DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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147/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
| candidato benefciário na Análise do Memorial Circunstanciado. 2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato |
diferenciada; b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a |
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. |
|---|---|---|
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: |
fazerem jus à pontuação diferenciada; e c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de |
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada |
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso |
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão |
neste edital. X – DA CLASSIFICAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NAS |
| público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São |
que constatar a falsidade da autodeclaração. |
INSCRIÇÕES |
| Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artio 4º da Lei Comlementar nº 1259/2015 e |
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
1.A classifcação do candidato na inscrição, através de ato divulgado na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital dar–se–á mediante o correto reenchimento da fcha de |
| , g , p .; c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. |
16.Onde: 16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise |
, p inscrição, dentro do período determinado neste edital. 2.Os requisitos estabelecidos neste edital às inscrições efetuadas |
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os |
do Memorial Circunstanciado, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. |
serão verifcados pela Comissão Específca. 3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
| procedimentos descritos neste Capítulo. 4.O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, |
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, |
prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou |
| enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de |
pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou |
não atualizado pelo candidato; |
| inscrição: a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de fêi fd t b ( ft lt |
indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. 16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os didt t |
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou l t bl d d téi |
| preernca com uno neuro ou ranco em ormao ampamene utilizado tais sejam: BMP PNG JPEG) com boa iluminaão e com |
canaos que ponuaram. 17A fórmula para aplicaão da pontuaão diferenciada às notas |
quaquer ouro proema e orem cnca. 4No que diz respeito às inscriões o candidato será desclassifcado |
| , , , , ç resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels) especifcamente para o |
.ç ç fnais de candidatos pretos pardos e indígenas na Análise do Memorial |
.ç, do Processo Seletivo Simplifcado quando: |
| , candidato que se declarou preto ou pardo; b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na |
, Circunstanciado é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18.Onde: |
a)Não registrar na fcha de inscrição a titulação; b)A titulação preenchida não estiver compreendida na(s) Área(s) de atuação para a Disciplina oferecida no certame, após análise da Comissão |
| ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou |
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo |
Específca; c)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – DAS |
| indígena; |
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples |
INSCRIÇÕES; |
| 4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 42O didt li ld d ft ft HEIF (Hih |
do candidato. 18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual á lid tã difid |
d)Não preencher o link de acesso ou número de cadastro na Plataforma Lattes, na fcha de inscrição; )Ph t lik ié d Cíl Ltt |
| ..canao que reazar o upoa a oo em ormao g Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) será desclassifcado na inscrição |
ser apcaa a ponuaço erencaa. 18.3.A nota fnal do candidato, após a aplicação da pontuação diferenciada fcará limitada ao TRIPLO de sua nota simples em |
ereencer ouro n ao nvs o urrcuo aes; f)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória; |
| . 4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). |
, , atendimento ao item 5 da Instrução CPPNI 2, de 15 de julho de 2019. 19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas |
g)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a documentação comprobatória; |
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não |
na Análise do Memorial Circunstanciado. 20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho |
h)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o Memorial Circunstanciado; |
| estejam em conformidade com o estabelecido). 6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se |
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
i)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do |
| manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais |
sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, |
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; j)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da |
| estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado. 7Os candidatos ue otarem or utilizar o sistema de ontuaão |
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaraão |
pontuação diferenciada); k)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; l)Efetuar o uload da foto em formato HEIF (High Effcienc Image File |
| .q p p pç diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de |
ç. 22Não será aplicada a pontuação diferenciada: |
p y Format) HEIC (High Effciency Image Container); |
condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de desempenho. |
. a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema diferenciado entre os habilitados; |
, m)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada); |
| 8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 | b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a |
n)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; |
| deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação, | MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a | o)Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image |
| designada pelo Coordenador da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou |
MCA (pontuação média da concorrência ampla); c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Análise do Memorial |
File Format), HEIC (High Effciency Image Container); p)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na |
| pardo. 8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em í |
Circunstanciado. 23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem |
alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; í |
| consideração os princpios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. 9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização da Análise do Memorial Circunstanciado e será feita mesmo na |
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a |
q)Os arquivos encaminhados estiverem ilegveis, rasurados ou corrompidos. 5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará na desclassifcação do candidato |
| , hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. |
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. |
. 6.Ao candidato desclassifcado na inscrição será facultado interpor |
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos |
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS |
, recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. |
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência. |
1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre |
7.Para verifcar a classifcação do candidato na inscrição, a Comissão Específca se valerá das informações constantes da fcha de inscrição, bem como se valerá do Memorial Circunstanciado e documentação |
| 9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do |
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro |
comprobatória. XI – DA PROVA 1.O Processo Seletivo Simplifcado será constituído da Análise do |
| requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento |
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). 3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade na data da manifestação para aceite da função e das aulas |
Memorial Circunstanciado, de caráter classifcatório. XI.1 – DA COMISSÃO ESPECÍFICA 1.Após o período de inscrições será designada, por ato do Coordenador da unidade de ensino a Comissão Específca composta por |
| . 9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, |
, , quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros |
, , 3 (três) membros. 1.1.A divulgação dos membros da Comissão Específca se dará através |
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
natos, com as anotações pertinentes. 4.O estrangeiro que: 4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, |
dos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
| 9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato |
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o |
2.A Comissão Específca será responsável pela: |
| indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de |
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; |
a)Verifcação dos requisitos estabelecidos no edital de abertura às inscrições efetuadas; e |
| Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser id t d iiã |
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12 II "b" d Ctitiã Fdl) d t d |
b)Avaliação dos Memoriais Circunstanciados. 3A diã d b d Ciã Eíf lá |
| envao no momeno a nscrço. 9.2.1.O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no ato da inscrição será desclassifcado na inscrição e eliminado deste |
, , , a onsuço eera, eve comprovar, no momeno a admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira mediante apresentação de |
.esgnaço os memros a omsso specca evar em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos |
Processo Seletivo Simplifcado. |
, cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e |
. XI.2 – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO |
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: |
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; |
1.A Análise do Memorial Circunstanciado será feita após: |
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b)Foi desclassifcado; |
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos |
a)O período de inscrições; b)A designação da Comissão Específca; |
| c)Não pontuou (zerou) na Análise do Memorial Circunstanciado. |
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de |
c)A designação da Comissão de Verifcação (na existência de |
| 11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos |
candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação diferenciada); d)A verifcação, pela Comissão Específca, do cumprimento dos |
| alegada qualquer espécie de desconhecimento. 12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado no prazo de 7 (sete) dias corridos opor |
que o instruíram. 5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL |
requisitos estabelecidos no edital de abertura, no que se refere às inscrições; e e)Antes da etapa de Aferição da Veracidade da Autodeclaração (PPI). 2A Análise do Memorial Circunstanciado compreenderá a avaliação |
| , , pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – |
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, |
. de seu conteúdo e da documentação apresentada pelo candidato no ato |
RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências |
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo |
da inscrição. 3. Os critérios e pontuações para Análise do Memorial |
| relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste processo seletivo. |
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição. 2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome |
Circunstanciado constam do ANEXO IVdeste edital. 4.A análise do Memorial Circunstanciado e documentação |
| 14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: |
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome |
comprobatória será feita pela Comissão Específca. 5.Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e |
| a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
social completo (nome e sobrenome). | documentação comprobatória do candidato que não foi desclassifcado após as inscrições. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |