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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 202

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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202/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

b) Fora do prazo;

da Lei Complementar nº 1.259/2015.

  1. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 11 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição.

c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: a) Acessar o

  1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados.

  2. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial.

site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM ANDAMENTO);

  1. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir

da data da publicação de sua homologação em DOE.

  1. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por efetuou inscrição; ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e refere o item 11 deste Capítulo. preenchê–lo com as informações pertinentes; 15. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente e) Encaminhar o formulário preenchido para o e– do número de inscrição e a nota obtida na Prova de Métodos mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar Pedagógicos. expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL 15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. Nº 079/03/2026. 16. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e número de inscrição. aceito para a interposição de recurso.

  2. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino.

  3. O concurso público será encerrado quando:

a) Não houver candidatos inscritos;

b) Todas as inscrições forem indeferidas;

c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita;

d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita; e) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados); f) Não houver candidatos aprovados. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1. Após a publicação da homologação do concurso público, o Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o número de vaga(s) oferecida(s) no certame.

  1. Será liminarmente indeferido:

a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;

  1. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação

dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e b) Aos critérios de desempate.

b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital;

c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do concurso público. 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino.

  1. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classificação final, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter–se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992.

  2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida por conta do próprio processo. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados.

  3. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao

agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível. 20. A perícia médica será realizada em órgão médico oficial do Estado,

por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

exame. do Superintendente da unidade de ensino. 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista 21. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou “Graduados” conforme o campo específico selecionado por ele na ficha Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. de inscrição. em formato acessível. 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a 4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as 22. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em de Convocação. realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado andamento. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profissional 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, podendo o candidato alegar desconhecimento. em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – antes de sua homologação. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato Pré–avaliação – pessoa com deficiência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO. de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ficha de inscrição deste certame. 23. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de ensino responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida resolução definitiva dos recursos interpostos. detentora do certame. Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação habilitação no presente concurso público quando: 16h00. inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, 24. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) inferior. horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo dias contados da realização do exame. 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na alegado; 25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); médica. advindas de sua omissão. c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e 26. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se para o Componente Curricular objeto da convocação; decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; candidato com deficiência em formato acessível. qualquer espécie de desconhecimento. e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de 27. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as 20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) ensino; atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no Médio e Técnico, o candidato será eliminado do certame. correspondente. item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; XV – DOS RECURSOS 21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do 1. Caberá recurso contra: encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato emprego. a) Cada uma das etapas do concurso público; requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas b) O indeferimento de inscrição; unidade de ensino informado neste edital), para ciência. "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição c) O resultado das provas; XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI tornada insubsistente. d) A classificação final. 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES certame. DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação desconhecimento. com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento Concurso Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva da convocação uma carta de desistência. de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. de pontuação diferenciada. encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 079/03/2026. do concurso público, desde que devidamente fundamentado. á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se 4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um Aferição da Autodeclaração. a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para rigorosamente à ordem de classificação, observado o número de vaga(s). Capítulo. o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador 4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário. PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 079/03/2026. para o aceite do emprego: 5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser a) Mandato com firma reconhecida; recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS b) Cópia do documento de identificação do candidato; e público. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie c) Cópia do documento de identificação do procurador. 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: de desconhecimento. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na embasamento; 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora manifestação para aceite do emprego. b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros circunstâncias que o justifiquem; 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do cometidos por seu procurador. c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso 10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário fundamentada e consistente. público. de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. previsto neste Capítulo. participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas 10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário 8. Não serão aceitos os recursos: publicações das etapas constantes do concurso público. estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será ao aceite do emprego, sendo considerado ausente. fax, telegrama etc.; eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,

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