DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação, observado os termos da Resolução do CONTRAN Conselho Nacional de Transito, nº. 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta, deverão ser entregues PESSOALMENTE: no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DEMUTTRAN, à Rua Dr. Mario Inácio Carneiro, 305 - Centro - MURIAE - MG - CEP. 36889-007 , ou VIA CORREIOS para Rua Dr. Mario Inácio Carneiro, 305 - Centro - MURIAE - MG - CEP. 36889-007 (de preferência mediante aviso de recebimento).
*** A disponibilidade do atendimento presencial está sujeita a possíveis restrições estabelecidas por decreto municipal ou estadual. Favor conferir a disponibilidade pelo telefone: (32) 36963338.**
| PLACA | NRO AIT | DATA DA INFRAÇÃO | CÓDIGO INFRAÇÃO |
|---|---|---|---|
| RFL8A10 | E100004477 | 02/09/2026 | 5002-0 |
| TYK0F55 | E100004478 | 02/09/2026 | 5002-0 |
| TCQ0I33 | E100004479 | 02/09/2026 | 5002-0 |
| HLM3J86 | E100004499 | 15/09/2026 | 5002-0 |
| RFH5F61 | E100004502 | 15/09/2026 | 5002-0 |
| TCM6G13 | E100004507 | 15/09/2026 | 5002-0 |
| TAT0B67 | E100004508 | 15/09/2026 | 5002-0 |
| TCQ0I33 | E100004509 | 15/09/2026 | 5002-0 |
Tipo de documento: NICNAI - Data da geração: 5 de outubro de 2026 - Total de registros: 8
GENIR CARNEIRO DA ROCHA
Autoridade de Trânsito
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: E0495797
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL - 9/2026 DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR NIC - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DEMUTTRAN
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DEMUTTRAN, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº. 9.503/97 e pela Resolução do CONTRAN nº. 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA através do presente Edital, os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, da aplicação das respectivas penalidades de multas referentes aos autos de infrações a baixo especificados. Fica estabelecido prazo máximo de 30 dias, contados da publicação desde edital, para a facultativa interposição de recurso administrativo, conforme normatizações do CTB - Código de Trânsito Brasileiro e CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito. O recurso por ventura interposto, deverá ser entregue PESSOALMENTE ou VIA REMESSA POSTAL (de preferência mediante aviso de recebimento) na DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DEMUTTRAN, á Rua Dr. Mario Inácio Carneiro, 305 - Bairro Centro, MURIAE/MG, CEP. 36889-007 . Para a obtenção de 20% de desconto, a multa deverá ser paga em até 30 dias a partir da data de publicação do presente Edital (artigo 284 da lei Federal n° 9.503/97).
*** A disponibilidade do atendimento presencial está sujeita a possíveis restrições estabelecidas por decreto municipal ou estadual. Favor conferir a disponibilidade pelo telefone: (32) 36963338.**
| PLACA | NRO AIT | DATA INFRAÇÃO |
DA | CÓDIGO INFRAÇÃO |
VALOR DA MULTA |
|---|---|---|---|---|---|
| QSU4B29 | E100004386 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 | |
| RFC2I41 | E100004424 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 | |
| TXG5I93 | E100004420 | 29/07/2026 | 5002-0 | 586,94 | |
| TES6G30 | E100004403 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 | |
| PPZ5155 | E100004402 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 | |
| TBY0G57 | E100004401 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 | |
| TDP7F66 | E100004398 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 | |
| PPZ5155 | E100004395 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 |
| PPZ5155 | E100004390 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 |
|---|---|---|---|---|
| SYR4H32 | E100004387 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 |
| TXW7J72 | E100004354 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 |
| QSU4B29 | E100004382 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 |
| RNK6A80 | E100004367 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 |
| UAY8F27 | E100004364 | 29/07/2026 | 5002-0 | 586,94 |
| RJP6B03 | E100004363 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 |
| SRV4F78 | E100004362 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 |
| TXW7J72 | E100004361 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 |
| TXP5D23 | E100004359 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 |
| QOR6571 | E100004358 | 29/07/2026 | 5002-0 | 390,46 |
Tipo de documento: NIC - Data da geração: 5 de outubro de 2026 - Total de registros: 19
GENIR CARNEIRO DA ROCHA
Autoridade De Transito
Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: D7058360
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 39, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Convoca os candidatos para a realização de atos necessários para a contratação temporária para o exercício de funções junto à Rede Municipal de Ensino.
O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos aprovados no concurso público 01/2024, homologado pelo Decreto 12.789 de 26 de Junho de 2024, e demais interessados, para realização de escolha de vaga conforme a classificação com a apresentação dos documentos necessários para ocupação da respectiva função temporária , Perícia Médica Oficial, e assinatura do respectivo contrato temporário, observadas as seguintes condições:
1. DA CLASSIFICAÇÃO:
I – Ser aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2024 e homologado pelo Decreto n.º 12.789/2024 para o cargo equivalente à função pleiteada, observada a ordem de classificação daquele cargo, desde que comprovada a habilitação profissional específica (na forma do Edital n.º 001/2024).
II – Não ser aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2024 e homologado pelo Decreto n.º 12.789/2024 para o cargo equivalente à função pleiteada, observando-se a seguinte prioridade:
a) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Pública Municipal de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;
b) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Estadual em funcionamento no Município de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;
c) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola da Rede Particular de Ensino em funcionamento no Município de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;
d) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Pública Municipal e/ou Estadual em funcionamento em outros Municípios, desde que comprovada a habilitação profissional específica;
III – Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade, observado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), quando aplicável.
2. DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO CONVOCAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 136