DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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201/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
| 28. Será atribuída nota 0 (zero) na Prova de Métodos Pedagógicos ao candidato que recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. |
ESCRITA. XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS |
c) Maior pontuação obtida na Prova Escrita; d) Maior pontuação na Prova de Títulos; |
|---|---|---|
XI.4.1 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, |
1. A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classifcatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 |
e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, |
resultar: a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou |
(cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. |
introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui |
| b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para |
2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética |
citada, ou seja, 10/08/2008; “ Ú |
| a realização dessa prova. 2. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior id t didt ã lid tit |
simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, acrescida da pontuação diferenciada (quando houver). 3 Cidá d P d Métd Pdói |
f) Esteja inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal” – CadÚnico; ) Mi idd iit idd ifi 60 (t) |
| e ana resarem canaos no seeconaos anerormene para a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos. |
. onserar–se– aprovao na rova e oos eaggcos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 4. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá |
g aor ae, para os nscros com ae neror a sessena anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições. |
2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados anteriormente para a referida prova, independentemente de seu |
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA |
1.1. Persistindo o empate, será considerado o candidato com o menor número de inscrição. |
| comparecimento ou resultado. 3. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas |
DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 5. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano |
2. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: |
| condições e procedimentos estabelecidos neste edital. 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será |
de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA |
a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado; |
| divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação |
b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado. “” |
| desconhecimento. XI5 – DA PROVA DE TÍTULOS |
diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no it 3 dt Cítl t á idd d ó |
2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea b do it 2 dt Cítl dã it Ctidõ dlõ |
| . 1 A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos |
em ese apuo somene ser conserao aprovao aps a alicaão da ontuaão diferenciada nos termos do CAPÍTULO VII – DO |
em ese apuo, poero ser aceos: eres, ecaraçes, atestados ou outros documentos úblicos (oriinal ou cóia autenticada |
| . comprobatórios referentes a formação acadêmica. Ela possuirá caráter |
pç pç , SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU |
p g p em cartório) emitidos pelo Ministério Público Tribunais de Justiça |
exclusivamente classifcatório. 2. A Prova de Títulos será feita: |
, INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação da pontuação diferenciada. |
, estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal. |
| a) Após a realização da Prova de Métodos Pedagógicos; e | 6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que |
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a |
| b) Antes da divulgação do resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e Classifcação Final. 3. Deverão entregar os títulos todos os candidatos convocados para a |
incorreu em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. |
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do concurso público. |
| Prova de Métodos Pedagógicos. 4. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na é ói |
7. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não á i |
3. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea “f” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: ii i ii |
| Prova de Mtodos Pedaggcos. 5. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória, composta pela cópia impressa dos títulos, conforme especifcado no ANEXO VII |
ter classfcação alguma no certame. 8. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS |
a) Informar, no ato da nscrção, sua condção de nscrto no CadÚnico; b) Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social – NIS atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; |
| . 5.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios |
. XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS |
, c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o |
dos títulos elencados no ANEXO VII. 5.2. Os certifcados, certidões ou declarações de conclusão elencados |
1. A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classifcatório. 2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na |
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. |
no ANEXO VII deverão ser expedidos por instituição ofcial de ensino, em |
Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 – |
3.1. Caso o candidato declare no |
| papel timbrado, e conter o carimbo e a identifcação da instituição e do |
DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. |
ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico, se benefcie deste |
| responsável pela expedição do documento. 5.3. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o |
3. A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, uma única vez por curso, conforme critérios e |
critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do concurso público. |
| término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). 6. O candidato entregará a cópia do(s) título(s) na data prevista para a P d Métd Pdói t d tã d l |
pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 3.1. A escala de pontuação da Prova de Títulos poderá ser ltd didt t d idí f |
4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha d iiã |
| rova e oos eaggcos, anes a apresenaço a aua. 6.1. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega da cópia do(s) título(s) em qualquer outro dia horário e local ou sob qualquer outra |
urapassaa aos canaos preos, paros ou ngenas que zerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS |
e nscrço. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 A nota fnal do candidato no presente concurso público que será |
| , , forma. 6.2. Fica vedado ao candidato: a) Entregar a documentação em formato digital (ex. pen drive, e–mail |
, . 3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorreu em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA |
. , considerada para sua classifcação, será aquela que resultar da média da Prova Escrita (PE) e da Prova de Métodos Pedagógicos (PMP), acrescida da nota da Prova de Títulos (PT). |
