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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 164

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

164/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

– Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;

– Comprovantes de pagamento da Previdência Social;

O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Curricular e Habilitação a seguir especificados:

  1. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.

  2. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da

respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.

  1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 08/10/2026 até às 23h59 de 22/10/2026, exclusivamente pela internet.

  2. A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.

  3. Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível superior constante no ANEXO III.

2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  1. Para se inscrever, o candidato deverá:

– Doutorado: 12 pontos

  1. As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 4. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.

Acessar o site

– Mestrado: 8 pontos

https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);

– Doutorado: 4 pontos

c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências nele contidas e estar de acordo com elas;

– Mestrado: 3 pontos

e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição; e.1) Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fins de classificação; e.2) O candidato poderá participar do certame na condição de aluno regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das titulações previstas como requisito;

  1. As datas previstas para a realização do Processo Seletivo Simplificado constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).

f) Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do: f.1) Memorial Circunstanciado; e

f.2) Sua respectiva documentação comprobatória.

5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.

g) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI.

  1. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).
  1. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).

  2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o período de validade do certame.

2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO

4.1. Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o candidato não conseguirá concluir a inscrição.

  1. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado.
  1. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Seletivo Simplificado. Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, 6. Somente será aceita uma inscrição por candidato. poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo 6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo Simplificado ser atribuída à Superintendência de outra unidade de candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição ensino. realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações 9. O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente posteriores nesse sentido.
  1. O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe Descentralizada a ela vinculada.

  2. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o processo seletivo. 8. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha antes de finalizar a inscrição.

9.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele identificado na parte do cabeçalho deste edital.

  1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.

ótimo.

1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 30% referente à hora–atividade.

8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).

  1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.

8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

  1. O horário de trabalho será definido pela Superintendência da unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida convocação.
  1. Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
alunos;
  1. Os requisitos de qualificação dos profissionais para os Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.

= ótimo.

9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

  1. Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame constarão no ANEXO III deste edital. 3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar documentalmente possuir os requisitos de titulação. IV – DAS CONDIÇÕES 1. Para participação no presente certame, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:
  1. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: a) Nome;

b) Nome Social; c) RG; d) Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; e) CPF.

11.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido eliminado do certame.

MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 072/18/2026
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a função, conforme mencionado no ANEXO III deste edital; e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em:

O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PREFEITO JOSÉ ESTEVES, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);

b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;

b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição;

i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.

d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).