DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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165/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 072/18/2026.
pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
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O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.
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O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste processo seletivo.
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Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi incluída no envio anterior).
1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos.
- A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada;
- Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específicos da ficha de inscrição:
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e
a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
12.2. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); fazerem jus à pontuação diferenciada; e documentação comprobatória, o candidato deverá: b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de a) Acessar o site público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo que constatar a falsidade da autodeclaração. DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos pretos, pardos e indígenas é a seguinte: c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI em que efetuou inscrição; 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que 16. Onde: d) Na próxima tela, preencher o CPF; optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, documentação comprobatória. procedimentos descritos neste Capítulo. de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram 13. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada interesse em participar da pontuação diferenciada. advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por 14. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrição: “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo 15. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira candidato que se declarou preto ou pardo; Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). espécie de desconhecimento. ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os 16. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá indígena; mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Memorial Circunstanciado). VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no terá sua inscrição indeferida. finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, é: com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 2. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por 18. Onde: Onde: prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação estejam em conformidade com o estabelecido). após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais do candidato. 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça opção, seja qual for o motivo alegado. será aplicada a pontuação diferenciada. (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com provas e à avaliação de desempenho. 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do 3. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por sistema diferenciado de que trata este Capítulo. vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre ou pardo. relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para 8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em autodeclaração. lista de classificação especial. relação aos candidatos inscritos. 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema atribuições da função, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da diferenciado entre os habilitados; deficiência que possui. Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a 5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a correção. 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos MCA (pontuação média da concorrência ampla); 6. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será Circunstanciado; critérios de avaliação e desempenho. considerado o critério da ascendência. d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a Pedagógicos. os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem deste edital. genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco 8. O candidato que necessitar de condição especial para a realização requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com inscrição, durante o período de inscrições: estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a a) Declarar que é pessoa com deficiência; não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. b) Especificar o tipo de deficiência e o código correspondente da 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS Classificação Internacional de Doença – CID; não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os c) Especificar as condições especiais de que necessita, previstas no impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade ANEXO IV; será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre 9. As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais eliminado do Processo Seletivo Simplificado. Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). acessíveis aos candidatos com deficiência. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato 2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos 10. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – 11. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser RNE). disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. enviado no momento da inscrição. 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de 12. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a 9.2.1. O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para 13. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de Processo Seletivo Simplificado. registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais 10. Não será efetuada a aferição ao candidato que: natos, com as anotações pertinentes. providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; 4. O estrangeiro que: presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua b) Teve a inscrição indeferida; 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, deficiência, seja qual for o motivo alegado. c) Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o 14. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; 15. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser 4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA alegada qualquer espécie de desconhecimento. 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da CONVOCAÇÃO deste edital. 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de PARDOS OU INDÍGENAS autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
- A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18. Onde: Onde:
- A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
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