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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/10/2026 · pág. 222

DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

222/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026

ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência classificados.

devidamente fundamentado, em até 03 (três) dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado.

14.1.3. Serão excluídos deste Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função objeto deste Concurso Público, mesmo que submetidos e/ou aprovados em todas etapas deste Concurso.

12.4. O resultado da análise, será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado, como subsídio, no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.

8.2.O candidato que se julgar amparado pelo inciso VIII, do artigo 37
da Constituição Federal/88, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade,
às vagas reservadas aos candidatos com defciência.
8.3.
Serão
consideradas
pessoas
com
defciências
aquelas
12.4.O resultado da análise, será publicado no Diário Ofcial do
Estado e disponibilizado, como subsídio, no Sistema de Inscrições, no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
12. 5.O concurso será homologado pelo Diretor da Faculdade de

con
Con
etap
conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões
mundialmente estabelecidos e leislaão alicável à esécie ue
Engenharia, do Câmpus de Bauru.
13 DA CONTRATAÇÃO
pas
gç p p, q
constituam inferioridade que implique em grau acentuado de difculdade
para integração social e que se enquadrem nas categorias no Decreto
.
13.1.A contratação de docente, em caráter temporário, far-se-á no
padrão inicial previsto para a respectiva classe no regime da
próx
,
Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas
alterações e Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
,
Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), e por prazo nunca inferior a 15
(quinze) dias.
def
de C

8.3.1.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis
de correção.

13.2. A contratação de docente, em caráter temporário, somente
poderá ser efetuada nas seguintes situações previstas na Portaria Unesp

rela

8.4.Os candidatos com defciência participarão deste Concurso em

nº 53, de 15/04/2025:

a se

igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao
13.2.1.Licença-prêmio, licença-saúde, licença-gestante, licença-adoção

conteúdo e à avaliação das provas.
e outros afastamentos previstos em lei, excetuando-se férias, conforme
pod
8.5.Para concorrer como candidato com defciência, o candidato
deverá especifcar, na fcha de inscrição, o tipo de defciência, observado
disposto no artigo 28 do Estatuto dos Docentes do Ensino Médio e da
Educação Profssional Técnica de Nível Médio da Unesp;

obje
apo
o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo
13.2.2.Vacância de função no decorrer do ano letivo;
Decreto Federal nº 9.508/18 e suas alterações e na Súmula 377, do
Superior Tribunal de Justiça, e, durante o período de inscrições, enviar:
13.2.3.Aulas livres, cujo número não justifque a composição de uma
jornada;

term
a)laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie
e o grau ou nível da defciência, com expressa referência ao código
corresondente da Classifcaão Internacional de Doena – CID
13.2.4.Em substituição a docente designado para outras funções,
conforme previsões do artigo 74 do Estatuto dos Docentes do Ensino
Médio e da Edcaão Profssional Técnica de Nível Médio da Unes
exp
este
sb
p ç ç .
86O laudo médico deverá estar digitalizado frente e verso quando
uç p.
1325Até o fnal do ano letivo para aulas remanescentes
u
.., ,
necessário, no formato PDF, com tamanho de até 200MB e anexado no
formulário de inscrição no Sistema de Inscrições.
...,
provenientes da redistribuição de aulas.
13.3. O prazo de permanência do servidor cujo término da contratação
and
ao

8.6.1.Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(s) e/ou com
rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.

ocorra durante o período em que, por força de lei federal e/ou estadual
aplicável à Universidade, esteja vedada as contratações no serviço

disp
pod

8.7.Após o prazo de inscrição, fca proibida qualquer inclusão ou

público, fcarão prorrogadas até o fnal do período de proibição.

exclusão de candidato da lista especial de candidatos com defciência.

13.4.A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classifcação,
ante
8.8.O candidato com defciência que não realizar conforme disposto
neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja
sendo nula a investidura com preterição.
13.5.Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar:

iden
qual for o motivo alegado.
13.5.1. Documento de identifcação original constante no subitem 4.1.1.

iden
8.9.O candidato com defciência classifcado, além de fgurar na Lista
Prévia de Classifcação Geral, terá seu nome constante da Lista Prévia de
deste edital;
13.5.1.1.Candidatos estrangeiros deverão possuir cédula de identidade

imp
Classifcação Especial - Pessoas com Defciência.
8.10.Na hipótese de contratação, o candidato com defciência será
d íi édi f d if fã
permanente;
13.5.2.Comprovante de estar em dia com as obrigações militares,
d d li
Púb
úi
convocao para perca mca, a m e vercar a conguraço e a
tibilidd d dfiêi íi d tibiõ d fã
quano o sexo mascuno;
13521Cdidt ti ã did d iêi ft
n
compaae a ecnca com o exercco as aruçes a unço
objeto deste Concurso Público conforme itens 14
....anaos esrangeros sero spensaos a exgnca reerene
à comrovaão de uitaão do Servio Militar
des
, .
9. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
91As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
pç qç ç ;
13.5.3.Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral, a ser obtido
no site da justiça eleitoral;

esta
..
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e

13.5.3.1.Candidatos estrangeiros serão dispensados da exigência
ingr

publicadas no Diário Ofcial do Estado por não se enquadrarem nas

referente à Justiça Eleitoral,

“Pro

exigências estabelecidas no presente edital.
9.2.O candidato poderá requerer reconsideração ao Presidente da

13.5.4.Comprovante de estar com o CPF regularizado, a ser obtido no
site da receita federal;

mas
nas
Comissão Avaliadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação 13.5.5. Não registrar antecedentes criminais;
do indeferimento, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. que
13.5.6.Os documentos originais referentes aos requisitos da função

con
será apreciada pela Comissão Avaliadora do Concurso, no prazo máximo
de 03 (três) dias úteis contados a partir do prazo fnal de recurso,
especifcados no item 1 deste Edital de os comprovantes de titulação
relativas aos componentes curriculares.

não
os d
devendo o resultado da análise ser publicado no Diário Ofcial do Estado.
13.6. O candidato classifcado deverá aceitar o horário completo de

10. DAS PROVAS
aulas apresentado pela Escola, que poderá ser nos períodos matutino,

inex
10.1.O Concurso Público para formação de cadastro reserva de
candidatos a docente a serem contratados em caráter temporário no ano
lti d 2027 t il SOCIOLOGIA tá d P
vespertino e noturno.
13.6.1.A não aceitação do referido horário de aulas implicará na não
ttã d didt
a q
nuli
d
evo e no componene currcuar , consar e rova
Escrita, prevista para acontecer no mês de novembro de 2026, versando o
programa sobre conhecimentos específcos na disciplina conforme Anexo
conraaço o canao.
13.6.2.O candidato a ser admitido em caráter temporário não poderá
declinar de parte das horas/aula quando da sua atribuição
e
15.11
reti
,
I – Programa e Referências Bibliográfcas do presente Edital.
, .
13.7.No caso de acumulação com outro cargo ou função pública

diss

10.2.A prova terá duração máxima de 3 (três) horas.
10.2.1.A Prova Escrita terá o valor máximo de 10,00 (dez) pontos e será
,
inclusive proventos de aposentadoria ou reforma, o candidato deverá
apresentar documentação necessária para fns de análise de acumulação

serã

composta por questões discursivas.
10.2.2.Será proibida a utilização de smartwatches, aparelhos celulares

de cargos.
13.7.1.Implicará na não contratação do candidato:
ou similares, bem como a consulta a livros, apontamentos ou quaisquer �. A não apresentação da documentação a que se refere o item 13.7;
outros documentos durante a realização da prova.
10.3.A prova será avaliada pela Comissão Avaliadora, na escala de 0
(zero) a 10,00 (dez) pontos, com variação de centésimos.
e
�. A impossibilidade de acumulação de cargos.
13.8.O docente contratado em caráter temporário será dispensado

11. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
11.1.Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem
pela administração:
a) fndo o prazo para o qual foi admitido;

prát
de
nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova.
11.2. Os candidatos habilitados serão classifcados de acordo com a
nt btid n r r mnnt rrilr lind
b) com o provimento de função em caráter permanente, mediante
concurso público;
) nd d rtrn d titlr d fnã
con
dive
m
oa oa a pova paa o copoee cucua seecoao.
113Em caso de iualdade serão alicados sucessivamente os
c quao o eoo o ua a uço;
d) antes do razo revisto desde ue seu desemenho não seja
u
dire
..g, p, ,
seguintes critérios de desempate ao candidato:
a)com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
p p, q p
satisfatório;
e) no caso de aposentadoria com utilização de tempo trabalhado na

Dev
hab

nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de

Unesp.
13.8.1.O Contrato conterá cláusula assecuratória em caso de rescisão

por
inte

encerramento das inscrições;
b)maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, tomando
antecipada nos termos CLT 481
.
13.9.É vedada, sob pena de nulidade, a contratação de mesma

lógi
soci
como base a data de encerramento das inscrições.
11.4.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença
pessoa, ainda para que atividades diferentes, antes de decorridos 180
(cento e oitenta) dias do término do contrato anterior.

em
sab
dos candidatos envolvidos.
11.5.Os candidatos classifcados serão enumerados, por componente
14. DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO
ESPECIAL PRÉVIA À CONTRATAÇÃO

form
resp
curricular, em duas listas, a saber:
14.1.Previamente à convocação para contratação nos termos do item

cap
a)lista de classifcação geral: contendo todos os classifcados,
inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com defciência;
13, o candidato da lista de classifcação especial, inscrito como pessoa
com defciência, será convocado para perícia médica a fm de verifcar a
ê ê
utili
soci
b)lista de classifcação especial: contendo os candidatos
classifcados que concorrem como pessoa com defciência.
11.6.Por ocasião da CONTRATAÇÃO, o candidato que optou pela
participação em lista de classifcação especial mas que tenha obtido
confguração da defcincia e a compatibilidade da defcincia com o
exercício das atribuições da função objeto deste Concurso Público.
14.1.1.A divulgação do resultado da perícia dar-se-á por publicação no
Diário Ofcial do estado - DOE não podendo ser alegada qualquer espécie
disc
ima
disc
elab
,
pontuação fnal para contratação pela lista geral terá seu nome excluído
,
de desconhecimento

dem
,
da lista específca, devendo ser nomeado, no seu lugar, o candidato
.
14.1.2.Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este

pro

subsequente da respectiva lista específca.

poderá requerer junta médica para nova inspeção, da qual poderá

em

11.7.Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou classifcação

participar profssional por ele indicado.

part

de candidatos que concorrem como pessoa com defciência, será
elaborada somente a lista de classifcação geral.

14.1.2.1.O prazo para este requerimento é de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir do dia seguinte à publicação do resultado do respectivo

com
prof
12. DO RESULTADO FINAL
12.2.O resultado preliminar e fnal do concurso será publicado no
Diário Ofcial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico
exame.
14.1.2.2.O requerimento de junta médica deverá ser enviado pelo
interessado à Faculdade de Engenharia do Campus de Bauru,

dev
aten
https://inscricoes.unesp.br.
exclusivamente pelo e-mail [email protected].

rela
12.3.O candidato poderá interpor recurso em face do resultado
14.1.2.3.A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5

diál
preliminar à Comissão Avaliadora sob os aspectos legal e formal do
concurso, em formulário próprio dirigido ao Presidente da Comissão
localizado
no
endereço
eletrônico
https://inscricoes.unesp.br,
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
(cinco) dias, contados da data da realização do exame.
14.1.2.4.Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta
médica.
diss
emp
lide

14.1.4. O candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passará a figurar apenas na Lista Geral. 14.1.5. Sendo o candidato excluído da lista especial, será convocado o próximo candidato desta lista. 14.2. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, neste Concurso Público, será elaborada somente a Lista Geral de Classificação Definitiva.

14.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das condições relativas à reserva de vagas da lista especial, implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 14.4. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função objeto deste Concurso Público, licença por motivo de saúde e de aposentadoria por invalidez.

15.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os andamentos, comunicados, convocações e demais informações referentes ao presente concurso publicados no Diário Oficial do Estado - D.O.E. e disponibilizados, como subsídio, no site https://inscricoes.unesp.br/, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15.3. O candidato deverá comparecer no local da prova, 30 minutos antes do horário estabelecido, munido de documento original de identidade.

15.4. O candidato deverá exibir, no ato da prova, documento hábil de identidade. 15.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

15.6. A validade deste concurso será de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da administração. 15.7. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções deste Edital e no compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas.

15.8. A aprovação no Concurso Público não assegura direito de ingresso automático no quadro docente do Colégio Técnico Industrial “Prof. Isaac Portal Roldán” da Faculdade de Engenharia, Câmpus de Bauru, mas sim a mera expectativa de nele ser admitido em caráter temporário nas condições do item 13.2.

15.9. O candidato que não atender à convocação, recusar a contratação ou, convocado e contratado, deixar de entrar em exercício ou não entregar a documentação para formalizar a contratação, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso Público. 15.10. A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas implicações, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

15.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

15.12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Avaliadora. 15.13. Fazem parte deste Edital: a) o Anexo I (Das Atribuições da função); b) o Anexo II (Programa e Referências Bibliograficas) (Processo D nº 630/2026 – FE/C.Ba) ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES Espera-se do(a) professor(a) de Sociologia: domínio das teorias, práticas e pedagogias relativas à sua área do conhecimento, sendo capaz de realizar diálogos entre a tradição das ciências sociais — como os conceitos de cidadania, cultura, trabalho, poder, desigualdade e diversidade — e temas contemporâneos, tais como as transformações no mundo do trabalho, as implicações dos meios digitais e da tecnologia, os direitos humanos, as questões socioambientais e os movimentos sociais. Deve facilitar aos estudantes o desenvolvimento de competências e habilidades para a interpretação e análise crítica de fenômenos sociais, por meio da investigação científica, processos criativos, mediação, intervenção sociocultural e inovação, que demandam uma organização lógica, coerente e reflexiva — desde a formulação de hipóteses socioantropológicas até a consolidação de argumentos fundamentados em conceitos das ciências sociais, mas também integrados a outros saberes, como a história, a economia, a cultura e o senso comum, de forma a reconhecer as diferenças, combater o preconceito, construir o respeito e fomentar a responsabilidade cidadã e ética. Deve ter capacidade de transmitir o conhecimento de forma clara e objetiva, utilizando diferentes recursos didáticos; comunicar ideias e teorias sociais complexas de forma acessível, além de promover debates e discussões em sala de aula, fundamentais para o desenvolvimento da imaginação sociológica e do pensamento crítico; inspirar e motivar os discentes a participarem ativamente das aulas e atividades propostas; elaborar estratégias pedagógicas para alunos de baixo rendimento, demonstrando competência para avaliar, acompanhar e impulsionar o progresso dos estudantes. É fundamental manter constante atualização em relação às novas discussões e metodologias de ensino da Sociologia, participando de cursos de desenvolvimento profissional contínuo, bem como articular suas atividades docentes com os demais colegas professores, funcionários, famílias dos discentes e a comunidade. No que concerne às responsabilidades do(a) referido(a) profissional, deverá desenvolver planos de aula e projetos interdisciplinares que atendam aos objetivos educacionais e promovam o conhecimento relativo às dinâmicas sociais, políticas e culturais, estabelecendo pontes e diálogos entre diferentes contextos históricos, locais e globais. Além disso, o(a) profissional deve apresentar qualidades pessoais como empatia, paciência, proatividade, iniciativa, flexibilidade, resiliência e liderança. Tal profissional deve estar apto ao exercício de suas funções,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).