DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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223/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
deter conhecimento sobre as leis e regulamentações que regem a educação brasileira e estadual do Estado de São Paulo e seus respectivos currículos (BNCC e Currículo Paulista), tanto em suas bases comuns gerais quanto nas particularidades e especificidades do Ensino Técnico e Profissionalizante, além de conhecer os estatutos e regimentos relacionados à UNESP e aos seus colégios. Assim, reunindo toda essa ampla gama de conhecimentos e reflexões, deve colaborar para a formação de profissionais éticos e cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, sempre defendendo e contribuindo para a promoção da diversidade, o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e o cumprimento da Constituição Brasileira.
- Componente Curricular: SOCIOLOGIA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Principais teóricos da Sociologia Contemporânea: - Norbert Elias
Conceitos/temas principais: Processo civilizador, interdependência, configuração, autocontrole.
O que estudar: Formação histórica dos comportamentos e das relações sociais.
- Pierre Bourdieu
Conceitos/temas principais: Habitus, campo, capital cultural, capital social, capital simbólico, violência simbólica.
-
O que estudar: Reprodução das desigualdades sociais.
-
Michel Foucault
-
Conceitos/temas principais: Poder, disciplina, biopoder, biopolítica,
-
vigilância, sociedade disciplinar. O que estudar: Relações entre poder, saber e controle social. - Zygmunt Bauman
-
Conceitos/temas principais: Modernidade líquida, insegurança,
-
consumo, relações sociais. O que estudar: Transformações da modernidade.
-
Anthony Giddens
-
Conceitos/temas principais: Modernidade, reflexividade, estruturação,
-
globalização. O que estudar: Relação entre estrutura e ação. - Ulrich Beck
-
Conceitos/temas principais: Sociedade de risco, modernização
-
reflexiva. O que estudar: Riscos ambientais, tecnológicos e globais. - Manuel Castells
-
Conceitos/temas principais: Sociedade em rede, informação, poder e
-
comunicação.
-
O que estudar: Tecnologia, internet e redes sociais. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
-
ELIAS, Norbert. O processo civilizador: uma história dos costumes. v.
- Rio de Janeiro: Jorge Zahar.
-
ELIAS, Norbert. A sociedade dos indivíduos. Rio de Janeiro: Jorge
-
Zahar, 1994. ISBN 978-85-7110-278-1.
-
BOURDIEU, Pierre; PASSERON, Jean-Claude. A reprodução: elementos
-
para uma teoria do sistema de ensino. Rio de Janeiro: Francisco Alves.
-
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis:
-
Vozes.
-
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Paz e Terra.
-
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
-
ISBN 978-85-7110-598-0.
-
BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Rio de
-
Janeiro: Zahar.
-
BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das
-
pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
-
GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. Tradução de
-
Raul Fiker. São Paulo: Editora UNESP, 1991. ISBN 85-7139-022-3.
-
GIDDENS, Anthony. A constituição da sociedade. São Paulo: Martins
-
Fontes.
-
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 2.
-
ed. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2010. 384 p. ISBN 978-85-7326-450-0.
-
BECK, Ulrich. O que é globalização? Equívocos do globalismo,
-
respostas à globalização. São Paulo: Paz e Terra.
-
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra.
EDITAL Nº 261/2026-STGP/FEB – ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Diretor da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Bauru da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições para Concurso Público, regido por este Edital, para formação de cadastro reserva de candidatos à docente, a serem contratados em caráter temporário no ano letivo de 2027 conforme previsto no artigo 13 do Estatuto dos Docentes do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unesp, sob o regime jurídico da CLT, junto ao Colégio Técnico Industrial “Prof. Isaac Portal Roldán”, da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Bauru.
O candidato habilitado será contratado para exercer a função de Docente de Ensino Médio II - DEM-II, nas situações previstas no item 13.2 do presente Edital, no componente curricular FILOSOFIA
O servidor prestará serviços nas unidades administrativas da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Bauru, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana e sábados.
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1.1. DEM-II - Ser portador de no mínimo: - Licenciatura (Licenciatura Plena ou programa especial de formação)
-
no correspondente componente curricular.
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2.1 O salário correspondente à função de Docente do Ensino Médio I,
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referente ao padrão 9A, cujo valor da hora-aula referente ao mês de maio/2026 é R$ 34,22 da Escala de Vencimentos – Magistério de Ensino Médio e Profissionalizante da Unesp, será composto em conformidade com a carga horária quando da contratação.
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2.2. Vale alimentação de R$ 2.000,02.
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2.3. Vale transporte nos termos da Portaria Unesp 341/2015 e suas
-
alterações ou ao Vale Trans-individual nos termos da Portaria Unesp 372/2015.
3.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 141,00 por meio de PIX, transferência ou Depósito Bancário identificado no período das 00:00 do dia 08/10/2026 às 17:00 do dia 15/10/2026, observado o horário de Brasília.
3.2. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.
3.3 A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4 deste edital.
3.4. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição.
3.5. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obtido no item 3.1), anexando frente e verso dos documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: cédula de identidade; carteira de identidade nacional (CIN), carteira nacional de habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
4.1.1.1. O candidato estrangeiro, por ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de 30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão.
4.1.2. nos casos de pagamento utilizando pix (CNPJ-48.031.918/003069), transferência ou depósito bancário no Banco do Brasil, agência 69191, conta corrente 30086-1 (Faculdade de Engenharia de Bauru - CNPJ 48.031.918/0030-69), o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônicohttps://inscricoes.unesp.br. 4.2. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo, devendo a confirmação do envio ser realizada por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.
4.3. A Faculdade de Engenharia do Câmpus de Bauru exime-se de responsabilidade por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital, que prestar declaração falsa, inexata, ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
4.5. Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do
certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriosmínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar (frente e verso), expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; 5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2. deste Edital: comprovante de renda, ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar no período de 00h00 do dia 08/10/2026 às 23:59h do dia 09/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário inicial de inscrição), ler e aceitar o requerimento de redução de taxa e enviar, até às 23:59h do dia 09/10/2026, os comprovantes estabelecidos nos itens 5.1 e 5.2. 5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais. 5.5. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no dia 13/10/2026, a partir das 14h e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia contando a data de divulgação no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pelo Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previstos nos itens 5.1 e 5.2.
5.8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em
lei. 5.9. O candidato que não comprovar as condições constantes nos itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido de redução de taxa da inscrição deferido e a inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição.
6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova.
- 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição.
6.2. Antes do horário de início da Prova Escrita [Discursiva e/ou Objetiva], informar o horário previsto de saída da prova para amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da Prova Escrita [Discursiva e/ou Objetiva], para aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.
6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de realização da Prova Escrita [Discursiva e/ou Objetiva].
6.6. A Unesp não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
6.7. No momento da amamentação: a) a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; b) o material de prova deverá permanecer no local de realização da avaliação;
c) é vedada a presença do acompanhante da criança.
6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da Prova Escrita [Discursiva e/ou Objetiva], salvo quanto ao que se refere à criança.
6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.
7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como a necessidade de dilação do tempo da prova em 60 minutos.
7.2.1. O candidato com deficiência visual deverá, obrigatoriamente, solicitar - na ficha de inscrição - a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura da sua(s) prova(s), inclusive de tempo adicional para sua realização.
- 7.2.1.1. Aos candidatos com deficiência visual:
a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de resposta por um fiscal designado para tal finalidade.
a.1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. A(s) prova(s) serão confeccionada(s) no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).
b.1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.
c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de sua(s) prova(s), desde que solicitados dentro do período de inscrições. c.1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea "c", deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua(s) prova(s).
7.2.2. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar - na ficha de inscrição - se necessitará de: a) intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. b) autorização para utilização de aparelho auditivo. 7.2.1.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
7.2.2. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar - na ficha de inscrição - se necessitará de: a) mobiliário adaptado; b) auxílio no manuseio da(s) prova(s) e transcrição de respostas. 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
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