DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
194/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
- Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida por conta do próprio processo.
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste edital; c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
contrato, se necessário.
13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato na ficha de inscrição, após a homologação do concurso público, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
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Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados. 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
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O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional.
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Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados ou reconhecidos, nos termos da legislação vigente.
16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado pela unidade de ensino. 16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no concurso público.
4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específico selecionado por ele na ficha de inscrição.
4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de Convocação.
16.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser 16. A Comissão Especial de Concurso Público, bem como solicitados exames complementares, se julgado necessário. o Superintendente da unidade de ensino onde o candidato será admitido 17. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, poderão, a qualquer momento, solicitar ao candidato esclarecimento ou a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de informações sobre os documentos relativos a este edital. aulas. 17. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, 18. Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha salvo em caso de cancelamento do presente concurso.
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A Comissão Especial de Concurso Público, bem como o Superintendente da unidade de ensino onde o candidato será admitido poderão, a qualquer momento, solicitar ao candidato esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital.
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As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame.
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Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função ou emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico em uma Etec, terá:
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O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova.
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O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino a) O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for detentora do certame. por tempo determinado; 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua b) Ampliação de carga horária, quando for ocupante de emprego habilitação no presente concurso público quando: público permanente. a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, 19. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo (noventa) dias, na forma disposta na CLT. alegado; XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação para o Componente Curricular objeto da convocação; às quais não poderá alegar desconhecimento. d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de durante a inscrição e ao longo do concurso público, a fim de possibilitar a ensino; efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e emprego. da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição 2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à tornada insubsistente. divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES meio de mecanismos de busca. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPÍTULO I – desconhecimento. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no da convocação uma carta de desistência. item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– b) A Comissão Especial de Concurso Público será alterada; mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. c) A Banca Examinadora será alterada; 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá d) As provas ocorrerão na unidade de ensino designada. encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: 3.1. Na hipótese da realização das provas ocorrerem na unidade de DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 075/06/2026. ensino designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso rigorosamente à ordem de classificação, observado o número de vaga(s). público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador eventualmente esquecidos nos locais de prova. constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação 4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, para o aceite do emprego: atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a) Mandato com firma reconhecida; evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada b) Cópia do documento de identificação do candidato; e em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, c) Cópia do documento de identificação do procurador. não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o 5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público, manifestação para aceite do emprego. divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação oficial cometidos por seu procurador. é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar 10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário desconhecimento. de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para 6. A divulgação dos editais do concurso público em outros meios que adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. não os especificados neste edital não terá caráter oficial, sendo 10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário meramente informativa. estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto 6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica, ao aceite do emprego, sendo considerado ausente. mensagem via aplicativo de celular), quando ocorrer, será mera cortesia 11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os da unidade de ensino sede da convocação. candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades 6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram. enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua 11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação. convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA 11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo: CONVOCAÇÃO. a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de 7. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a ensino envolvidas; exatidão das declarações e regularidade de documentos. b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe 8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais Descentralizada. prejuízos ao candidato decorrentes de: 12. Na convocação a que se referem o item 11 deste Capítulo, o a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou em que foi aprovado quando: não atualizado pelo candidato; a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de b) Recusar as aulas oferecidas. correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou 13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem qualquer outro problema de ordem técnica. o item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da 9. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato habilitação no concurso público, não poderá beneficiar–se de uma nova da inscrição, durante toda a vigência deste concurso público. convocação neste certame. 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a 14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em resultados de notas de provas, títulos e classificação final. substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de das normas internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação de Titulação para a Docência. do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos 15. O início do exercício é condicionado: decorrentes da inscrição. a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que 12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma o candidato se encontra apto para o trabalho; estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as médico admissional. que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas 13. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais poderão ser alterados, atualizados ou corrigidos por ocasião da celebração do
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Motivarão a eliminação do candidato deste concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 20. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou admissão. 21. O candidato será considerado desistente e excluído deste concurso público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. 22. Durante a realização das provas e/ou procedimentos deste concurso público, não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este concurso público. 23. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Superintendência da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber. 24. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica. 25. O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame. 26. O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. – Fazem parte deste Edital: ANEXO I – Cronograma ANEXO II – Atribuições do Emprego Público Permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico ANEXO III – Requisitos do Emprego e de Titulação ANEXO IV – Ajudas Técnicas e Condições Específicas (Candidatos com Deficiência) ANEXO V – Documentação para Admissão ANEXO VI – Programa da Prova Escrita ANEXO VII – Critérios e Pontuações ANEXO I – CRONOGRAMA Este cronograma é meramente informativo e poderá ser alterado a qualquer momento. A. Período de recebimento dos pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição: 08/10/2026 a 10/10/2026 B. Período provável para divulgação do resultado dos pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição: 11/10/2026 a 15/10/2026 C. Período de inscrições: 11/10/2026 a 25/10/2026 D. Período provável da divulgação em DOE do Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições e Convocação para a Prova Escrita: 26/10/2026 a 15/11/2026 E. Período provável para realização da Prova Escrita: 02/11/2026 a 22/11/2026 F. Período provável da divulgação em DOE do Edital de Resultado da Prova Escrita: 03/11/2026 a 26/11/2026 G. Período provável da divulgação em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Veracidade da Autodeclaração e Convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos: 04/11/2026 a 27/11/2026 H. Período provável para realização da Prova de Métodos Pedagógicos: 09/11/2026 a 29/11/2026 I. Período provável da divulgação em DOE do Edital de Resultado da Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos e Classificação Final: 10/11/2026 a 03/12/2026 J. Período provável da divulgação em DOE do despacho do Superintendente da unidade de ensino homologando o Concurso Público: 13/11/2026 a 13/12/2026 K. Período provável da publicação em DOE de Edital de Convocação: 15/11/2026 a 15/12/2026 – O candidato que não concordar com o indeferimento do pedido de redução ou isenção da taxa de inscrição poderá interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO V.1 – DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. – Ao candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
– Os prazos e procedimentos para interposição dos demais recursos encontram–se dispostos no CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS do presente edital.
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