DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
2.1 Número de vagas: 1 (uma)
2.2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD):
2.2.1. Em cumprimento às legislações federais vigentes, assegura-se às Pessoas com Deficiência (PcD) o percentual de reserva de vagas previsto em lei, desde que haja compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
2.2.2. Tendo em vista que o certame oferece 01 (uma) vaga imediata para o cargo de médico ESF e em razão do regramento de fracionamento das vagas, não há incidência imediata de vaga destinada exclusivamente a PcD na oferta inicial por cargo.
2.2.3. O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo que resultem no quantitativo legal mínimo por cargo ensejará a aplicação do percentual de reserva para PcD, respeitada a ordem de convocação.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
3.1 Requisitos, jornada de trabalho, remuneração, local de trabalho e direito do contratado, de acordo com a tabela abaixo:
| Cargo: | Médico ESF |
|---|---|
| Requisitos/Qualificação: | Ensino Superior Completo de Medicina. Ser portador de diploma de médico expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrada no Ministério da Educação e anotado no Serviço Nacional de Medicina. Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina. |
| Carga horária: | 40 (quarenta) horas semanais |
| Remuneração: | R$ 22.419,20 (Vinte e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte centavos) |
| Benefícios: | - Cartão Vale Alimentação no valor de R$725,00 (Setecentos e vinte e cinco reais) - Vale transporte Municipal,paraquem reside no município. |
| Local de Trabalho: | Unidades Básicas de Saúde |
| Dos direitos do contratado: | Os direitos do candidato contratado são os previstos no Art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012. |
– DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS PELOS CONTRATADOS
4.1 Descrição Sintética: Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando os recursos da medicina preventiva ou terapêutica com vistas a promover a saúde e o bem estar do paciente atendido pelo ESF – Estratégia de Saúde da Família, atender às normas previstas pelo Ministério da Saúde.
4.2 Tarefas típicas:
4.2.1 Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
4.2.2 Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
4.2.3 Realizar o cuidado da saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
4.2.4 Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
4.2.5 Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
4.2.6 Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se
responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
4.2.7 Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
4.2.8 Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
4.2.9 Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
4.2.10 Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
4.2.11 Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; 4.2.12 Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
4.2.13 Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
4.2.14 Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar das atividades de educação permanente;
4.2.15 Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
4.2.16 Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
4.2.17 Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
4.2.18 Realizar as atribuições comuns a todos os profissionais das equipes de Atenção Básica à Saúde;
4.2.19 Realizar atenção à saúde dos indivíduos da área sob sua responsabilidade;
4.2.20 Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);
4.2.21 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
4.2.22 Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
4.2.23 Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
4.2.24 Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;
4.2.25 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
4.2.26 Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
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