| etc.), tampouco solicitar sua impressão; | PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. | 2. A nota fnal obedecerá às fórmulas na sequência abaixo: |
| b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias dos títulos. |
4. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será |
(PE + PMP) / 2 = média |
| 7. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classifcado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de |
classifcado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. |
3. Onde: 3.1. PEé a nota da Prova Escrita, após a aplicação da pontuação |
| Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. 8. A Prova de Títulos será pontuada conforme os critérios blid ANEXO VII d dil |
5. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de bilidd d did |
diferenciada (quando houver). 3.2. PMPé a nota da Prova de Métodos Pedagógicos, após a aplicação d ã difid (d h) |
| estaeecos no este eta. 9 Todo documento ue esteja em língua estrangeira deverá conter a |
responsaae o canato. 6 Os dilomas de Mestrado e Doutorado exedidos or instituiões |
a pontuaço erencaa quano ouver. 33 médiaé a média aritmética simles das duas notas (PE e PMP) |
| . q respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato. |
. p p p ç estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação |
.. p . E média + PT = nota fnal |
10. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e |
Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, |
4. Onde: |
títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de Mestrado |
não serão considerados para efeito de pontuação. 7. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de |
4.1. médiaé a média aritmética simples da Prova Escrita (PE) e Prova de Métodos Pedagógicos (PMP). |
| e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão ser |
Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no |
4.2. PTé a nota da Prova de Títulos, após a aplicação da pontuação |
| reconhecidos, nos termos da legislação vigente. 11. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no |
requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito no ANEXO III do deste edital. 8. A análise da documentação será feita pela Banca Examinadora. |
diferenciada (quando houver). 4.3. nota fnalé a nota fnal do candidato no concurso público. 5. A escala de pontuação das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos |
| requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito no ANEXO VII do deste edital. XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS |
9. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de pontuação: a) O título acomanhado da resectiva documentaão |
Pedagógicos e Prova de Títulos) poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada. 51 Aos candidatos ue fzerem jus a ontuaão diferenciada (PD) a |
XII1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA |
p p ç comprobatória; |
.. q pç , nota fnal desses candidatos em cada prova (Prova Escrita Prova de |
| . 1. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classifcatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada uma das 25 (vinte e cinco) questões valerá 4 (quatro) |
b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); c) O documento legível. 10. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de |
, Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) será obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA |
pontos cada. 1.1. A escala de pontuação da Prova Escrita poderá ser ultrapassada |
título apresentado. 11. Cada documento será considerado uma única vez. |
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital. 6. Será considerado aprovado no presente concurso público o |
| aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. |
12. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. Não confundir esta limitação com a eventual aplicação da pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas, nos termos |
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. 6.1. Será considerado não aprovado no presente concurso público o |
| 1.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que |
deste edital. í í é |
candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de é ó |
| incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS |
13. Serão considerados os ttulos concludos pelo candidato at o término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). 14 Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha |
Mtodos Pedaggicos. 7. Os critérios de julgamento da Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos constam do CAPÍTULO XII1 – DO |
| , . 2. Na hipótese de anulação de questão(ões) o(s) ponto(s) relativo(s) |
. todas as condições previstas neste edital. |
. JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA |
| , será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova |
15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na |
, PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA |
correspondente. 3. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que |
obtenção dos títulos, a pontuação será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das |
PROVA DE TÍTULOS, respectivamente. 8. O candidato que não for aprovado na forma do item 6 deste |
| obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver). |
sanções cabíveis. 16. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos |
Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classifcação alguma no certame. |
| 4. Será considerado reprovado na Prova Escrita o candidato que |
documentos para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as |
9. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em |
| obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver). did d idí l ã |
consequências de eventuais erros ou omissões. 17. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos d dá d bé d |
qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS Ó |
| 5. O canato preto, paro ou ngena que optou pea pontuaço diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da |
ocumentos entregues, ever ser anexao, tamm, o comprovante e alteração do nome. 18 A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para a Prova de |
PEDAGGICOS. 10. A classifcação fnal do concurso público constará de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde |
. Títulos. XIII – DO DESEMPATE |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação |
1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de | 11. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a |
| da pontuação diferenciada. 6. Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 5 |
classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte ordem: |
classifcação fnal dos candidatos aprovados no concurso público será separada em duas listas de titulação: |
| (cinco) primeiros candidatos por vaga, em ordem decrescente da nota da Prova Escrita, e os que empatarem na 5ª (quinta) classifcação. |
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 |
a) Licenciados; e b) Graduados. |
| 7. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; |
11.1. Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |