Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 190

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

190/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período estabelecido para inscrição; f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios poderá acarretar na anulação do certame.

  1. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos).

  2. A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através dos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

g) Efetuar o upload de documento diferente do comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

  1. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação h) Preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição; 4. A Banca Examinadora ficará responsável tanto pela Prova de diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do i) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou sistema diferenciado de que trata este Capítulo. pontuação diferenciada); Técnicas) quanto pela Prova de Títulos. 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; XI.3 – DA PROVA ESCRITA relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou k) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas 1. A Prova Escrita (Prova Objetiva) visa verificar se o candidato domina alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na além do candidato; os diferentes conteúdos do Componente Curricular do concurso público e autodeclaração. l) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File será composta por questões de múltipla escolha. Ela terá caráter 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); eliminatório e classificatório. a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários m) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da 2. A Prova Escrita será feita após: do sistema diferenciado entre os habilitados; pontuação diferenciada); a) A designação da Banca Examinadora; e b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a n) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; b) O deferimento/indeferimento das inscrições. MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a o) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF 3. A Prova Escrita será aplicada no mesmo dia e horário para todos os MCA (pontuação média da concorrência ampla); (High Efficiency Image File Format) ou HEIC candidatos. c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita; (High Efficiency Image Container); 4. A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos p) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) Pedagógicos. estabelecido no CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA alternativas cada e apenas uma resposta correta. 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; 4.1. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor. considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco q) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou 5. A prova versará sobre o conteúdo programático constante décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. corrompidos. do ANEXO VI deste edital. 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet 6. O local, data e a duração da Prova Escrita constarão do respectivo deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a implicará no seu indeferimento. edital de convocação. pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será 6.1. Caso o presente certame tenha sido aberto para a Classe VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. Descentralizada, a Prova Escrita será realizada na unidade sede do 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os XI – DAS PROVAS concurso público, indicada no cabeçalho deste edital. requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade 1. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem: 6.2. Em caso de necessidade de alteração da data, os candidatos portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre a) Prova Escrita (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e tomarão conhecimento através de ato divulgado na forma do item 3 Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). classificatório; do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não 2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação, ou seja, Operacionais ou Técnicas), de caráter eliminatório e classificatório; e 7. A aplicação da prova na data prevista dependerá da o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de c) Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório. disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação dos Estrangeiro – RNE). XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE candidatos. 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de 1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de 8. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova no local constante Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do edital, por qualquer que seja o motivo, o Centro Paula Souza poderá aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, (Prova Escrita e Prova de Métodos Pedagógicos) poderá fazê–lo mediante aplicá–la em outra unidade de ensino (que poderá estar localizada no para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos preenchimento de requerimento próprio, disponível no site mesmo ou em outro município), não assumindo qualquer tipo de brasileiros natos, com as anotações pertinentes. deste concurso público, onde a candidata efetuou a inscrição. responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos. 4. O estrangeiro que: 2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das 8.1. Na hipótese da realização das provas ocorrerem na unidade de 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante (familiar ou ensino designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o terceiro indicado pela candidata), maior de idade, que ficará em local Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; 2.1. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança deverão público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento 4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo constar do requerimento citado no item 1 deste Capítulo. eventualmente esquecidos nos locais de prova." 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento 3. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável 9. A Prova Escrita terá sua duração informada no respectivo edital de da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação pela guarda da criança. O acompanhante estará submetido a todas as convocação para a realização da prova. federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento 9.1. O tempo para a realização da Prova Escrita a que o candidato com apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos deficiência será submetido poderá ser diferente daquele previsto para os Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que eletrônicos. demais candidatos, desde que o candidato com deficiência faça a o instruíram; 4. A candidata que não levar o acompanhante não poderá solicitação nos termos do disposto no CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO DE 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento permanecer com a criança no local de realização das provas. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos 5. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, 9.2. O tempo adicional de que trata o item anterior será de, no benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de acompanhante para a guarda da criança. máximo, uma hora, para a realização da Prova Escrita. direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), 6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada 10. Os portões da unidade de ensino (unidade de aplicação) serão mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem fechados 30 (trinta) minutos antes do horário de início da junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos o eventual material da prova. prova (constante do edital de convocação), observado o horário oficial que o instruíram. 6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, de Brasília, não sendo admitido o ingresso de candidatos nas suas 5. Será desclassificado deste concurso público o estrangeiro que não um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala dependências, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. cumprir as exigências listadas neste Capítulo. reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala 11. A convocação para a Prova Escrita se dará através de edital IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL durante o tempo de amamentação; divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, 6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo PRELIMINARES deste edital, não podendo alegar o candidato qualquer a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. espécie de desconhecimento. social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso 7. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da 12. Ao candidato só será permitida a realização da Prova Escrita na público, mediante preenchimento na ficha de inscrição. candidata. O tempo despendido na amamentação será compensado data, horário e local constantes do respectivo edital de convocação. 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome durante a realização da prova, em igual período. 13. Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado social para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição, 8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a para a prova, constante do respectivo edital de convocação, com preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para social completo (nome e sobrenome). dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar seu início (de modo a comparecer antes do fechamento dos portões). 3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha inclusive a não participação da candidata neste concurso público. 14. Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. 9. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante unidade de aplicação da prova, sob pretexto algum, após o horário 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social a realização das provas, a candidata deverá: estabelecido para o fechamento dos portões. enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada a) Acessar o 15. Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver neste edital. site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; munido de: X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar a) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta; 1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM b) Documento de identificação oficial, original, vigente e com foto, preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado ANDAMENTO); em uma das seguintes formas: neste edital. c) Na próxima tela, localizar o edital deste certame; I – Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas d) Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e de Segurança (ex. Cédula de Identidade – RG, Carteira de Identidade pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na preenchê–lo com as informações pertinentes; Nacional – CIN), Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal; forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste e) Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto II – Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. do adulto responsável por sua guarda; Militares e Corpos de Bombeiros Militares; 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha f) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e– III – Registro Nacional Migratório (RNM) (antigo Registro Nacional de de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar Estrangeiro – RNE); prejuízos ao candidato decorrentes de: expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 075/06/2026. V – Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou 10. A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) Classes que, por Lei Federal, valham como documento de não atualizado pelo candidato; dias úteis antes da data de realização da respectiva prova. identidade (como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.); c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de 11. Não serão considerados os requerimentos enviados fora das VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia na forma correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou regras deste edital. da Lei nº 9.503/1997; qualquer outro problema de ordem técnica. XI.2 – DA BANCA EXAMINADORA VII – Passaporte. 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá 1. A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente b.1) Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital sua inscrição efetivada) em caso de: da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco) de um dos documentos previstos na alínea “b” do item 15, desde que a) Preencher os campos da ficha de inscrição de modo incompleto membros (3 titulares, sendo um deles o Presidente, e 2 suplentes), devidamente gerado pelo respectivo aplicativo oficial e que o documento e/ou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de contando com pelo menos 1 (um) especialista na área de ensino digital possua foto, sendo vedada a apresentação de mero “print” ou foto correção, conforme item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; do Componente Curricular como membro titular. do documento. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos 1.1. O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor. para inscrição listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do b.1.1) A título de exemplo, enquadram–se nos termos do item anterior c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição; Centro Paula Souza. os seguintes aplicativos de documentos digitais de identificação com foto: d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o 2. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou estabelecido; consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em Título Eleitoral Digital (e–Título).

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).