DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no 169/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 191, Cade 13.1.As correções das informações pessoais preenchidas pelo |
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026 metodologia, critérios de avaliação; |
|---|---|---|
| Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato de trabalho por prazo determinado. |
candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo seletivo simplifcado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade |
9.Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação contínua; |
| 19.O início do exercício é condicionado: |
detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS |
10.Atender às orientações dos responsáveis pela administração da |
| a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que |
INSCRIÇÕES deste edital. |
ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à |
| o candidato se encontra apto para o trabalho; b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as ue declarou ossuir à éoca da inscrião e ainda auelas solicitadas |
14.Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. 15.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e títulos sejam rovenientes de cursos reconhecidos credenciados ou |
análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse da escola; 11.Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos fxados ara encaminhamento dos resultados arciais e fnais entrea do |
| q p p ç , , q pelo órgão administrativo da unidade de ensino e que constitui o ANEXO |
p recomendados e quando realizados no exterior sejam revalidados por |
p p , g Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados; |
| , V deste edital; c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– |
, , Universidade credenciada pelo MEC. 16.O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer |
12.Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as famílias e a comunidade; |
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do |
momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou |
13.Comparecer às solenidades e reuniões de fnalidade pedagógica |
| artigo 37 da Constituição Federal. 20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar |
informações sobre os documentos relativos a este edital. 17.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime |
ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fzer parte; |
| a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional. 20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início d íi líi édi id dit dt |
de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplifcado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou dt tlt id li d |
14.Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fxadas pela ETEC; 15.Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos d tblh tã b d tiliã |
| o exercco, em cnca ou mco convenao, meane agenameno efetuado pela unidade de ensino. 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
ocumeno evenuamene esquecos nos ocas e prova. 18.Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplifcado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas defnidas neste edital e/ou nas |
e raao que eso so sua guara ou uzaço; 16.Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva; |
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. 20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser |
instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. |
17.Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do CEETEPS. |
| solicitados exames complementares, se julgado necessário. | 19.Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o | ANEXO III – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO |
| 21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, |
Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação. |
1) REQUISITOS DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E |
| a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de |
20.O candidato será considerado desistente e excluído deste |
TÉCNICO |
| aulas. 22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que th íl tíi Ct dit hit |
Processo Seletivo Simplifcado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. 21Dt liã d / dit dt |
1.1)COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO: 111) LICENCIADO |
| manena vncuo empregaco com o eeeps, meane preencmeno da funão de Professor de Ensino Médio e Técnico observado o disposto |
.urane a reazaço as provas eou procemeno ese processo seletivo não será permitida a utilizaão de qualquer tipo de |
.. – Para ser enquadrado na titulaão “licenciado” o candidato deve ser |
| ç , no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
, ç aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos |
ç , portador de: 1.1.1.a)Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item |
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação |
a este Processo Seletivo Simplifcado. 22.As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e |
2 deste Anexo; OU |
| às quais não poderá alegar desconhecimento. | duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Superintendência | 1.1.1.b)Licenciatura equivalente* prevista nos requisitos de titulação, |
| 2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos |
da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber. |
conforme item 2 deste Anexo. *Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou |
| durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de |
23.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se |
de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente. Ã |
| possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrião CPF (anonimizado arcialmente com a divulaão dos dois |
responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio eletrônico cheia fltros anti–sam falhas de comunicaão |
1.2)COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇO PROFISSIONAL DO ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO: 121)LICENCIADO |
| ç, p, gç primeiros e dois últimos dígitos) e notas em observância aos princípios |
, p, ç, congestionamento das linhas de comunicação falta de energia elétrica ou |
.. – Para ser enquadrado na titulação “licenciado” o candidato deve ser |
| , da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e |
, qualquer outro problema de ordem técnica. |
, portador de: |
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações |
24.O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se |
1.2.1.a)Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme |
| posteriores. 2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações |
responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame. 25.O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente |
item 2 deste Anexo; OU 1.2.1.b)Licenciatura em cursos superiores de formação de professores |
| deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por |
informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. |
de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela |
| meio de mecanismos de busca. 3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl |
26.A Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) encontra–se no site do Ceeteps. – F t dt Editl |
Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II, sendo: – E Ihd d dil d d bhld |
| Ç ese ea: a)A designaão da nova Suerintendência da unidade de ensino |
azem pare ese a: ANEXO I –Cronograma |
squema: acompanao o poma o curso e acareao ou de tecnologia de nível suerior de acordo com o relacionado na titulaão |
| ç p responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 |
ANEXO II –Atribuições da Função de Professor de Ensino Médio e |
p, ç graduado em Componente Curricular em que vier a se inscrever. |
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b)A Banca Examinadora será alterada; |
Técnico ANEXO III –Requisitos da Função e de Titulação |
, – Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, |
| c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não |
ANEXO IV –Ajudas Técnicas e Condições Específcas (Candidatos com |
em Componente Curricular em que vier a se inscrever. |
| na unidade de ensino designada). 4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, |
Defciência) ANEXO V –Documentação para Admissão |
OU 1.2.1.c)Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de |
| atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou |
ANEXO VI –Memorial Circunstanciado |
programas especiais. |
| evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, ã dd ld l éi d dhit |
ANEXO VII –Critérios e Pontuações ANEXO I – CRONOGRAMA Et é t ifti dá ltd |
– Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997 Rlã CNE/CP º 2 d 01 blid DOU d |
| no poeno ser aegaa quaquer espce e esconecmeno. 5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo |
se cronograma meramene normavo e poer ser aerao a qualquer momento. APeríodo de recebimento de inscrições entrega da foto nítida (ou |
, ou na esouço n , e , pucaa no e 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020 ou ainda na Resolução CNE/CP nº 4/2024 de 29/05/2024 |
| , Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – |
., RANI) e entrega do Memorial Circunstanciado: 08/10/2026 a 22/10/2026 |
, , , , , publicada no DOU de 03/06/2024. |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação |
B.Período provável para publicação da Portaria do Superintendente |
*Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou |
| ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
da unidade de ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de Verifcação (se houver) do Processo Seletivo Simplifcado: 24/10/2026 a |
de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. |
| 6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter |
18/11/2026 C. Período provável para publicação das inscrições |
OU 1.2.1.d)Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de |
| ofcial, sendo meramente informativa. |
deferidas/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstanciado |
programas especiais. |
| 6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), uando ocorrer será mera cortesia da unidade de ensino sede da |
(e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se houver): 24/10/2026 a 18/11/2026 |
Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo na Deliberaão CEE nº 10/99 ublicada no DOE de |
| q , convocação. 6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua |
D.Período provável para publicação dos atos relativos a Aferição da Veracidade da Autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 28/10/2026 a 17/11/2026 |
, ç , p 08/01/2000. *Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação |
convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO. |
E.Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classifcação fnal: 31/10/2026 a |
graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado |
| 7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a |
25/11/2026 |
ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar |
| exatidão das declarações e regularidade de documentos. 8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da unidade de ensino homologando o Processo Seletivo |
do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo. ATENÇÃO 2:para fns de enquadramento na condição de Licenciado, |
| prejuízos ao candidato decorrentes de: ô |
Simplifcado: 03/11/2026 a 03/12/2026 |
não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles |
| a)Endereço eletrnico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; b)Endereo eletrônico informado e esteja incomleto incorreto o |
G.Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se disostos no CAPÍTULO XV do resente edital |
relacionados no item 2 deste Anexo. 122) GRADUADO |
| ç qu p, u não atualizado pelo candidato; |
p p . ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO |
.. – Para ser enquadrado na titulação “graduado” o candidato deve ser |
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou |
E TÉCNICO (ART. 104 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS – |
, portador de: 1.2.2.a)Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível |
qualquer outro problema de ordem técnica. |
ETECS) |
superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em |
| 9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da |
1.Responder pela aprendizagem dos alunos; | que se inscrever. |
| inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado. 10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a |
2.Responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento dos alunos; |
2) REQUISITOS DE TITULAÇÃO Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, |
| resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal. |
3.Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos; |
o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: |
| 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de õ i if i à hã |
4.Estabelecer estratégias de recuperação contínua para alunos de i iêi ái |
364 – ÉTICA E CIDADANIA ORGANIZACIONAL(GASTRONOMIA): iiã iiã Êf ái i |
| documentaçes, anda que vercadas posterormente omologaço do certame eliminará o candidato anulando–se todos os atos decorrentes |
menor rendmento e dar cnca dela aos mesmos ou a seus responsves leais se menores |
Admnstraço; Admnstraço – nase em Anlse de Sstemas; Administraão – Habilitaão em Administraão da Informaão |
| , , da inscrição. 12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma |
g ; 5.Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula estabelecidas pela legislação e pela escola; |
ç ç ç ç; Administração – Habilitação em Administração de Empresas; Administração – Habilitação em Administração de Transportes; |
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
6.Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e |
Administração – Habilitação em Administração Financeira e Bancária; |
deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional. |
ao desenvolvimento profssional; 7.Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o |
Administração – Habilitação em Administração Geral; Administração – Habilitação em Administração Geral e de Empresas; Administração – |
| 13.Após a confrmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da |
Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS; |
Habilitação em Administração Hoteleira; Administração – Habilitação em Administração Pública; Administração – Habilitação em Análise de |
| celebração do contrato, se necessário. | 8.Informar aos alunos, no início do período letivo, sobre o Plano de |
Sistemas; Administração – Habilitação em Comércio Exterior; |
| Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Trabalho Docente, apresentando as competências, habilidades, |
Administração – Habilitação em Comércio Internacional; Administração – Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |