DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
4.2.27 Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
4.2.28 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde;
4.2.29 Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente;
4.2.30 Realizar as atribuições inerentes à profissão. 5 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
5.1 A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
6 – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
6.1 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas;
6.2 Atender as condições especiais, prescritas em lei e normas, para o exercício do cargo;
6.3 Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
6.4 Ter a formação exigida no item 3.1.
6.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;
6.6 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
6.7 Não estar condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado;
6.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
6.9 Estar em situação regular com o órgão de fiscalização do exercício profissional;
6.10 Não ter sido demitido, por justa causa, de serviço público;
6.11 Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação.
6.12 Não ter prestado serviço para este município, através de contrato temporário encerrado a menos de 03 (três) meses da data da contratação caso seja convocado por este processo a teor do disposto na lei municipal nº 2.238/2017;
6.13 No termo da Lei Municipal 2.011/2.012, artigo 5º, é vedada a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal.
7 – DAS INSCRIÇÕES:
7.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas presencialmente, pelo próprio candidato ou por terceiros, através de procuração, de 7:00hs às 10:30hs e de 13hs às 16:30hs, na Secretaria de Saúde - sala da Atenção Primária, localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 2640, B. Belmonte – João Monlevade – MG (Entrada pela Av. Wilson Alvarenga), através de envelope lacrado (contendo os documentos para pontuação de títulos e experiência, e o formulário constante do ANEXO I deste edital).
7.1.1 Período de Inscrição: 13/10/2026 a 15/10/2026
7.1.2 Documentos a serem encaminhados:
7.1.2.1 Registro Profissional no Conselho de Classe;
7.1.2.2 Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso;
7.1.2.3 Todos os comprovantes de experiência a serem pontuados, conforme item 9.6 deste edital.
7.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
7.3 A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
7.4 Será permitida apenas uma inscrição por candidato;
7.5 O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado;
7.6 Ao preencher a ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração posterior à entrega;
7.7 Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital;
7.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o
preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações; 7.9 A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
7.10 A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação.
7.11 O candidato inscrito assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.
7.12 Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
8 – DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 No ato da inscrição o candidato receberá um protocolo da entrega do envelope lacrado.
9 – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
9.1 Não serão computados, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo;
9.2 Os comprovantes de experiência profissional, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
9.3 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação contidas neste edital, serão desconsiderados;
9.4 Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido de efetivo exercício;
9.5 Na avaliação do exercício profissional não será considerada experiência profissional concomitante com outra;
9.6 Os títulos referentes ao tempo de experiência deverão ser comprovados, exclusivamente através de cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que identificam o candidato e páginas que constam os contratos de trabalho) e/ou declarações ou certidões de tempo de serviço, emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado. No caso de cópia da CTPS digital, esta deverá estar acompanhada de documento de identificação pessoal. A pontuação se dará para vínculos contados a partir de outubro de 2016. 9.7 A atribuição de pontos se dará da seguinte forma:
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM MEDICINA SAÚDE PÚBLICA / H |
OSPITAL |
AR |
|---|---|---|
| De 6 a 11 meses | 0,5ponto | |
| A cada 12 meses | 01ponto | |
| 9.8 Na avaliação dos títulos serão considerados: TÍTULOS |
||
| Residência Integrada em Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comuni Medicina Geral Comunitária |
dade e/ou | 1 Ponto |
| Curso de Especialização em Saúde Pública, Saúde Comunitária e e/ou Família |
Saúde da | 1 Ponto |
10 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
10.1 Somente serão considerados classificados, neste processo seletivo público, os candidatos que atenderem às condições previstas neste edital.
10.2 O critério para ordem de classificação será obtido na avaliação de experiência comprovada, obedecida ordem decrescente de pontuação. 10.3 Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá ao critério de idade, observando-se a ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano.
10.4 Os candidatos aprovados e não convocados formarão quadro de reserva para fins de contratações futuras, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, que será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
10.5 A Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão nomeada para o Processo Seletivo, reserva-se o direito de usar de todas as formas legais para a comprovação da veracidade dos dados informados na ficha de inscrição do candidato.
11 – DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 O resultado preliminar dos candidatos será divulgado no dia 26/10/2026 no site da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
11.2 O recurso em face do resultado preliminar mencionado no item 11.1 deste edital deverá ser apresentado em até 02 (dois) úteis subseqüentes após sua divulgação, ou seja, de 8hs do dia 27/10/2026 até às 23:59hs do dia 28/10/2026.
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