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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 83

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

Altera a Lei nº 9.133, de 25 de novembro de 2022, que institui a Semana Municipal do Hip Hop e dá outras providências, para adequar a data à legislação federal.

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.133, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial de Eventos de Divinópolis:

I - o Dia Municipal do Hip-Hop, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto;

II - a Semana de Valorização da Cultura do Hip-Hop, a ser realizada anualmente no mês de agosto.‖

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.133, de 25 de novembro de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Divinópolis, 05 de outubro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 54E54936

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador-Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: F5D367D7

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.784, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a doação de bens móveis de propriedade da Câmara Municipal de Divinópolis para a Prefeitura Municipal de Divinópolis.

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a doação de 57 (cinquenta e sete) itens (bens móveis diversos), conforme termo de responsabilidade anexado, no valor total de R$ 8.985,90 (oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), à Prefeitura Municipal de Divinópolis, para que dê aos bens a destinação que julgar mais conveniente, de acordo com as necessidades da Administração.

Parágrafo único. Os bens móveis referidos no art. 1º estão discriminados no termo de responsabilidade que acompanha a presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 05 de outubro de 2026.

( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

( Assinado Eletronicamente)

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.783, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o art. 4º da Lei nº 7.369, de 2011, que define o perímetro urbano do Município de Divinópolis e dá outras providências, para permitir o parcelamento da área incorporada ao perímetro urbano com lotes de área igual ou superior a 300,00 m 2 (trezentos metros quadrados).

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 7.369, de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 4º O parcelamento da área incorporada ao perímetro urbano através da presente Lei somente será permitido com lotes de área igual ou superior a 300,00 m² (trezentos metros quadrados) cada um, não permitida a sua subdivisão.

Parágrafo único. O condomínio residencial fechado que vier a ser implantado na área incorporada deverá:

I - realizar obras de pavimentação asfáltica e de impacto de trânsito nos acessos do empreendimento até o Aeroporto Brigadeiro Cabral e até a região central do município;

II - realizar a coleta e destinação final do esgoto sanitário, conforme normas e padrões técnicos exigidos pelo órgão competente; III - revegetar e recompor ambientalmente toda a área verde constante no projeto como medida de compensação ambiental; IV - garantir a acessibilidade nos passeios das vias de circulação interna.‖

LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 05670486

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA COPOB Nº 10/2026, 05 DE OUTUBRO DE 2026.

A Srta. Raissa Gomes Fabrini, Presidente da Comissão de Controle do Ponto Biométrico - COPOB, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.638 de 06/11/2014, publicado em 04 de dezembro de 2014, edição 1386/2014;

Considerando o § 1º, do art. 4º do Decreto nº 11.638, publicado em 04/12/2014, estabelece que a Comissão de Controle do Ponto Biométrico - COPOB deverá realizar no mínimo 04 (quatro) reuniões mensais;

Considerando o inciso V do art. 7º, caso haja necessidade, os membros da Comissão poderão solicitar à presidência, convocação de reuniões extraordinárias para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a boa ordem do andamento da Comissão;

Considerando que as reuniões deverão ser agendadas com antecedência para que haja fluidez nos processos;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelece as datas e horário das reuniões do mês de OUTUBRO de 2026, conforme planilha abaixo:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 05 de outubro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

DATA HORÁRIO INÍCIO
06/10/2026 09:30hs
13/10/2026 09:30hs
20/10/2026 09:30hs
27/10/2026 09:30hs

Art. 2º. Caso haja motivo que impossibilite as reuniões, a mesma deverá ser remarcada com no mínimo 48 horas de antecedência.

(Assinado Eletronicamente)

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