DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
168/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 072/18/2026. 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
- Caberá recurso contra:
-
a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; b) O indeferimento de inscrição;
-
c) O resultado das provas;
-
d) A classificação final.
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 072/18/2026. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
-
1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
-
certame.
- O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
| Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. 4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. |
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
072/18/2026. 8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classifcação. 9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
|---|---|---|
5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de |
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. |
para o aceite da função: |
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo |
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
a)Mandato com frma reconhecida; |
Seletivo Simplifcado. 6Na elaboração do recurso o candidato deverá: |
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado |
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e c)Cópia do documento de identifcação do procurador |
| ., a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso com o devido |
. 6Se deferido o pedido de reconsideração com a manutenção da |
. 91Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o |
| , embasamento; |
., participação do candidato no certame poderá haver alterações nas |
.. item anterior o procurador não poderá representar o candidato na |
| b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifquem; )At tã it tã lói |
, publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será liid dt t f it ti 4º áf úi |
, manifestação para aceite da função. 9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros tid d |
| cpresenar a queso ou em com argumenaço gca, fundamentada e consistente. 7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo í |
emnao ese cerame, conorme prevso no argo , pargrao nco, da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
comeos por seu procuraor. 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha. í |
| previsto neste Captulo. |
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mnimo, 3 |
| 8.Não serão aceitos os recursos: a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, |
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos |
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. |
| fax, telegrama etc.; |
classifcados. |
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) |
| b)Fora do prazo; |
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, |
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de |
| c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. 9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: |
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
Escolha. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de |
| a) Acessar o site |
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. |
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para |
| https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato | adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. |
| b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO |
do Superintendente da unidade de ensino. 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: |
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, |
| SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
a)Não houver candidatos inscritos; b)Todas as inscrições forem indeferidas; |
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem de chegada). |
| em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e |
c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado; |
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das |
| preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail |
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de |
aulas, sendo considerados ausentes. 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar |
Métodos Pedagógicos; |
candidatos poderão ser convocados para aceite da função: |
| expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 072/18/2026. |
e)Não houver candidatos aprovados. 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram; e/ou |
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
aceito para a interposição de recurso. 11Será liminarmente indeferido: |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento |
especifcados neste edital. 121Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação |
| . a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; |
. XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
... 122A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste |
b)O recurso interosto fora da forma e dos razos estiulados neste |
1Aós a ublicaão da homoloaão do Processo Seletivo |
.. Caítulo: |
| p p p edital; )O ã t fdtã bt |
.p pç gç Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 dá ã d didt d |
p a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de i lid |
| crecurso que no apresenar unamenaço e emasameno. 12O á diiid Sitdt d idd d i |
, poer ocorrer a convocaço e canaos aprovaos, para iftã t it d fã d l |
ensno envovas; b)Tbé dá d t idd d i Cl |
| .recurso ser rgo ao upernenene a unae e ensno, tiá áli d té 15 (i) di id |
manesaço quano ao acee a unço e as auas. 2O t P Slti Silifd titi fã |
amm poer se ar enre a unae e ensno e sua asse Dtlid |
| a quem comper a anse, no prazo e a qunze as corros, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. Í |
.presene rocesso eevo mpcao consu–se na ormaço de cadastro reserva de docentes, ou seja: |
escenrazaa. 12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste |
| 12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do |
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; |
Capítulo: a)Será em caráter excepcional; e |
| certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. 12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca |
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de |
b)A depender do componente curricular, será precedida de manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) do Centro Paula Souza. |
| Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem |
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o prazo de validade do certame. |
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino |
| impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou |
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados |
em que foi aprovado quando: |
| período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste | durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO |
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
| Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino. |
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da |
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha. |
| 13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o | classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou | 14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem |
| Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou | Graduados. | o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da |
| seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. |
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. |
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou |
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação |
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, |
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de |
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da |
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em |
inscrição. |
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, |
andamento. 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo |
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento |
convocar novamente os candidatos classifcados. 15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos |
| , antes de sua homologação. 16Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma |
. 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na |
estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser |
| . das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino resonsável elo Processo Seletivo Simlifcado estabelecer nova data |
fcha de inscrição deste certame. 6O edital de convocaão será rovidenciado ela unidade de ensino |
convocados novamente; c)Os candidatos com a inscrião tornada insubsistente não oderão |
| p p p , após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. 17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste |
.ç p p detentora do certame. 7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua |
ç p ser convocados. 16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: |
| edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: |
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 |
| obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. 18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo |
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
| forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
alegado; |
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação |
| advindas de sua omissão. 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
b)Recusar as aulas oferecidas; c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e |
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha e atribuição de aulas; |
| através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha |
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada |
de inscrição; |
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; |
| qualquer espécie de desconhecimento. |
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, |
| 20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta | das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; |
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; |
| encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato | e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de | d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa |
| requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência. |
ensino; f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no |
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações). |
| XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. |
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições |
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas |
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que |
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. |
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
insubsistente. |
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |