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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 33

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga – CISAMAPI, através da Central de Compras, torna público o resultado do PAL nº 38/2026. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 146/2025 (Pregão Eletrônico nº 21/2025) do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga – CIMVALPI. A documentação completa do processo encontra-se disponível no endereço https://www.cisamapi.mg.gov.br/licitacoes. Inf. das 07:00 às 17:00 horas, pelo tel: (31) 3819-8817, e-mail: [email protected].

Ponte Nova, 05 de outubro de 2026

Publicado por: Gabriel Gustavo Ferraz Código Identificador: F4303C21

ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE

SECRETÁRIA EXECUTIVA PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2025, CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE – CISREUNO E A EMPRESA BW COFFEE LTDA.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 63/2025

Processo Administrativo nº 18/2025 Pregão Eletrônico nº 10/2025 Ata de Registro de Preços nº 63/2025

Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 63/2025, celebrado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE – CISREUNO e a empresa BW COFFEE LTDA., para fins de prorrogação do prazo de vigência e redução do preço registrado.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA

NOROESTE – CISREUNO , inscrito no CNPJ sob o nº 20.433.216/0001-58, com sede na Avenida Marabá, nº 1.000, Bairro Bela Vista, Patos de Minas/MG, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Manoel da Costa Lima, Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas/MG, inscrito no CPF sob o nº .088.316-, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR; e, de outro lado, BW COFFEE LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 51.180.559/000181, com sede na Rua Laureano Martins de Freitas, nº 218, Centro, Ervália/MG, neste ato representada pelo Sr. Wagner José Freitas Lima, inscrito no CPF sob o nº .817.336-, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 63/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 18/2025 e do Pregão Eletrônico nº 10/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto:I. prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 63/2025, referente ao registro de preços para aquisição de café em pó, pacote de 500 gramas, observadas as condições estabelecidas no instrumento originário; eII. formalizar a redução do preço unitário registrado para o Lote 2, de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) por pacote de 500 gramas, em decorrência da negociação realizada entre o Órgão Gerenciador e a Fornecedora, após verificação dos preços atualmente praticados no mercado. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 2.1 Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses a vigência da Ata de Registro de Preços nº 63/2025, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Cláusula 5.1 da Ata originária.2.2 A prorrogação tem por fundamento a permanência da necessidade administrativa do objeto, a

concordância expressa da Fornecedora e a comprovação da vantajosidade econômica da manutenção da Ata, conforme pesquisa de preços e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 18/2025.2.3 A prorrogação alcança o quantitativo remanescente da Ata, correspondente, na data da instrução processual, a 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) pacotes de café de 500 gramas, permanecendo vedado qualquer acréscimo ao quantitativo originalmente registrado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REDUÇÃO DO PREÇO REGISTRADO 3.1 Em razão da redução verificada nos preços praticados no mercado e da negociação realizada com a Fornecedora, fica alterado o preço registrado para o Lote 2 da Ata de Registro de Preços nº 63/2025, passando a vigorar nos seguintes termos:

Descritivo Marca Unidade SALDO Valor
unitário
atual

Valor
o reeq
Unitário com
uibrio
CAFÉ RICO SABOR Pacote 500g. 655 unid. R$ 25,00 R$ 22, 50

3.2 A redução corresponde a 10% (dez por cento) sobre o preço anteriormente registrado.3.3 Considerando o saldo remanescente de 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) unidades, o valor máximo correspondente ao referido saldo, após a redução do preço unitário, passa a ser de R$ 14.737,50 (quatorze mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).3.4 O novo preço registrado será aplicado às aquisições formalizadas a partir da produção dos efeitos deste Termo Aditivo, não alcançando fornecimentos anteriormente autorizados e regularmente executados sob as condições então vigentes. CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO E DA VANTAJOSIDADE 4.1 A prorrogação da Ata de Registro de Preços fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula 5.1 da Ata de Registro de Preços nº 63/2025, que admitem a prorrogação por igual período, mediante concordância do fornecedor e desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.4.2 A redução do preço registrado fundamenta-se nas Cláusulas 6 e 7 da Ata de Registro de Preços nº 63/2025, especialmente em seu item 7.1, bem como nas disposições aplicáveis do Decreto Federal nº 11.462/2023, que disciplinam a negociação dos preços registrados diante de alterações supervenientes dos valores praticados no mercado.4.3 Para aferição da vantajosidade da prorrogação, foi realizada pesquisa de preços com base em contratações públicas recentes, tendo sido identificada média de R$ 24,5556 por unidade para produto de natureza equivalente.4.4 Diante dos valores apurados, o Órgão Gerenciador promoveu negociação com a Fornecedora, que concordou com a redução de 10% (dez por cento) sobre o preço originalmente registrado, passando o valor unitário de R$ 25,00 para R$ 22,50, montante inferior à média identificada na pesquisa realizada. A vantajosidade da prorrogação também considera a execução satisfatória da Ata durante sua vigência, a regularidade das entregas, a adequação dos produtos fornecidos às necessidades institucionais e a inexistência de registros de ocorrências, notificações ou penalidades capazes de comprometer a continuidade da relação administrativa. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DOS EFEITOS DO TERMO ADITIVO 5.1 A prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 63/2025 terá início em 03 de novembro de 2026, imediatamente após o encerramento de sua vigência originária, permanecendo vigente por mais 12 (doze) meses, contados a partir dessa data, sem solução de continuidade, desde que o presente Termo Aditivo esteja devidamente formalizado pelas partes.5.2 O novo preço registrado de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) por pacote de 500 gramas produzirá efeitos a partir da vigência deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO 6.1 Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas, condições, especificações e obrigações constantes da Ata de Registro de Preços nº 63/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.6.2 O presente Termo Aditivo passa a integrar a Ata de Registro de Preços nº 63/2025 para todos os fins de direito.E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento.

MANOEL DA COSTA LIMA

Presidente do CISREUNO

CBW COFFEE LTDA

Representante Legal

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