DOESP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
229/232 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 191, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 6 de outubro de 2026
e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do órgão. 10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases. 10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação.
- 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova.
12.3.2. maior média na Prova Didática;
12.3.3. melhor pontuação na Análise de Curriculum Lattes documentado; 12.3.4. mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 12.3.5. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas seguintes hipóteses: 13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no DOE; 13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua divulgação no DOE. 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 14. CONTRATAÇÃO 14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos interpostos. 14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital. 14.3. O contrato de trabalho terá duração máxima de 10 (dez) meses, improrrogáveis, relativo ao ano letivo de 2027. 14.3.1. O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de objeto ou cessado o motivo que lhe autorizou, sem prejuízo de aplicação de cláusula assecuratória.
- 8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento.
| divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento. 8.1.1.As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE, |
demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específca da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 10.3.4.Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias fnais, na ordem de classifcação. 10.3.4.1Quando da publicação do resultado fnal no DOE os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico |
13.1.Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas seguintes hipóteses: 13.1.1.contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no DOE; 13.1.2.do resultado fnal do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua divulgação no DOE. 13.2.O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, |
|---|---|---|
| juntamente com as deferidas e não submetidas. 8.1.2.O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico |
https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos. |
no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 14. CONTRATAÇÃO |
| https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao |
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 11.1.Em cada uma das fases do concurso (Prova Escrita, Prova Didática e |
14.1.A contratação somente se efetivará após a homologação, esgotado o prazo para recurso ou julgados defnitivamente os recursos interpostos. |
| indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados |
Análise de Curriculum Lattes documentado), os examinadores atribuirão uma pontuação em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), até a segunda casa |
14.2.Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade do |
| a partir do prazo fnal de recurso. 8.1.3.Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista |
decimal, sem arredondamentos. 11.1.1.As fases do concurso terão os seguintes pesos: |
concurso e na forma especifcada no edital. 14.3.O contrato de trabalho terá duração máxima de 10 (dez) meses, |
| defnitiva dos inscritos. 9. COMISSÃO EXAMINADORA |
- Prova Escrita: Peso 1 - Prova Didática: Peso 2 |
improrrogáveis, relativo ao ano letivo de 2027. 14.3.1.O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de objeto ou |
| 9.1.As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora especialmente |
- Análise de Curriculum Lattes documentado: Peso 1 |
cessado o motivo que lhe autorizou, sem prejuízo de aplicação de |
| criada para o certame nos termos da Portaria Unesp 118/2025. 9.2.A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de acesso ao |
11.2. Da Prova escrita (Peso 1) 11.2.1.A Prova escrita aplicada simultaneamente a todos os candidatos, versará sobre ponto sorteado de uma lista de pontos organizados pela |
cláusula assecuratória. 14.4.Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do |
| edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da | Comissão Examinadora, a partir do programa do concurso contido no | serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº |
| realização da primeira prova. 9.3.Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter confitos de |
Anexo Ido presente edital, o candidato terá 60 minutos para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer sobre o ponto |
57.654, de 20 de janeiro de 1966. 14.5.comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; |
| interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. |
sorteado. | 14.6.O candidato estrangeiro fca dispensado das exigências contidas nos |
| 9.4.No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista defnitiva | 11.2.2.Os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão: | subitens 14.4 e 14.5. |
| dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento. |
a) Elementos de Conteúdo (máximo 7,0 pontos) - Precisão e correção do conteúdo – 4,0; - Consistência na apresentação – 3,0. b) Elementos Textuais (máximo 3,0 pontos) |
