DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
222/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência classificados.
devidamente fundamentado, em até 03 (três) dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado.
14.1.3. Serão excluídos deste Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função objeto deste Concurso Público, mesmo que submetidos e/ou aprovados em todas etapas deste Concurso.
12.4. O resultado da análise, será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado, como subsídio, no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
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8.2. O candidato que se julgar amparado pelo inciso VIII, do artigo 37
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da Constituição Federal/88, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
| 8.2.O candidato que se julgar amparado pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal/88, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com defciência. 8.3. Serão consideradas pessoas com defciências aquelas |
12.4.O resultado da análise, será publicado no Diário Ofcial do Estado e disponibilizado, como subsídio, no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 12. 5.O concurso será homologado pelo Diretor da Faculdade de con Con etap |
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| conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e leislaão alicável à esécie ue |
Engenharia, do Câmpus de Bauru. 13 DA CONTRATAÇÃO pas |
| gç p p, q constituam inferioridade que implique em grau acentuado de difculdade para integração social e que se enquadrem nas categorias no Decreto |
. 13.1.A contratação de docente, em caráter temporário, far-se-á no padrão inicial previsto para a respectiva classe no regime da próx |
| , Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. |
, Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), e por prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias. def de C |
8.3.1.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de correção. |
13.2. A contratação de docente, em caráter temporário, somente poderá ser efetuada nas seguintes situações previstas na Portaria Unesp rela |
8.4.Os candidatos com defciência participarão deste Concurso em |
nº 53, de 15/04/2025: a se |
igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao |
13.2.1.Licença-prêmio, licença-saúde, licença-gestante, licença-adoção |
| conteúdo e à avaliação das provas. |
e outros afastamentos previstos em lei, excetuando-se férias, conforme pod |
| 8.5.Para concorrer como candidato com defciência, o candidato deverá especifcar, na fcha de inscrição, o tipo de defciência, observado |
disposto no artigo 28 do Estatuto dos Docentes do Ensino Médio e da Educação Profssional Técnica de Nível Médio da Unesp; obje apo |
| o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo |
13.2.2.Vacância de função no decorrer do ano letivo; |
| Decreto Federal nº 9.508/18 e suas alterações e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, durante o período de inscrições, enviar: |
13.2.3.Aulas livres, cujo número não justifque a composição de uma jornada; term |
| a)laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível da defciência, com expressa referência ao código corresondente da Classifcaão Internacional de Doena – CID |
13.2.4.Em substituição a docente designado para outras funções, conforme previsões do artigo 74 do Estatuto dos Docentes do Ensino Médio e da Edcaão Profssional Técnica de Nível Médio da Unes exp este sb |
| p ç ç . 86O laudo médico deverá estar digitalizado frente e verso quando |
uç p. 1325Até o fnal do ano letivo para aulas remanescentes u |
| .., , necessário, no formato PDF, com tamanho de até 200MB e anexado no formulário de inscrição no Sistema de Inscrições. |
..., provenientes da redistribuição de aulas. 13.3. O prazo de permanência do servidor cujo término da contratação and ao |
8.6.1.Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(s) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido. |
ocorra durante o período em que, por força de lei federal e/ou estadual aplicável à Universidade, esteja vedada as contratações no serviço disp pod |
8.7.Após o prazo de inscrição, fca proibida qualquer inclusão ou |
público, fcarão prorrogadas até o fnal do período de proibição. |
exclusão de candidato da lista especial de candidatos com defciência. |
13.4.A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classifcação, ante |
| 8.8.O candidato com defciência que não realizar conforme disposto neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja |
sendo nula a investidura com preterição. 13.5.Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar: iden |
| qual for o motivo alegado. |
13.5.1. Documento de identifcação original constante no subitem 4.1.1. iden |
| 8.9.O candidato com defciência classifcado, além de fgurar na Lista Prévia de Classifcação Geral, terá seu nome constante da Lista Prévia de |
deste edital; 13.5.1.1.Candidatos estrangeiros deverão possuir cédula de identidade imp |
| Classifcação Especial - Pessoas com Defciência. 8.10.Na hipótese de contratação, o candidato com defciência será d íi édi f d if fã |
permanente; 13.5.2.Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, d d li Púb úi |
| convocao para perca mca, a m e vercar a conguraço e a tibilidd d dfiêi íi d tibiõ d fã |
quano o sexo mascuno; 13521Cdidt ti ã did d iêi ft n |
| compaae a ecnca com o exercco as aruçes a unço objeto deste Concurso Público conforme itens 14 |
....anaos esrangeros sero spensaos a exgnca reerene à comrovaão de uitaão do Servio Militar des |
| , . 9. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 91As inscrições que não se enquadrarem nas exigências |
pç qç ç ; 13.5.3.Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral, a ser obtido no site da justiça eleitoral; esta |
| .. estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e |
13.5.3.1.Candidatos estrangeiros serão dispensados da exigência ingr |
publicadas no Diário Ofcial do Estado por não se enquadrarem nas |
referente à Justiça Eleitoral, “Pro |
exigências estabelecidas no presente edital. 9.2.O candidato poderá requerer reconsideração ao Presidente da |
13.5.4.Comprovante de estar com o CPF regularizado, a ser obtido no site da receita federal; mas nas |
| Comissão Avaliadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação | 13.5.5. Não registrar antecedentes criminais; |
| do indeferimento, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. que |
13.5.6.Os documentos originais referentes aos requisitos da função con |
| será apreciada pela Comissão Avaliadora do Concurso, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir do prazo fnal de recurso, |
especifcados no item 1 deste Edital de os comprovantes de titulação relativas aos componentes curriculares. não os d |
| devendo o resultado da análise ser publicado no Diário Ofcial do Estado. |
13.6. O candidato classifcado deverá aceitar o horário completo de |
| 10. DAS PROVAS |
aulas apresentado pela Escola, que poderá ser nos períodos matutino, inex |
| 10.1.O Concurso Público para formação de cadastro reserva de candidatos a docente a serem contratados em caráter temporário no ano lti d 2027 t il SOCIOLOGIA tá d P |
vespertino e noturno. 13.6.1.A não aceitação do referido horário de aulas implicará na não ttã d didt a q nuli d |
| evo e no componene currcuar , consar e rova Escrita, prevista para acontecer no mês de novembro de 2026, versando o programa sobre conhecimentos específcos na disciplina conforme Anexo |
conraaço o canao. 13.6.2.O candidato a ser admitido em caráter temporário não poderá declinar de parte das horas/aula quando da sua atribuição e 15.11 reti |
| , I – Programa e Referências Bibliográfcas do presente Edital. |
, . 13.7.No caso de acumulação com outro cargo ou função pública diss |
10.2.A prova terá duração máxima de 3 (três) horas. 10.2.1.A Prova Escrita terá o valor máximo de 10,00 (dez) pontos e será |
, inclusive proventos de aposentadoria ou reforma, o candidato deverá apresentar documentação necessária para fns de análise de acumulação serã |
composta por questões discursivas. 10.2.2.Será proibida a utilização de smartwatches, aparelhos celulares |
de cargos. 13.7.1.Implicará na não contratação do candidato: |
| ou similares, bem como a consulta a livros, apontamentos ou quaisquer | �. A não apresentação da documentação a que se refere o item 13.7; |
| outros documentos durante a realização da prova. 10.3.A prova será avaliada pela Comissão Avaliadora, na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com variação de centésimos. |
e �. A impossibilidade de acumulação de cargos. 13.8.O docente contratado em caráter temporário será dispensado |
| 11. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 11.1.Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem |
pela administração: a) fndo o prazo para o qual foi admitido; prát de |
| nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova. 11.2. Os candidatos habilitados serão classifcados de acordo com a nt btid n r r mnnt rrilr lind |
b) com o provimento de função em caráter permanente, mediante concurso público; ) nd d rtrn d titlr d fnã con dive m |
| oa oa a pova paa o copoee cucua seecoao. 113Em caso de iualdade serão alicados sucessivamente os |
c quao o eoo o ua a uço; d) antes do razo revisto desde ue seu desemenho não seja u dire |
| ..g, p, , seguintes critérios de desempate ao candidato: a)com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal |
p p, q p satisfatório; e) no caso de aposentadoria com utilização de tempo trabalhado na Dev hab |
nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de |
Unesp. 13.8.1.O Contrato conterá cláusula assecuratória em caso de rescisão por inte |
encerramento das inscrições; b)maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, tomando |
antecipada nos termos CLT 481 . 13.9.É vedada, sob pena de nulidade, a contratação de mesma lógi soci |
| como base a data de encerramento das inscrições. 11.4.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença |
pessoa, ainda para que atividades diferentes, antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato anterior. em sab |
| dos candidatos envolvidos. 11.5.Os candidatos classifcados serão enumerados, por componente |
14. DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL PRÉVIA À CONTRATAÇÃO form resp |
| curricular, em duas listas, a saber: |
14.1.Previamente à convocação para contratação nos termos do item cap |
| a)lista de classifcação geral: contendo todos os classifcados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com defciência; |
13, o candidato da lista de classifcação especial, inscrito como pessoa com defciência, será convocado para perícia médica a fm de verifcar a ê ê utili soci |
| b)lista de classifcação especial: contendo os candidatos classifcados que concorrem como pessoa com defciência. 11.6.Por ocasião da CONTRATAÇÃO, o candidato que optou pela participação em lista de classifcação especial mas que tenha obtido |
confguração da defcincia e a compatibilidade da defcincia com o exercício das atribuições da função objeto deste Concurso Público. 14.1.1.A divulgação do resultado da perícia dar-se-á por publicação no Diário Ofcial do estado - DOE não podendo ser alegada qualquer espécie disc ima disc elab |
| , pontuação fnal para contratação pela lista geral terá seu nome excluído |
, de desconhecimento dem |
| , da lista específca, devendo ser nomeado, no seu lugar, o candidato |
. 14.1.2.Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este pro |
subsequente da respectiva lista específca. |
poderá requerer junta médica para nova inspeção, da qual poderá em |
11.7.Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou classifcação |
participar profssional por ele indicado. part |
de candidatos que concorrem como pessoa com defciência, será elaborada somente a lista de classifcação geral. |
14.1.2.1.O prazo para este requerimento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do resultado do respectivo com prof |
| 12. DO RESULTADO FINAL 12.2.O resultado preliminar e fnal do concurso será publicado no Diário Ofcial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico |
exame. 14.1.2.2.O requerimento de junta médica deverá ser enviado pelo interessado à Faculdade de Engenharia do Campus de Bauru, dev aten |
| https://inscricoes.unesp.br. |
exclusivamente pelo e-mail [email protected]. rela |
| 12.3.O candidato poderá interpor recurso em face do resultado |
14.1.2.3.A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 diál |
| preliminar à Comissão Avaliadora sob os aspectos legal e formal do concurso, em formulário próprio dirigido ao Presidente da Comissão localizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
(cinco) dias, contados da data da realização do exame. 14.1.2.4.Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica. diss emp lide |
14.1.4. O candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passará a figurar apenas na Lista Geral. 14.1.5. Sendo o candidato excluído da lista especial, será convocado o próximo candidato desta lista. 14.2. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, neste Concurso Público, será elaborada somente a Lista Geral de Classificação Definitiva.
14.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das condições relativas à reserva de vagas da lista especial, implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 14.4. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função objeto deste Concurso Público, licença por motivo de saúde e de aposentadoria por invalidez.
15.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os andamentos, comunicados, convocações e demais informações referentes ao presente concurso publicados no Diário Oficial do Estado - D.O.E. e disponibilizados, como subsídio, no site https://inscricoes.unesp.br/, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
15.3. O candidato deverá comparecer no local da prova, 30 minutos antes do horário estabelecido, munido de documento original de identidade.
15.4. O candidato deverá exibir, no ato da prova, documento hábil de identidade. 15.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.
15.6. A validade deste concurso será de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da administração. 15.7. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções deste Edital e no compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas.
15.8. A aprovação no Concurso Público não assegura direito de ingresso automático no quadro docente do Colégio Técnico Industrial “Prof. Isaac Portal Roldán” da Faculdade de Engenharia, Câmpus de Bauru, mas sim a mera expectativa de nele ser admitido em caráter temporário nas condições do item 13.2.
15.9. O candidato que não atender à convocação, recusar a contratação ou, convocado e contratado, deixar de entrar em exercício ou não entregar a documentação para formalizar a contratação, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso Público. 15.10. A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas implicações, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
15.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.
15.12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Avaliadora. 15.13. Fazem parte deste Edital: a) o Anexo I (Das Atribuições da função); b) o Anexo II (Programa e Referências Bibliograficas) (Processo D nº 630/2026 – FE/C.Ba) ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES Espera-se do(a) professor(a) de Sociologia: domínio das teorias, práticas e pedagogias relativas à sua área do conhecimento, sendo capaz de realizar diálogos entre a tradição das ciências sociais — como os conceitos de cidadania, cultura, trabalho, poder, desigualdade e diversidade — e temas contemporâneos, tais como as transformações no mundo do trabalho, as implicações dos meios digitais e da tecnologia, os direitos humanos, as questões socioambientais e os movimentos sociais. Deve facilitar aos estudantes o desenvolvimento de competências e habilidades para a interpretação e análise crítica de fenômenos sociais, por meio da investigação científica, processos criativos, mediação, intervenção sociocultural e inovação, que demandam uma organização lógica, coerente e reflexiva — desde a formulação de hipóteses socioantropológicas até a consolidação de argumentos fundamentados em conceitos das ciências sociais, mas também integrados a outros saberes, como a história, a economia, a cultura e o senso comum, de forma a reconhecer as diferenças, combater o preconceito, construir o respeito e fomentar a responsabilidade cidadã e ética. Deve ter capacidade de transmitir o conhecimento de forma clara e objetiva, utilizando diferentes recursos didáticos; comunicar ideias e teorias sociais complexas de forma acessível, além de promover debates e discussões em sala de aula, fundamentais para o desenvolvimento da imaginação sociológica e do pensamento crítico; inspirar e motivar os discentes a participarem ativamente das aulas e atividades propostas; elaborar estratégias pedagógicas para alunos de baixo rendimento, demonstrando competência para avaliar, acompanhar e impulsionar o progresso dos estudantes. É fundamental manter constante atualização em relação às novas discussões e metodologias de ensino da Sociologia, participando de cursos de desenvolvimento profissional contínuo, bem como articular suas atividades docentes com os demais colegas professores, funcionários, famílias dos discentes e a comunidade. No que concerne às responsabilidades do(a) referido(a) profissional, deverá desenvolver planos de aula e projetos interdisciplinares que atendam aos objetivos educacionais e promovam o conhecimento relativo às dinâmicas sociais, políticas e culturais, estabelecendo pontes e diálogos entre diferentes contextos históricos, locais e globais. Além disso, o(a) profissional deve apresentar qualidades pessoais como empatia, paciência, proatividade, iniciativa, flexibilidade, resiliência e liderança. Tal profissional deve estar apto ao exercício de suas funções,
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