DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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225/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
• Constante atualização das novas discussões e metodologias de ensino, com participação em cursos de atualização e desenvolvimento profissional contínuo. Sobre as responsabilidades do(a) docente, caberá:
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Desenvolver planos de aula que atendam aos objetivos
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educacionais que promovam o conhecimento relativo à história do pensamento filosófico e científico humano e/ou temas transversais, promovendo pontes e diálogos entre contextos históricos, sociais ou espaciais distintos;
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Recorrer às situações didáticas que desenvolvam no estudante
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pensamento crítico e reflexivo; • Ensinar aos alunos a importância da Filosofia no cotidiano e em diversas áreas do conhecimento, preparandoos para o enfrentamento dos desafios do mercado de trabalho, garantindo que estejam cientes das aplicações práticas da Filosofia;
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Selecionar conteúdos atualizados, preparar atividades e utilizar
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recursos didáticos adequados para o desenvolvimento das competências dos alunos;
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Acompanhar e orientar os alunos na realização de projetos,
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estimulando o desenvolvimento do pensamento crítico e criativo;
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Realizar avaliações coerentes e diversificadas e fornecer “feedback”
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aos alunos, identificando suas dificuldades e potencialidades;
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Adaptar o ensino às diferentes realidades e necessidades dos
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alunos, utilizando metodologias que promovam a participação e o envolvimento de todos.
O(a) docente de Filosofia deverá ser um profissional com grande capacidade de comunicação e trabalho em equipe. Além disso, é importante que seja paciente, flexível, resiliente, proativo e capaz de motivar seus alunos a buscarem o conhecimento e a excelência profissional.
Componente Curricular: FILOSOFIA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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A história da Filosofia;
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Ciência e método;
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Ciência e filosofia;
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Filosofia da ciência;
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A relação entre moral e ética;
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Os fundamentos da Filosofia Política: conceito de Estado e
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Sociedade Civil;
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A relação entre Ciência e Tecnologia;
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Filosofia e o ensino de filosofia.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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ARANHA, M. L. A.; MARTINS, M. H. P. Filosofando: Introdução à
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Filosofia. 4.ed. São Paulo: Moderna, 2009.
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CHAUÍ, M. Convite à Filosofia. 6ª ed. São Paulo: Ática, 1997.
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CHAUÍ, M. Introdução à história da Filosofia: dos Pré-socráticos a
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Aristóteles. 2.ed. São Paulo: Companhia da Letras, 2002.
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COTRIM, G.; FERNANDES, M. Fundamentos de Filosofia. 1.ed. São
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Paulo: Saraiva, 2010.
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DELEUZE, G.; GUATTARI, F. O que é a filosofia. Trad. Bento Prado Júnior
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e Alberto Alonso Munhoz. São Paulo: Editora 34, 2001.
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GARCIA, A.V.; SANTOS, I.I. A relação entre o ensino de filosofia e os problemas do chão da escola como forma de descolonização. Educação e Filosofia, Uberlândia, v. 38, art.74645, p. 1-29, 2024. e-ISSN 1982-596X.
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MARCONDES, D. Iniciação à história da Filosofia: dos Pré-socráticos a
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Wittgenstein. 11.ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.
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REALE, G. História da Filosofia: Antiguidade e Idade Média. 4.ed. São
-
Paulo: Paulus, 1999.
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VARGAS, M. Para uma Filosofia da Tecnologia. São Paulo: Alfa Ômega,
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VASQUEZ, A. S. Ética. 28ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
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-
CASTRO, P. A. P. P. de; TUCUNDUVA, C. C.; ARNS, E. M. A importância do
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planejamento das aulas para organização do trabalho do professor em sua prática docente. ATHENA. Revista Científica de Educação, v.10, n.10, jan./jun. 2008.
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LIBÂNEO, J. C. Didática. 21. ed. São Paulo: Cortez, 1994.
-
LUCKESI, C. C. Avaliação da aprendizagem escolar. 21. ed. São Paulo:
-
Cortez, 2010. - MARTINS, J. do P. Didática Geral: Fundamentos, Planejamento,
-
Metodologia, Avaliação. São Paulo: Atlas, 1990.
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MENEGOLLA, M.; SANT’ANNA, I. M. Por que planejar? Como planejar?
-
10.ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.
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RODRIGUES, A.;GELLAMO, R.P. Ensino de filosofia: notas sobre o
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campo e sua constituição. Educação e Filosofia, Uberlândia, v. 35, n. 74, p. 813-853, maio/ago. 2021. ISSN Eletrônico 1982-596X.
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SCHAFF, Adam. A sociedade informática. As consequências sociais
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da segunda revolução industrial, São Paulo: Brasiliense, 1995.
FACULDADE DE CIÊNCIAS
EDITAL Nº 480/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026-CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DO CONCURSO 426/2026-DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃOA Diretora da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Ciências, CONVOCA os candidatos inscritos no Concurso Público de Títulos e Provas para contratação de 1 (um) Professor Substituto, em 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Computação, no conjunto de disciplinas: COMPUTAÇÃO GRÁFICA E INTRODUÇÃO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO”, objeto do Edital nº 426/2026-STGP, para provas a serem realizadas nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, com início às 8:30 horas do primeiro dia mencionado, nas dependências da sala de reuniões do Departamento, conforme descrito abaixo, desta Universidade , sito à Av Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube 14-01. Vargem Limpa, em Bauru/SP (CEP: 17033-360). Os candidatos deverão atentar para as seguintes instruções: comparecer ao local das provas no horário estipulado, munidos de documento de identidade; não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado, importando ausência do(s) candidato(s) na sua eliminação do Concurso Público. PROVA ESCRITA – DIA 15/10/2026 as 8:30h -Sala de Reuniões do Departamento
Nº inscrição - Nome do Candidato
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos: 3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); Professor Assistente, em, em 3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência.