14.7.Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. 14.8.Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam equivalência, o |
| 9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação: | - Clareza e Objetividade – 3,0. | candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o respectivo |
| 9.5.1.qualquer candidato com inscrição deferida; 9.5.2.membro da Congregação da Unidade Universitária; |
11.2.3.O candidato que não estiver presente no momento do sorteio do tema será eliminado do concurso. |
protocolo de solicitação até a data da contratação. 14.8.1.Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o |
| 9.5.3.membro da própria Comissão. 9.6.A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 |
11.3. Da Prova Didática (Peso 2) 11.3.1.Na Prova didática será avaliado o desempenho didático-pedagógico |
candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao andamento do processo de equivalência atualizado. |
| (dois) dias, em decisão fundamentada. | do candidato, a capacidade de planejamento de aula, a apresentação do | 14.8.2.Após 3 (três) meses da contratação, a fm de dar continuidade a |
| 9.7.Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de | conteúdo e o conhecimento sobre o tema sorteado e a comunicação e | seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido comprovada a |
| imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de |
síntese do assunto, conforme os seguintes critérios: - Apresentação do plano de aula e comunicação dos objetivos da aula – |
equivalência, deverá ser apresentado, novamente, o andamento do processo com a respectiva comprovação. |
| impugnação a partir da publicação do ato. | 0,50; | 14.9.Não registrar antecedentes criminais. |
| 9.8.Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá | - Domínio de conteúdo e coerência bibliográfca – 4,00; | 14.10.O candidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo entre o |
| determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não |
- Organização e uso adequado dos recursos didáticos – 1,00; - Coerência e clareza – 2,00; |
término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e suas |
| declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula. |
- Adequação da aula ao nível de graduação – 1,50; - Controle do tempo para exposição – 1,00. |
alterações. 14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções |
9.9.Será considerada defnitiva a Comissão Examinadora: 9.9.1.quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com ou |
11.3.2.A Prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos e será realizada na forma de 01 (uma) aula teórica |
públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e |
sem substituição ex officio; |
em nível de graduação sobre tema único para todos os candidatos, | Decreto Estadual nº 41.915/97. |
9.9.2.se a impugnação apresentada não for acolhida; 9.9.3.se acolhida a impugnação, for defnitivamente superada a falha. |
sorteado de uma lista contida no Anexo Ideste Edital, excluído o tema sorteado para a Prova escrita. |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1.O resultado fnal do concurso público será publicado no DOE. |
9.10.A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através |
11.3.3.O sorteio do tema será feito na presença de todos os membros da |
15.2.A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o |
do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4. |
Comissão Julgadora e na presença dos candidatos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para a Prova |
recurso impetrado, a contar do prazo fnal para recurso. 15.3.O resultado do concurso será homologado pela Congregação da |
10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1.O concurso de provas e títulos constará de três fases: |
Didática. 11.3.3.1. O candidato que não estiver presente no momento do sorteio do |
Unidade Universitária e publicado no DOE. 15.4.Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer |
| 10.1.1. prova escrita, de caráter classifcatório. 10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso |
tema será eliminado do concurso. 11.3.3.2. A ordem de apresentação da Prova didática será defnida pela |
na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou não portar documento original ofcial com foto. |
para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a |
ordem de inscrição no concurso. |
15.5.O prazo de validade do concurso será de 10 (dez) meses, contados a |
realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer |
11.3.4.A Prova didática, realizada em sessão pública, sendo vedado aos |
partir da data de publicação de sua homologação no DOE. |
sobre o ponto sorteado. 10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos |
candidatos assistir às provas uns dos outros. 11.4. Da Análise de Curriculum Lattes documentado (Peso 1) 11.4.1.Na Análise do Curriculum Lattes documentado será atribuída uma |
15.5.1.Durante a validade do concurso, mediante prévia e expressa autorização das áreas competentes, poderão ser convocados os candidatos remanescentes nas seguintes hipóteses: |
conectados à internet. |
pontuação em uma escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo avaliados os | 15.5.1.1.Rescisão antes do término do contrato e permanência dos motivos |
