Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 168

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

168/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 072/18/2026. 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

  1. Caberá recurso contra:

1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 072/18/2026. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  1. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
072/18/2026.
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classifcação.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação

5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de

dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.

para o aceite da função:

recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo

5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do

a)Mandato com frma reconhecida;

Seletivo Simplifcado.
6Na elaboração do recurso o candidato deverá:

resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
Seletivo Simplifcado

b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c)Cópia do documento de identifcação do procurador
.,
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso com o devido
.
6Se deferido o pedido de reconsideração com a manutenção da
.
91Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
,
embasamento;
.,
participação do candidato no certame poderá haver alterações nas
..
item anterior o procurador não poderá representar o candidato na
b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
circunstâncias que o justifquem;
)At tã it tã lói
,
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
liid dt t f it ti 4º áf úi
,
manifestação para aceite da função.
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
tid d
cpresenar a queso ou em com argumenaço gca,
fundamentada e consistente.
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
í
emnao ese cerame, conorme prevso no argo , pargrao nco,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
comeos por seu procuraor.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
efetuada através de Sessão de Escolha.
í
previsto neste Captulo.
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mnimo, 3
8.Não serão aceitos os recursos:
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
fax, telegrama etc.;
classifcados.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
b)Fora do prazo;
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá:


contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
a)
Acessar
o
site
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
do Superintendente da unidade de ensino.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todas as inscrições forem indeferidas;
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
de chegada).
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
Circunstanciado;
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
aulas, sendo considerados ausentes.
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os


[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar

Métodos Pedagógicos;

candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
EDITAL Nº
072/18/2026.

e)Não houver candidatos aprovados.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na

a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
inscreveram; e/ou


10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e

forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES

b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos

aceito para a interposição de recurso.
11Será liminarmente indeferido:

PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento

especifcados neste edital.
121Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação
.
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
...
122A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste

b)O recurso interosto fora da forma e dos razos estiulados neste

1Aós a ublicaão da homoloaão do Processo Seletivo
..
Caítulo:
p p p
edital;
)O ã t fdtã bt
.p pç gç
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
41/2018 dá ã d didt d
p
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
i lid
crecurso que no apresenar unamenaço e emasameno.
12O á diiid Sitdt d idd d i
, poer ocorrer a convocaço e canaos aprovaos, para
iftã t it d fã d l
ensno envovas;
b)Tbé dá d t idd d i Cl
.recurso ser rgo ao upernenene a unae e ensno,
tiá áli d té 15 (i) di id
manesaço quano ao acee a unço e as auas.
2O t P Slti Silifd titi fã
amm poer se ar enre a unae e ensno e sua asse
Dtlid
a quem comper a anse, no prazo e a qunze as corros,
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
Í
.presene rocesso eevo mpcao consu–se na ormaço
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
escenrazaa.
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
Capítulo:
a)Será em caráter excepcional; e
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
b)A depender do componente curricular, será precedida de
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
do Centro Paula Souza.
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
possam surgir durante o prazo de validade do certame.
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
em que foi aprovado quando:
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
de ensino.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha.
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou 14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou Graduados. o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
recurso e/ou pedido de reconsideração.
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocação neste certame.

14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a

4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou

15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação

que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,

“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de

fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da

recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em

inscrição.

Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,

andamento.
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
podendo o candidato alegar desconhecimento

convocar novamente os candidatos classifcados.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
,
antes de sua homologação.
16Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma
.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na

estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
.
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino
resonsável elo Processo Seletivo Simlifcado estabelecer nova data

fcha de inscrição deste certame.
6O edital de convocaão será rovidenciado ela unidade de ensino

convocados novamente;
c)Os candidatos com a inscrião tornada insubsistente não oderão
p p p ,
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
.ç p p
detentora do certame.
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
ç p
ser convocados.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
alegado;
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
advindas de sua omissão.
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
b)Recusar as aulas oferecidas;
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
e atribuição de aulas;
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
de inscrição;
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
qualquer espécie de desconhecimento.
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
ensino;
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
alterações).
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições

a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO

7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas

das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha

DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que

"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada

atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.

vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

insubsistente.

18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).