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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 193

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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193/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

  1. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da alínea “f” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:

  2. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível.

certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do concurso público.

a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no CadÚnico;

12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.

b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;

  1. A perícia médica será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino.

c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do concurso público.

  1. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.

  2. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

  3. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de inscrição.

  4. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré–avaliação – pessoa com deficiência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO.

  5. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

  6. A nota final do candidato no presente concurso público, que será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da média da Prova Escrita (PE) e da Prova de Métodos Pedagógicos (PMP), acrescida da nota da Prova de Títulos (PT).

  7. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, antes de sua homologação.

  8. A nota final obedecerá às fórmulas na sequência abaixo:

  9. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a resolução definitiva dos recursos interpostos.

  10. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00.

  11. Onde:

  1. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

da pontuação diferenciada (quando houver). 24. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) 3.3. média é a média aritmética simples das duas notas (PE e PMP). dias contados da realização do exame. E 25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

  1. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

  2. Onde: 26. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da 4.1. média é a média aritmética simples da Prova Escrita (PE) e Provamédia é a média aritmética simples da Prova Escrita (PE) e Prova é a média aritmética simples da Prova Escrita (PE) e Prova decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada de Métodos Pedagógicos (PMP). dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao 4.2. PT é a nota da Prova de Títulos, após a aplicação da pontuação é a nota da Prova de Títulos, após a aplicação da pontuação candidato com deficiência em formato acessível.

  1. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  2. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, o candidato será eliminado do certame. XV – DOS RECURSOS 1. Caberá recurso contra: a) Cada uma das etapas do concurso público; b) O indeferimento de inscrição; c) O resultado das provas; d) A classificação final. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame.

  1. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

  2. A escala de pontuação das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos) poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada. 5.1. Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferenciada (PD), a nota final desses candidatos em cada prova (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) será obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital.

  3. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

  4. Será considerado aprovado no presente concurso público o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos.

  5. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.

6.1. Será considerado não aprovado no presente concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos.

  1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso público, desde que devidamente fundamentado.

  2. Os critérios de julgamento da Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS, respectivamente.

1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração.

4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste Aferição da Autodeclaração. Capítulo. 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para 4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário. expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO 5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 075/06/2026. recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser público. divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido de desconhecimento.

  1. O candidato que não for aprovado na forma do item 6 deste

Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classificação alguma no certame.

  1. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

  2. A classificação final do concurso público constará de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido de desconhecimento. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie embasamento; 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. de desconhecimento. b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora 11. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a circunstâncias que o justifiquem; dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. classificação final dos candidatos aprovados no concurso público será c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do separada em duas listas de titulação: fundamentada e consistente. resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso a) Licenciados; e 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo público. b) Graduados. previsto neste Capítulo. 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da 11.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de 8. Não serão aceitos os recursos: participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, publicações das etapas constantes do concurso público. 12. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o fax, telegrama etc.; 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será item 11 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele b) Fora do prazo; eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, em sua ficha de inscrição. c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. da Lei Complementar nº 1.259/2015. 13. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 a) Acessar o 1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados. reserva de vaga e lista de classificação especial. em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM 2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir 14. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que ANDAMENTO); da data da publicação de sua homologação em DOE. concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se efetuou inscrição; período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. refere o item 11 deste Capítulo. d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e 3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato 15. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente preenchê–lo com as informações pertinentes; do Superintendente da unidade de ensino. do número de inscrição e a nota obtida na Prova de Métodos e) Encaminhar o formulário preenchido para o e– 4. O concurso público será encerrado quando: Pedagógicos. mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar a) Não houver candidatos inscritos; 15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL b) Todas as inscrições forem indeferidas; 16. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do Nº 075/06/2026. c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita; número de inscrição. 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita; 16.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome. aceito para a interposição de recurso. e) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos 17. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação 11. Será liminarmente indeferido: Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados); dos documentos comprobatórios relacionados: a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; f) Não houver candidatos aprovados. a) Às condições exigidas para admissão; e b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na b) Aos critérios de desempate. neste edital; forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES 18. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classificação c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar final, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter–se à 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, desconhecimento. perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, XVIII – DA CONVOCAÇÃO com o exercício das atribuições do emprego público permanente de contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 1. Após a publicação da homologação do concurso público, o Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, Complementar nº 683/1992. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o número de vaga(s) oferecida(s) no certame.

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