DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
177/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026 Concluído em (ano): – Empresa ou instituição; pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo – ESPECIALIZAÇÃO – Função, cargo ou emprego; Simplificado, objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, Especialista em: – Tempo de serviço; para a contratação por prazo determinado na função de Professor de Instituição de Ensino: – Área de atuação. Ensino Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de Concluído em (ano): c.3.) Autônomo: excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência Instruções Especiais, contidas no presente edital. Licenciado ou Graduado em: profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar INSTRUÇÕES ESPECIAIS Instituição de Ensino: declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Concluído em (ano): espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos Curricular e Habilitação a seguir especificados: I.2 – EM OUTRA ÁREA seguintes documentos comprobatórios: COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): – DOUTORADO – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; 597 – LINGUAGEM, TRABALHO E TECNOLOGIA(GASTRONOMIA) Doutor em: – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Instituição de Ensino: – Comprovantes de pagamento de ISS; ou 1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas Concluído em (ano): – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) e pelo – MESTRADO ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada Mestre em: (EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014. Instituição de Ensino: PEDAGÓGICOS) 2. Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de Concluído em (ano): 1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes – ESPECIALIZAÇÃO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível Especialista em: I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR superior constante no ANEXO III. Instituição de Ensino: – Doutorado: 12 pontos 3. As publicações referentes ao presente certame poderão ser Concluído em (ano): – Mestrado: 8 pontos acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO – Especialização: 5 pontos (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Licenciado ou Graduado em: – Licenciatura ou Graduação: 5 pontos Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza Instituição de Ensino: I.2 – EM OUTRA ÁREA (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas Concluído em (ano): – Doutorado: 4 pontos dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR – Mestrado: 3 pontos dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR – Especialização: 2 pontos desconhecimento. Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – Licenciatura ou Graduação: 1 ponto 4. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, Base Nacional Comum) ou – Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.
- A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.
-
Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês
-
completo de trabalho (máx. 24 pontos)
Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO
- As datas previstas para a realização do Processo Seletivo Simplificado constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital). 5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.
-
Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de
-
trabalho (máx. 6 pontos)
– Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 15 pontos)
- As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).
-
Experiência profissional na área do componente curricular fora da
-
docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos)
Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
- A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o período de validade do certame.
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO
Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
- Introdução ao assunto;
- Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Superintendência de outra unidade de ensino. 9. O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe Descentralizada a ela vinculada. 9.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele identificado na parte do cabeçalho deste edital.
-
Verbalização dos objetivos da aula;
-
Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material
-
didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos).
Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.
a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos.
a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:
-
Contato visual e apresentação pessoal do candidato;
-
Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação);
Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:
-
Postura e movimentação no espaço da sala;
-
Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção).
b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
- O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.
a.1) Diploma;
b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
a.2) Certificado de Conclusão;
a.3) Declaração;
a.4) Atestado de Conclusão de Curso.
1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 30% referente à hora–atividade. 1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).
- Naturalidade;
Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
- Fluência verbal;
– Correção gramatical;
- Clareza;
– Legibilidade da escrita;
- Exemplificação.
b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
- A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.
-
Identificação da empresa;
-
Função, cargo ou emprego;
- O horário de trabalho será definido pela Superintendência da unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida convocação.
- Tempo de serviço;
– Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.);
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação; e
– Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.
- Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos
alunos;
- Os requisitos de qualificação dos profissionais para os Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.
b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
- Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.);
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
- Preocupação com o tempo;
– Indicação de instrumentos de avaliação. d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos).
- Empresa ou instituição;
d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação.
- Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame constarão no ANEXO III deste edital.
– Domínio; Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame – Ordem de exposição (gradação e sequência); constarão no ANEXO III deste edital. – Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); 3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar – Adequação ao tema (centro da aula); documentalmente possuir os requisitos de titulação. – Emprego correto de conceitos, relações etc. IV – DAS CONDIÇÕES e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. 1. Para participação no presente certame, o candidato assume e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: 40 = ótimo. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade * portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PREFEITO JOSÉ ESTEVES – CERQUEIRA (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); CÉSAR c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a MÉDIO E TÉCNICO função, conforme mencionado no ANEXO III deste edital; EDITAL Nº 072/20/2026 e) Estar quite com a Justiça Eleitoral; EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar; O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PREFEITO JOSÉ g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da ESTEVES, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de função; 2018, alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no nº 79, de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto
b.3.) Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
-
Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
-
Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
-
Comprovantes de pagamento de ISS; ou
-
Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:
c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
-
Identificação da empresa;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Área de atuação; e
– Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).