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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 136

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação, observado os termos da Resolução do CONTRAN Conselho Nacional de Transito, nº. 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta, deverão ser entregues PESSOALMENTE: no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DEMUTTRAN, à Rua Dr. Mario Inácio Carneiro, 305 - Centro - MURIAE - MG - CEP. 36889-007 , ou VIA CORREIOS para Rua Dr. Mario Inácio Carneiro, 305 - Centro - MURIAE - MG - CEP. 36889-007 (de preferência mediante aviso de recebimento).

*** A disponibilidade do atendimento presencial está sujeita a possíveis restrições estabelecidas por decreto municipal ou estadual. Favor conferir a disponibilidade pelo telefone: (32) 36963338.**

PLACA NRO AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO INFRAÇÃO
RFL8A10 E100004477 02/09/2026 5002-0
TYK0F55 E100004478 02/09/2026 5002-0
TCQ0I33 E100004479 02/09/2026 5002-0
HLM3J86 E100004499 15/09/2026 5002-0
RFH5F61 E100004502 15/09/2026 5002-0
TCM6G13 E100004507 15/09/2026 5002-0
TAT0B67 E100004508 15/09/2026 5002-0
TCQ0I33 E100004509 15/09/2026 5002-0

Tipo de documento: NICNAI - Data da geração: 5 de outubro de 2026 - Total de registros: 8

GENIR CARNEIRO DA ROCHA

Autoridade de Trânsito

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: E0495797

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL - 9/2026 DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR NIC - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DEMUTTRAN

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DEMUTTRAN, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº. 9.503/97 e pela Resolução do CONTRAN nº. 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA através do presente Edital, os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, da aplicação das respectivas penalidades de multas referentes aos autos de infrações a baixo especificados. Fica estabelecido prazo máximo de 30 dias, contados da publicação desde edital, para a facultativa interposição de recurso administrativo, conforme normatizações do CTB - Código de Trânsito Brasileiro e CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito. O recurso por ventura interposto, deverá ser entregue PESSOALMENTE ou VIA REMESSA POSTAL (de preferência mediante aviso de recebimento) na DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DEMUTTRAN, á Rua Dr. Mario Inácio Carneiro, 305 - Bairro Centro, MURIAE/MG, CEP. 36889-007 . Para a obtenção de 20% de desconto, a multa deverá ser paga em até 30 dias a partir da data de publicação do presente Edital (artigo 284 da lei Federal n° 9.503/97).

*** A disponibilidade do atendimento presencial está sujeita a possíveis restrições estabelecidas por decreto municipal ou estadual. Favor conferir a disponibilidade pelo telefone: (32) 36963338.**

PLACA NRO AIT DATA
INFRAÇÃO
DA
CÓDIGO
INFRAÇÃO
VALOR
DA
MULTA
QSU4B29 E100004386 29/07/2026 5002-0 390,46
RFC2I41 E100004424 29/07/2026 5002-0 390,46
TXG5I93 E100004420 29/07/2026 5002-0 586,94
TES6G30 E100004403 29/07/2026 5002-0 390,46
PPZ5155 E100004402 29/07/2026 5002-0 390,46
TBY0G57 E100004401 29/07/2026 5002-0 390,46
TDP7F66 E100004398 29/07/2026 5002-0 390,46
PPZ5155 E100004395 29/07/2026 5002-0 390,46
PPZ5155 E100004390 29/07/2026 5002-0 390,46
SYR4H32 E100004387 29/07/2026 5002-0 390,46
TXW7J72 E100004354 29/07/2026 5002-0 390,46
QSU4B29 E100004382 29/07/2026 5002-0 390,46
RNK6A80 E100004367 29/07/2026 5002-0 390,46
UAY8F27 E100004364 29/07/2026 5002-0 586,94
RJP6B03 E100004363 29/07/2026 5002-0 390,46
SRV4F78 E100004362 29/07/2026 5002-0 390,46
TXW7J72 E100004361 29/07/2026 5002-0 390,46
TXP5D23 E100004359 29/07/2026 5002-0 390,46
QOR6571 E100004358 29/07/2026 5002-0 390,46

Tipo de documento: NIC - Data da geração: 5 de outubro de 2026 - Total de registros: 19

GENIR CARNEIRO DA ROCHA

Autoridade De Transito

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: D7058360

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 39, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Convoca os candidatos para a realização de atos necessários para a contratação temporária para o exercício de funções junto à Rede Municipal de Ensino.

O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos aprovados no concurso público 01/2024, homologado pelo Decreto 12.789 de 26 de Junho de 2024, e demais interessados, para realização de escolha de vaga conforme a classificação com a apresentação dos documentos necessários para ocupação da respectiva função temporária , Perícia Médica Oficial, e assinatura do respectivo contrato temporário, observadas as seguintes condições:

1. DA CLASSIFICAÇÃO:

I – Ser aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2024 e homologado pelo Decreto n.º 12.789/2024 para o cargo equivalente à função pleiteada, observada a ordem de classificação daquele cargo, desde que comprovada a habilitação profissional específica (na forma do Edital n.º 001/2024).

II – Não ser aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2024 e homologado pelo Decreto n.º 12.789/2024 para o cargo equivalente à função pleiteada, observando-se a seguinte prioridade:

a) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Pública Municipal de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;

b) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Estadual em funcionamento no Município de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;

c) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola da Rede Particular de Ensino em funcionamento no Município de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;

d) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Pública Municipal e/ou Estadual em funcionamento em outros Municípios, desde que comprovada a habilitação profissional específica;

III – Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade, observado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), quando aplicável.

2. DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO CONVOCAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 136