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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 170

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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170/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

Habilitação em Finanças e Controladoria; Administração – Habilitação em
Gestão de Empresas; Administração – Habilitação em Gestão de Negócios;
Administração – Habilitação em Gestão de(em) Sistemas de Informação;
Administração – Habilitação em Gestão Empresarial e Estratégica;
Administração – Habilitação em Gestão Empresarial e Negócios;
Administração – Habilitação em Hotelaria e Turismo; Administração –
Habilitação em Marketing; Administração – Habilitação em Mercados
Internacionais; Administração – Habilitação em Sistema(s) de Informação;
Administração de Empresas; Administração de Empresas e Negócios;
Administração de(em) Recursos Humanos ; Administração Geral;
Administração Geral – Ênfase em Marketing; Administração Pública;
Ciências Administrativas; Ciências Contábeis; Ciências Contábeis e
Atuariais; Ciências e Humanidades; Ciências Econômicas; Ciências
Econômicas com Ênfase em Comércio Internacional; Ciências Econômicas
e Administrativas; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis; Ciências
Jurídicas; Ciências Jurídicas e Sociais; Ciências Sociais; Ciências Sociais
(LP); Direito; Economia; Estudos Sociais com Habilitação em Educação
Moral e Cívica (LP); Estudos Sociais com Habilitação em Geografia (LP);
Estudos Sociais com Habilitação em História (LP); Filosofia; Filosofia (LP);
Gestão de Políticas Públicas; História; História (LP); Pedagogia ; Pedagogia
(LP); Políticas Públicas; Psicologia; Psicologia (LP); Relações Internacionais;
Serviço Social; Sociologia; Sociologia (LP); Sociologia e Política; Sociologia
e Política (LP); Tecnologia em Comércio Exterior; Tecnologia em Comércio
Internacional; Tecnologia em Gestão de Comércio Exterior; Tecnologia em
Gestão de Negócios e Finanças; Tecnologia em Gestão Empresarial;
Tecnologia em Gestão Estratégica das Organizações – Foco em Gestão
Financeira; Tecnologia em Gestão Pública; Tecnologia em Negócios
Imobiliários; Tecnologia em Planejamento Administrativo; Tecnologia em
Planejamento Administrativo e Programação Econômica; Tecnologia em
Processos Gerenciais; Tecnologia em Produção (da/de Produção);
Tecnologia em Produção Industrial;
ANEXO IV – AJUDAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA)

As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:

Nome completo: E–mail:

– DOUTORADO Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):

– DOUTORADO

Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):

Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas.

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
(EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS
PEDAGÓGICOS)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA
I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR

  - Doutorado: 12 pontos

  - Mestrado: 8 pontos

  - Especialização: 5 pontos

  - Licenciatura ou Graduação: 5 pontos

  - Doutorado: 4 pontos

  - Mestrado: 3 pontos

  - Especialização: 2 pontos

  - Licenciatura ou Graduação: 1 ponto

– Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame. O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

  1. Currículo atualizado (simplificado).

  2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).

  3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.

  4. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).

  5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de

Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).

  1. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).

  2. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

  3. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.

  4. Cópia da Cédula de Identidade – RG.

  5. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  6. Cópia do PIS/PASEP.

  7. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual

informando que está em dia com as obrigações eleitorais.

  1. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).

  2. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as

respectivas averbações, quando for o caso.

  1. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).

  2. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do

Brasil.

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:

17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº

3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.

17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.

  1. Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base

Nacional Comum Curricular):

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas

práticas em Elétrica:

19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.

Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou

Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio).

Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.

Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:

Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: a.1) Diploma; a.2) Certificado de Conclusão;

a.3) Declaração;

a.4) Atestado de Conclusão de Curso.

Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:

b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

b.3.) Autônomo:

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

– Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; – Comprovantes de pagamento de ISS; ou

– Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 24 pontos) – Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos) – Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 15 pontos)

2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO

– Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos.

a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.

– Contato visual e apresentação pessoal do candidato;

b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.

b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

– Legibilidade da escrita;

c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.

c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos).

d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.

e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo. *

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