DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N° 011/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG - Aviso
de Chamamento Público para Credenciamento n°011/2026 – RESUMO: O Município de Indianópolis-MG, por meio do Sr. Prefeito Municipal Selmo Alves de Souza, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento auxiliar de credenciamento, cujo objeto é a contratação de empresas para a prestação de serviços de acolhimento institucional de pessoas idosas em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, independentemente do grau de dependência, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Indianópolis/MG, decorrentes de determinações judiciais e de solicitações do Ministério Público, conforme especificações constantes no edital. Regem a presente Licitação, a Lei Federal nº 14.133/2021(art. 79,I), e Decretos Municipais nº 4.407/2023, 4.592/2026 e demais legislações aplicáveis. O chamamento ficará aberto para credenciamento durante o exercício de 2026 . O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados no site: www.indianopolis.mg.gov.br, via e-mail: [email protected], telefone (34) 3245-2587 –
SELMO ALVES DE SOUZA – Prefeito Municipal.
Publicado por: Derimar Borges da Silva Código Identificador: 514E03C6
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS DECRETO N.º 4.631, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Homologa regulamento da Exposição de Árvores de Natal de Indianópolis-MG 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 77, inciso VI, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Regulamento da Exposição de Árvores de Natal Indianópolis-MG 2026, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de outubro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal
EDNIS SOARES MOREIRA
Secretária Municipal de Cultura
Anexo Único
REGULAMENTO DA EXPOSIÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL DE INDIANÓPOLIS– 2026
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Indianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, promoverá a Exposição de Árvores de Natal de Indianópolis – 2026, integrante da programação do Natal de Indianópolis – Alegria que Une, com a finalidade de incentivar a participação da comunidade, valorizar a criatividade local e contribuir para a ornamentação natalina dos espaços públicos.
Art. 2º A exposição possui caráter exclusivamente expositivo, visando valorizar a criatividade local, promover a integração social e estimular o espírito natalino entre os moradores.
Art. 3º A exposição será realizada na Praça Urias José da Silva, com abertura no dia 14 de novembro de 2026, permanecendo disponível para visitação até 6 de janeiro de 2027.
CAPÍTULO I
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º As inscrições serão realizadas entre 6 e 30 de outubro de 2026, mediante preenchimento do formulário disponibilizado nas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e no site oficial da Prefeitura.
§ 1º Para a validação da inscrição, o participante deverá preencher corretamente o formulário, concordando integralmente com este regulamento.
Art. 5º Poderão participar:
I- pessoas físicas maiores de dezoito anos residentes em Indianópolis; IIempresários individuais, inclusive microempreendedores individuais – MEI, com estabelecimento no Município; III- pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, sediadas ou com estabelecimento em Indianópolis;
IV- unidades escolares e instituições de ensino públicas ou privadas com atuação no Município; e
V- famílias, grupos comunitários, grupos culturais, grupos de artesãos, comunidades rurais e outros coletivos sem personalidade jurídica, representados por pessoa física maior de dezoito anos residente em Indianópolis.
§ 1º Os participantes previstos nos incisos III e IV serão representados por representante legal, dirigente ou pessoa por eles autorizada.
§ 2º Os participantes previstos no inciso V deverão indicar, no ato da inscrição, pessoa responsável por sua representação perante a organização.
§ 3º Cada participante poderá inscrever uma única árvore.
Art. 6º Serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas, correspondentes aos espaços destinados às árvores na Praça Urias José da Silva, conforme croqui constante do Anexo II.
§ 1º Cada participante será responsável por providenciar sua própria árvore e os materiais de decoração.
§ 2º Os inscritos que não ocuparem as vagas disponíveis integrarão lista de espera.
§ 3º A localização das árvores na Exposição será definida por sorteio entre os participantes selecionados.
§ 4º A escolha dos locais de exposição será realizada por sorteio , conduzido pela Secretaria Municipal de Cultura, garantindo isonomia entre os participantes.
CAPÍTULO II
DA DECORAÇÃO DAS ÁRVORES
Art. 7º A montagem, decoração, manutenção e retirada dos enfeites são de responsabilidade exclusiva do participante.
Art. 8º A decoração deverá possuir temática natalina, sendo livre a escolha dos enfeites, cores e composição, observadas as demais disposições deste Regulamento.
Art. 9º Os materiais utilizados deverão ser adequados à exposição em ambiente externo, estar devidamente fixados e não poderão: I- apresentar risco de queda, corte, choque elétrico ou incêndio;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 102