DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
149/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026 da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
c) Cópia do documento de identificação do procurador.
- O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 284/06/2026.
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite da função.
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20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
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solicitados exames complementares, se julgado necessário.
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Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de aulas.
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As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
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cometidos por seu procurador.
- No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será
efetuada através de Sessão de Escolha.
- Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função de Professor de Ensino Superior, observado o disposto no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
- 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de classificação final.
- Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Escolha.
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Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
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O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
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No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
5.1. Considerado improcedente o pedido de reconsideração, com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a classificação final divulgada no DOE. 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.
- Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de chegada).
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, 11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. da Lei Complementar nº 1.259/2015. no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das 2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO aulas, sendo considerados ausentes. divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato 11.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital meio de mecanismos de busca. todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados. de Convocação. 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6 do CAPÍTULO I – 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, 12. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a) A designação da nova Coordenadoria da unidade de ensino 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 2 período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. inscreveram; e/ou do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato b) Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especificado neste edital; b) A Comissão Específica será alterada; do Coordenador da unidade de ensino. e/ou c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: c) Em Períodos diferentes do especificado neste edital. na unidade de ensino designada). a) Não houver candidatos inscritos; 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, b) Todos os candidatos forem desclassificados após as inscrições; 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou c) Não houver candidatos que pontuaram na Análise do Memorial Capítulo: evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada Circunstanciado. a) Será opcional; e em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na b) A critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas. não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste 5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar Capítulo: de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo desconhecimento. a) Será em caráter excepcional; e Simplificado, divulgados nos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I – XVIII – DA CONVOCAÇÃO b) O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº objeto da convocação. desconhecimento. 17/2015, o Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o 6. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter 2. Os candidatos classificados excedentes à quantidade de vagas em que foi aprovado quando: oficial, sendo meramente informativa. disponíveis na abertura do Processo Seletivo Simplificado não terão a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou 6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), contratação garantida por conta do próprio processo. b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da 2.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado não gera a Sessão de Escolha. convocação. para a unidade de ensino a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos 14. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem 6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO de uma nova convocação neste certame. CONVOCAÇÃO. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 15. Após o esgotamento da lista de classificação final, na existência de 7. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da aulas, excepcionalmente e a critério da Coordenadoria, a unidade de exatidão das declarações e regularidade de documentos. classificação final. ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos 8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 2 classificados. prejuízos ao candidato decorrentes de: do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; podendo o candidato alegar desconhecimento. a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato estabelecidos neste edital; não atualizado pelo candidato; será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de ficha de inscrição deste certame. convocados novamente; correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão qualquer outro problema de ordem técnica. detentora do certame. ser convocados. 9. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado. habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº resultados de notas de provas, títulos e classificação final. horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de alegado; Lei Complementar nº 1.240/2014; documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do b) Recusar as aulas oferecidas; b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Coordenador certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; da inscrição. para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição; c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, 12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17/2015. admissional. ensino; 17. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em 13. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha celebração do contrato, se necessário. g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas 18. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade insubsistente. possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato INSCRIÇÕES deste edital. divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES de trabalho por prazo determinado. 14. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 19. O início do exercício é condicionado: possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. desconhecimento. a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em o candidato se encontra apto para o trabalho; títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por da convocação uma carta de desistência. cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as Universidade credenciada pelo MEC. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas 16. O Coordenador da unidade de ensino poderá, a qualquer mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá III deste edital; informações sobre os documentos relativos a este edital. encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– 17. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para 284/06/2026. artigo 37 da Constituição Federal. comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar Simplificado. a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se 18. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo rigorosamente à ordem de classificação. ao exame médico admissional. Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento instruções. para o aceite da função: efetuado pela unidade de ensino. 19. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o a) Mandato com firma reconhecida; 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação. b) Cópia do documento de identificação do candidato; e não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
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