| 10.1.1.3.É vedada a identifcação dos candidatos nas provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, |
itens: a) Formação/Titulação (máximo 3 pontos) |
que ensejaram a contratação inicial; 15.5.1.2.Superveniência de situações autorizadoras da contratação |
de número de identifcação que será revelado aos integrantes da comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas. |
- Doutor na área da disciplina que pretendem lecionar – 3 pontos; - Doutorando em Física – 2 pontos; |
previstas na Portaria Unesp 118/2025. 15.6.Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em |
10.1.1.4.Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá |
- Doutorando em áreas afns aos conteúdos ministrados nas disciplinas |
duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de |
utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o |
do concurso – 1,5 pontos; |
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o |
período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão |
- Mestre na área da disciplina que pretendem lecionar – 1,0 pontos; - Especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que |
concurso público não se realizar. 15.7.É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as |
Examinadora e entregues junto com a folha de prova. 10.1.2. prova didática, de caráter classifcatório; |
pretendem lecionar – 0,5 pontos. 11.4.1.1.Será considerada somente a titulação máxima do candidato(a). |
publicações no DOE e no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao presente concurso. |
10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter classifcatório. |
b) Atividades Científcas (máximo 3,0 pontos) - Produção técnica (não em periódicos) e participação em eventos |
15.8.Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela comissão examinadora. |
| 10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 | científcos – 10 pontos; |
15.9.A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no |
(zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa |
, - Artigos publicados em revistas indexadas – 2,0 pontos. |
compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui |
decimal sem arredondamento. 10.2.As provas só terão início depois de publicadas as decisões de |
11.4.1.2.Serão consideradas somente as publicações dos últimos 5 anos até a data da inscrição do candidato no concurso. |
estabelecidas. 15.10.Implicará na rescisão por justa causa do candidato: |
recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das inscrições |
11.4.1.3.Serão considerados somente artigos já publicados ou aceitos para publicação |
15.10.1.o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2; 15102a não apresentação da cédula de identidade com visto |
| . 10.2.1.Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser |
. c) Atividades Didáticas (máximo 3,0 pontos) - experiência na Graduação nas(s) disciplina(s) do concurso – até 20 |
... permanente, no caso de candidato estrangeiro. 15.11.O candidato será responsável por qualquer erro omissão e pelas |
publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoesunespbr com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de |
, pontos; - experiência na Graduação em outras disciplinas – até 10 pontos |
, informações prestadas no ato da inscrição. 1512O candidato que prestar declaração falsa inexata ou ainda que não |
| .. , , antecedência à data de realização da prova. |
, . d) Outras Atividades Profssionais Relevantes (máximo 10 pontos) |
.., , , satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua |
10.2.2.No dia da realização da prova, o candidato deverá: a)Apresentar a via original de um dos documentos de identifcação |
, - atividades de extensão relacionadas com a comunidade – até 1,0 ponto. 1142Somente serão considerados para efeito de pontuação os itens |
, inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes mesmo que aprovado e que o seja constatado |
especifcados no item 411 deste edital podendo ser aceito de forma |
..., , efetivamente comprovados no Curriculum Lattes documentado |
, posteriormente |
| .. , digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo |
. 12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 121Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média |
. 15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retifcações enquanto não consumada à providência ou evento que lhes |
| . 103Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas |
.. igual ou superior a 07 (sete) atribuídas por pelo menos 02 (dois) |
, disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a |
| .., julgamento classifcação e desempate serão defnidos pelo Conselho do |
, , , membros da comissão examinadora |
, ser publicado no DOE |
| , Departamento da Unidade Universitária valendo-se de legislação |
. 122A ordem de classifcação dos candidatos aprovados será estabelecida |
. ANEXO I |
| , específca elaborada pela unidade e aprovada em Congregação |
.. em função da maior média fnal obtida |
PROGRAMA |
| , , observadas as seguintes particularidades: Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.06.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
. 12.3.Em caso de igualdade da pontuação fnal, serão aplicados, |
1. As Leis de Newton e suas Aplicações na Dinâmica da Partícula. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |