CLASSIFICAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NAS
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
que constatar a falsidade da autodeclaração.
INSCRIÇÕES
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
único do artio 4º da Lei Comlementar nº 1259/2015 e
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
1.A classifcação do candidato na inscrição, através de ato divulgado
na forma do item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
deste edital dar–se–á mediante o correto reenchimento da fcha de
, g , p .;
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.

16.Onde:
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise
, p
inscrição, dentro do período determinado neste edital.
2.Os requisitos estabelecidos neste edital às inscrições efetuadas

3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os

do Memorial Circunstanciado, de todos os candidatos pretos, pardos ou
indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação
diferenciada.

serão verifcados pela Comissão Específca.
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de
inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
procedimentos descritos neste Capítulo.
4.O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram. Entende–se por “ampla concorrência” todos
os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos,
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou
não atualizado pelo candidato;
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
fêi fd t b ( ft lt
indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
didt t
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
l t bl d d téi
preernca com uno neuro ou ranco em ormao ampamene
utilizado tais sejam: BMP PNG JPEG) com boa iluminaão e com
canaos que ponuaram.
17A fórmula para aplicaão da pontuaão diferenciada às notas
quaquer ouro proema e orem cnca.
4No que diz respeito às inscriões o candidato será desclassifcado
, , , , ç
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels) especifcamente para o
.ç ç
fnais de candidatos pretos pardos e indígenas na Análise do Memorial
.ç,
do Processo Seletivo Simplifcado quando:
,
candidato que se declarou preto ou pardo;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
,
Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
18.Onde:

a)Não registrar na fcha de inscrição a titulação;
b)A titulação preenchida não estiver compreendida na(s) Área(s) de
atuação para a Disciplina oferecida no certame, após análise da Comissão
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
Específca;
c)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se as
informações passíveis de correção, conforme item 11 do
CAPÍTULO V – DAS
indígena;
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
INSCRIÇÕES;
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
42O didt li ld d ft ft HEIF (Hih
do candidato.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
á lid tã difid
d)Não preencher o link de acesso ou número de cadastro na
Plataforma Lattes, na fcha de inscrição;
)Ph t lik ié d Cíl Ltt
..canao que reazar o upoa a oo em ormao g
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
será desclassifcado na inscrição
ser apcaa a ponuaço erencaa.
18.3.A nota fnal do candidato, após a aplicação da pontuação
diferenciada fcará limitada ao TRIPLO de sua nota simples em
ereencer ouro n ao nvs o urrcuo aes;
f)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória;
.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
, ,
atendimento ao item 5 da Instrução CPPNI 2, de 15 de julho de 2019.
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas

g)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a
documentação comprobatória;

5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não

na Análise do Memorial Circunstanciado.
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho

h)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o
Memorial Circunstanciado;
estejam em conformidade com o estabelecido).
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
i)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação
comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;
j)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
opção, seja qual for o motivo alegado.
7Os candidatos ue otarem or utilizar o sistema de ontuaão
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
autodeclaraão
pontuação diferenciada);
k)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;
l)Efetuar o uload da foto em formato HEIF (High Effcienc Image File
.q p p pç
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
ç.
22Não será aplicada a pontuação diferenciada:
p y
Format) HEIC (High Effciency Image Container);

condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de
desempenho.
.
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
diferenciado entre os habilitados;
,
m)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da
pontuação diferenciada);
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a

n)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI;
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação, MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a o)Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image
designada pelo Coordenador da unidade de ensino e composta por um
número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Análise do Memorial
File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
p)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na

pardo.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
í
Circunstanciado.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
alínea "b" do item 4 do
CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
í
consideração os princpios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização da Análise do Memorial Circunstanciado e será feita mesmo na
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
q)Os arquivos encaminhados estiverem ilegveis, rasurados ou
corrompidos.
5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet
implicará na desclassifcação do candidato
,
hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.

pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
.
6.Ao candidato desclassifcado na inscrição será facultado interpor

9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos

VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
,
recurso, nos termos do
CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.

pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
considerado o critério da ascendência.

1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
7.Para verifcar a classifcação do candidato na inscrição, a Comissão
Específca se valerá das informações constantes da fcha de inscrição,
bem como se valerá do Memorial Circunstanciado e documentação
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
comprobatória.
XI – DA PROVA
1.O Processo Seletivo Simplifcado será constituído da Análise do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
RNE).
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
Igualdade na data da manifestação para aceite da função e das aulas
Memorial Circunstanciado, de caráter classifcatório.
XI.1 – DA COMISSÃO ESPECÍFICA
1.Após o período de inscrições será designada, por ato do
Coordenador da unidade de ensino a Comissão Específca composta por
.
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
, ,
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
, ,
3 (três) membros.
1.1.A divulgação dos membros da Comissão Específca se dará através

impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.

natos, com as anotações pertinentes.
4.O estrangeiro que:
4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,

dos meios informados no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
2.A Comissão Específca será responsável pela:
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
a)Verifcação dos requisitos estabelecidos no edital de abertura às
inscrições efetuadas; e
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
id t d iiã
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
12 II "b" d Ctitiã Fdl) d t d
b)Avaliação dos Memoriais Circunstanciados.
3A diã d b d Ciã Eíf lá
envao no momeno a nscrço.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição será desclassifcado na inscrição e eliminado deste
, , , a onsuço eera, eve comprovar, no momeno a
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira mediante apresentação de
.esgnaço os memros a omsso specca evar em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos

Processo Seletivo Simplifcado.
,
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
.
XI.2 – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO

10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:

Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;

1.A Análise do Memorial Circunstanciado será feita após:

a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b)Foi desclassifcado;

4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos

a)O período de inscrições;
b)A designação da Comissão Específca;
c)Não pontuou (zerou) na Análise do Memorial Circunstanciado.
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
c)A designação da Comissão de Verifcação (na existência de
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do
item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação
diferenciada);
d)A verifcação, pela Comissão Específca, do cumprimento dos
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
autodeclaração é facultado no prazo de 7 (sete) dias corridos opor
que o instruíram.
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
requisitos estabelecidos no edital de abertura, no que se refere às
inscrições; e
e)Antes da etapa de Aferição da Veracidade da Autodeclaração (PPI).
2A Análise do Memorial Circunstanciado compreenderá a avaliação
, ,
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–

1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
.
de seu conteúdo e da documentação apresentada pelo candidato no ato


RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências

a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo

da inscrição.
3.
Os
critérios
e
pontuações
para
Análise
do
Memorial
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
processo seletivo.
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
Circunstanciado constam do
ANEXO IVdeste edital.
4.A análise do Memorial Circunstanciado e documentação
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
comprobatória será feita pela Comissão Específca.
5.Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
social completo (nome e sobrenome). documentação comprobatória do candidato que não foi desclassifcado
após as inscrições.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).