PROVA DIDÁTICA – DIA 16/10/2026 a partir das 8:30 - Sala de Reuniões do Departamento.
Nº inscrição - Nome do Candidato
Processo 810/2026- 05/10/2026
EDITAL Nº 482/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026– CONVOCAÇÃO PARA PROVA ESCRITA DO CONCURSO 395/2026 DO DEPTO DE COMPUTAÇÃOA Diretora da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade de Ciências, CONVOCA os candidatos inscritos no Concurso Público de Títulos e Provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Assistente, em, em RDIDP, junto ao Departamento de COMPUTAÇÃO, na área do conhecimento: MATEMÁTICA DA COMPUTAÇÃO, objeto do Edital nº 395/2026-STGP, para prova escrita a ser realizada no dia 19/10/2026 as 8:30h, na sala da Congregação da Faculdade de Ciências, onde ocorrerá o sorteio dos pontos para as provas escrita e didática e em seguida a realização da prova escrita.
3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp. 3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp. 3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.
Endereço Avenida Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa, Bauru-SP, atentando-se para as seguintes instruções: comparecer ao local das provas no horário estipulado, munidos de documento de identidade e demais documentos previstos no edital; não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado, importando ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.
Inscrição/nome/cpf
4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
Processo 770/2026- 05/10/2026
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou Doutor na área de conhecimento do concurso ou áreas afins ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. (quando for o caso).
EDITAL Nº 781/2026-CSCGP-FCA - ABERTURA DE INSCRIÇÕESAcham-se abertas, nos termos do Despacho nº 274/2026 RUNESP de 21/09/2026, publicado em 22/09/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, em 12 horas semanais de trabalho, na área Engenharia Química, sub-área de conhecimento Operações Industriais e Equipamentos para Engenharia Química e na disciplina/conjunto de disciplinas: Introdução à Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Operações Unitárias I e Fenômenos de Transporte I, junto ao Departamento de Bioprocessos e Biotecnologia da Faculdade de Ciências Agronômicas do Câmpus de Botucatu.
4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando transferência ou depósito bancário, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. Sendo o pagamento feito por meio de Pix com QR code gerado pelo sistema, não é necessário anexar comprovante. 4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato.
O contratado exercerá as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
4.1.4.1 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições.
| 1. REMUNERAÇÃO 1.1.O salário de Professor Substituto é de R$ 2.106,04, correspondente |
|---|
| à referência MS-2 em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente. |
| 1.2.Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação,na seguinte conformidade: |
| Salário Referência Titulação |
| R$ 2.945,73 MS-3.1 Doutorado |
| R$ 3.511,90 MS-5.1 Livre-Docente |
| 1.3.Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fns de aumento salarial. 1.4.Vale alimentação no valor de R$2.000,02, nos termos da Portaria Unesp nº 10/2022. 2. INSCRIÇÕES |
| 2.1.As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de |
| Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O |
| candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais)a ser efetuado por meio de transferência bancária depósito |
| , , bancário identifcado ou chave pix, no período das 00:00 do dia 13/10/2026 às 17:00 do dia 03/11/2026, observado o horário de Brasília. Banco do Brasil Agência 0079-5 Conta Corrente 100038-1 - Faculdade de Ciências Agronômicas do Câmpus de Botucatu – CNPJ 48.031.918/0021-78 (chave pix) |
| 2.1.1.Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo fnal poderá ser prorrogado, a critério da |
| Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fxado. 2.2.A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4.4 deste edital. 2.3.A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total |
| da respectiva inscrição no prazo fnal do período indicado no item 2.1. 2.4.O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição |
| deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5. 2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1.Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Engenharia Química ou Engenharia Bioquímica ou Engenharia de Bioprocessos ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Engenharia de Alimentos que tenham, no mínimo, título de Mestrena área de conhecimento do concurso ou áreas afns. 3.1.1.Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fns de inscrição; |
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
4.1.6. Documento comprobatório de fruição de licença maternidade, licença adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o intervalo temporal considerado para pontuação na prova de títulos, para fins da dilação a que se refere o item 11.X.1 deste edital: certidão de nascimento da criança, atestado médico ou Termo Judicial de Guarda para fins de Adoção.
4.1.7. declarar no formulário de inscrição, se for o caso, que o candidato possui período de fruição de licença maternidade ou adoção no intervalo temporal estabelecido para contabilização de pontuação nos critérios da prova de títulos e de que deseja ampliar o respectivo intervalo nos termos do estabelecido em edital. 4.1.8. certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao critério de desempate a que se refere o item 12.3.5. 4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada. 4.3. Todos os documentos deverão ser anexados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo. 4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições. 4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI nº 12.782/2007 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: 5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriosmínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; 5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).