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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 103

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

II- provocar danos ao espaço público; III- desprender resíduos; ou

IV- deteriorar-se de forma que comprometa a segurança ou a conservação do espaço durante o período da Exposição.

Art. 10. É vedada a inclusão de:

§ 1º Cada pessoa poderá votar uma única vez, mediante identificação pelo CPF.

§ 2º O CPF será utilizado exclusivamente para controle de duplicidade de votos e será tratado nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

I- propaganda político-partidária ou eleitoral;

II- conteúdo ofensivo ou discriminatório; e

III- publicidade de produtos, serviços, preços, promoções ou ofertas comerciais.

§ 3º Será considerado válido apenas um voto por CPF.

§ 4º Será vencedora a árvore que obtiver o maior número de votos válidos.

§ 1º Será permitida uma identificação do participante por árvore.

§ 2º A identificação poderá conter o nome e a logomarca própria do participante e terá dimensão máxima de 20 cm x 30 cm.

Art. 11. Para assegurar a uniformidade visual da Exposição, as árvores deverão:

§ 5º Em caso de empate, será realizado sorteio público entre as árvores empatadas.

Art. 19. Os participantes que cumprirem as disposições deste Regulamento receberão certificado e selo digital de participação no Natal de Indianópolis 2026 – Alegria que Une.

I- ser artificiais, do tipo pinheiro;

II- possuir formato tradicional;

III- apresentar tonalidade predominantemente verde;

Art. 20. O responsável pela Árvore Preferida do Público receberá certificado especial e troféu de reconhecimento.

IV- possuir 2,10 m (dois metros e dez centímetros) de altura;

V- possuir estrutura folhosa compatível com o padrão tradicional de árvore natalina, contendo mil galhos;

VI- possuir base firme e estável, adequada à instalação no espaço destinado à Exposição.

§ 1º Não será exigida marca ou fabricante específico, desde que sejam atendidas as características estabelecidas neste artigo.

§ 2º A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará imagem de referência do padrão da árvore para orientação dos participantes.

Art. 12. A manutenção da decoração durante todo o período expositivo é de responsabilidade do participante.

Art. 13. As árvores, os enfeites e os demais materiais deverão ser retirados pelos participantes entre 7 e 9 de janeiro de 2027.

Parágrafo único. Os materiais não retirados no prazo poderão ser recolhidos pela Prefeitura para desocupação do espaço público.

CAPÍTULO III

DO FORNECIMENTO E USO DE ENERGIA ELÉTRICA

Art. 14. A Prefeitura disponibilizará pontos de energia elétrica para uso das árvores participantes, nos locais definidos no croqui da Exposição.

Art. 15. A iluminação decorativa utilizada pelos participantes deverá: I- estar em boas condições de conservação; II- ser adequada ao uso externo; III- ser compatível com a tensão elétrica disponibilizada; e IV- atender à regulamentação técnica aplicável.

Art. 21. A Prefeitura poderá registrar e divulgar imagens das árvores, com a identificação dos respectivos participantes, para divulgação e registro institucional da Exposição.

Art. 22. O participante responderá pela árvore, pelos enfeites, pelos equipamentos e pelas instalações sob sua responsabilidade, inclusive pelos danos que lhes sejam diretamente imputáveis, sem prejuízo das responsabilidades legalmente atribuídas ao Município.

Art. 23. Os dados pessoais coletados serão tratados exclusivamente para as finalidades necessárias à inscrição, organização, votação e realização da Exposição, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 24. A inscrição implica ciência e aceitação integral deste Regulamento.

Art. 25. Havendo desistência ou vaga remanescente, será convocado o próximo participante da lista de espera.

Art. 26. Os casos omissos serão decididos, de forma motivada, pela Secretaria Municipal de Cultura, exclusivamente para aplicação deste Regulamento, vedada a alteração dos critérios de inscrição, seleção, votação e reconhecimento após o início das inscrições.

Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de outubro de 2026.

EDNIS SOARES MOREIRA Secretária Municipal de Cultura

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – EXPOSIÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL 2026

1. Identificação do Participante

§ 1º É vedada qualquer intervenção do participante na instalação elétrica pública, inclusive emendas, derivações ou adaptações.

§ 2º A conexão à infraestrutura elétrica será realizada exclusivamente nos pontos disponibilizados pela Prefeitura.

Art. 16. O equipamento que apresentar risco à segurança ou estiver em desacordo com este Regulamento deverá ser desligado ou retirado.

CAPÍTULO IV

DA ESCOLHA POPULAR E DO RECONHECIMENTO

Art. 17. As árvores participarão da escolha da Árvore Preferida do Público – Natal de Indianópolis 2026, por votação popular.

Art. 18. A votação ocorrerá em formulário eletrônico oficial, durante período previamente divulgado pela Prefeitura.

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica Nome / Razão Social: ___------------------------------ CPF/CNPJ: _______

Representante (se PJ): ______

Endereço: ___ Telefone / WhatsApp: __ E-mail: ___

2. Informações para Identificação da Árvore Exposta

Nome que deverá constar na placa da árvore:

3. Declarações do Participante

( ) Declaro que li e concordo integralmente com o Regulamento da Exposição de Árvores de Natal Alegria Que Une – 2026.

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