DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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192/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
b) No dia da Prova de Métodos Pedagógicos, antes do início da aula, entregar aos membros da Banca Examinadora aquele referente ao tema sorteado (ou seja, uma via para cada membro da Banca Examinadora).
-
Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos. 5. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória, composta pela cópia impressa dos títulos, conforme especificado no ANEXO VII.
-
O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classificação alguma no certame.
-
Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer
em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
- O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado e, por consequência, eliminado do concurso público.
5.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios dos títulos elencados no ANEXO VII. 5.2. Os certificados, certidões ou declarações de conclusão elencados no ANEXO VII deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
- A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório. 2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na
Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
- Aos membros da Banca Examinadora, fica vedada a arguição aos candidatos nessa fase do certame.
| 19. Fica vedado ao candidato: a) Entregar as vias do plano de aula em formato digital (ex. pen drive, |
5.3. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). |
3. A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, uma única vez por curso, conforme critérios e |
|---|---|---|
| e–mail etc.), tampouco solicitar sua impressão; b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias do plano de aula, caso |
6. O candidato entregará a cópia do(s) título(s) na data prevista para a Prova de Métodos Pedagógicos, antes da apresentação da aula. |
pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 3.1. A escala de pontuação da Prova de Títulos poderá ser |
| as tenha levado em número insufciente. | 6.1. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega da cópia do(s) |
ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus |
| 20. No dia designado para a prova, o candidato assinará a lista de | título(s) em qualquer outro dia, horário e local, ou sob qualquer outra | à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE |
| presença. 21. O candidato não poderá ausentar–se da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fscal. |
forma. 6.2. Fica vedado ao candidato: a) Entregar a documentação em formato digital (ex. pen drive, e–mail |
PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorreu em qualquer uma das situações previstas no |
22. Durante a Prova de Métodos Pedagógicos, não serão permitidas |
etc.), tampouco solicitar sua impressão; |
item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA |
quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa. |
b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias dos títulos. 7. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será |
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 4. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será |
23. Durante a prova, não será permitida a utilização de protetor |
classifcado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de |
classifcado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de |
auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo) de telefone celular/smartphone ou de qualquer |
Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. 8. A Prova de Títulos será pontuada conforme os critérios |
Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. 5. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a |
| , equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem de |
estabelecidos no ANEXO VII deste edital. |
respectiva tradução para o português sendo a tradução de |
| , som, ou de imagem e som pelo candidato. 231 A Prova de Métodos Pedagógicos não poderá ser gravada |
9. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português sendo a tradução de |
, responsabilidade do candidato. 6 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições |
| .. . 24 O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento |
, responsabilidade do candidato |
. estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas nos |
| . eletrônico deverá antes do início da respectiva prova: |
. 10 Caberá ao candidato comprovar que os diplomas certifcados e |
, termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educaão |
| , a) Desligá–lo; |
. , títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou |
ç Nacional (Lei nº 9394 de 20/12/1996 e suas alteraões); caso contrário |
b) Retirar sua bateria (se possível); ) Andiiná–l nt d iníi d rti r dnd |
, recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de Mestrado Dtrd did r niridd trnir drã r |
., , ç , não serão considerados para efeito de pontuação. 7 Nã rá nidrd r Pr d Títl r d |
| c cocoo, aes o co a especva pova, eveo tê–l dd dt t d liã d |
e ouoao expeos po uvesaes esageas eveo se hid t d lilã it |
. o se coseao paa a ova e uos o cuso e Eiliã (lt ) Mtd Dtd d ilíd |
| mano guarao urane o empo e reazaço a prova; d) Guardar também os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros iil lói d l i il |
reconecos, nos ermos a egsaço vgene. 11. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de iliã l d d d ilíd |
specazaço ao sensu, esrao e ouorao, quano ncuo no requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito d d dil |
| ou smares, regos e quaquer tpo, protetor aurcuar etc.). lh lôi dã dlid b |
Especazaço (ato sensu), Mestrao e Doutorao, quano ncuo no ii iiã il di |
no ANEXO III o este eta. áli d dã á fi l id |
| 24.1. Os apareos eetrncos evero permanecer esgaos, em ii é í i éi |
requsto para nscrço no Componente Currcuar, escrto i |
8. A anse a ocumentaço ser eta pea Banca Examnaora. á i i f |
| como seus alarmes desabltados, at a sada do canddato do prdo de aplicação das provas. |
no ANEXO VII do deste edtal. XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS |
9. Somente ser analsado pela Banca Examnadora, para ns de pontuação: |
| 25. Será excluído deste concurso público o candidato que: a) Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser |
XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA 1. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classifcatório |
a) O título acompanhado da respectiva documentação comprobatória; |
| alegada qualquer espécie de desconhecimento quanto a divulgação do |
e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, |
b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); |
| dia, horário e local; b) Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na |
sendo que cada uma das 25 (vinte e cinco) questões valerá 4 (quatro) pontos cada. |
c) O documento legível. 10. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de |
| respectiva convocação; c) Não apresentar o documento de identifcação para a realização da |
1.1. A escala de pontuação da Prova Escrita poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação |
título apresentado. 11. Cada documento será considerado uma única vez. |
| prova, nos termos deste edital; |
diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
12. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. |
| d) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua identifcação; |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 1.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que |
Não confundir esta limitação com a eventual aplicação da pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas, nos termos |
| e) Ausentar–se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem |
incorrer em qualquer uma das situações previstas no |
deste edital. |
| o acompanhamento de um fscal; |
item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA |
13. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o |
| f) Estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou |
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 2. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) |
término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). 14. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha |
| desligados, que não tenha atendido aos itens 23 e 24 deste Capítulo; g) Lançar meios ilícitos para a realização da prova; |
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente. |
todas as condições previstas neste edital. 15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na |
| h) Estiver portando armas (de fogo ou brancas) de qualquer espécie, | 3. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que | obtenção dos títulos, a pontuação será anulada e, caso comprovado dolo, |
| ainda que possua o respectivo porte ou autorização; | obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta), após a aplicação da | o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das |
| i) Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste edital; |
PD (quando houver). 4. Será considerado reprovado na Prova Escrita o candidato que |
sanções cabíveis. 16. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos |
| j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; k) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da |
obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver). |
documentos para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões. |
equipe encarregada da aplicação da prova, direção da unidade de ensino |
5. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação |
17. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos |
ou autoridade presente; |
diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste |
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de |
l) Caso esteja utilizando máscara de proteção, recusar–se a retirá–la para o procedimento de identifcação e/ou para o procedimento de |
Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE |
alteração do nome. 18. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para a Prova de |
vistoria visual durante a prova. m) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. 26 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova seja qual for |
PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação da pontuação diferenciada |
Títulos. XIII – DO DESEMPATE 1 Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de |
| . , o motivo alegado para justifcar o atraso ou ausência do candidato nem |
. 6 Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 5 |
. classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO |
| , aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. 27 O candidato não oderá alear uaisuer desconhecimentos |
. (cinco) primeiros candidatos por vaga, em ordem decrescente da nota da Prova Escrita e os ue ematarem na 5ª (uinta) classifcaão |
FINAL), observar–se–á a seguinte ordem: a) Maior idade dentre os candidatos com idade iual ou suerior a |
| . p g qq sobre a realização da prova como justifcativa de sua ausência. 28 Será atribuída nota 0 (zero) na Prova de Métodos Pedaóicos ao |
, q p q ç. 7. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma das situaões revistas no item 28 do CAPÍTULO XI3 – DA PROVA |
, g p 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) entre si e frente aos demais |
| . gg candidato que recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. XI41 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS |
ç p . ESCRITA. XII2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS |
, ; b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; ) Mi tã btid P Eit |
| .. 1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, |
. 1. A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e |
c aor ponuaço oa na rova scra; d) Maior pontuação na Prova de Títulos; |
| resultar: ã ã i i |
classifcatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 f iéi õ i |
e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no i ói i |
| a) A no aprovaço de todos os canddatos seleconados; e/ou b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para |
(cem) pontos, conorme crtros e pontuaçes estabelecdos no ANEXO VII deste edital. |
artgo 440 do Cdgo de Processo Penal – Decreto–Le nº 3.689/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para |
| a realização dessa prova. |
2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética |
quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui |
| 2. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior |
simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, |
citada, ou seja, 10/08/2008; “ |
| e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a |
acrescida da pontuação diferenciada (quando houver). |
f) Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do ” |
| Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos. 2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados |
3. Considerar–se–á aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 4. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá |
Governo Federal – CadÚnico; g) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base |
| anteriormente para a referida prova, independentemente de seu comparecimento ou resultado. |
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA |
a data de encerramento das inscrições. 1.1. Persistindo o empate, será considerado o candidato com o menor |
| 3. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste edital. |
DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 5. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano |
número de inscrição. 2. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes |
| 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será |
de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a |
da alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: |
| divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA |
a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação |
jurado; b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova |
| XI.5 – DA PROVA DE TÍTULOS 1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos |
diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no item 3 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a |
documental de que exerceu a função de jurado. 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do |
| comprobatórios referentes a formação acadêmica. Ela possuirá caráter | aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO | item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, |
| exclusivamente classifcatório. 2. A Prova de Títulos será feita: |
SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, |
atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça |
| a) Após a realização da Prova de Métodos Pedagógicos; e b) Antes da divulgação do resultado da Prova de Métodos |
após a aplicação da pontuação diferenciada. 6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que |
estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal. |
Pedagógicos e Classifcação Final. |
incorreu em qualquer uma das situações previstas no |
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a |
3. Deverão entregar os títulos todos os candidatos convocados para a |
item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA |
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não |
Prova de Métodos Pedagógicos. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. |
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do concurso público. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |