DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
Santa Bárbara, 05 de outubro de 2026.
SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO, Secretária Municipal de Administração Pública.
Publicado por: Marina Moreira Gonçalves de Oliveira Código Identificador: 8A3A7819
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 027/2026 SMS -COMISSÃO TÉCNICA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO PARA REPASSE DE VALORES PARA A SANTA CASA NOSSA SENHORA DAS MERCÊS
Designa servidores para composição de Comissão Técnica análise e aprovação de Planos de Trabalho para repasse de valores para a SANTA CASA NOSSA SENHORA DAS MERCÊS, a título de emendas parlamentares para incremento temporário das ações desenvolvidas pela entidade.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dos artigos 196, 197, 198 e 199 da Constituição da República; CONSIDERANDO que, nos termos do §1º do artigo 199 da Constituição Federal, as instituições privadas sem fins lucrativos e filantrópicas possuem preferência para participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, especialmente os artigos 4º, 7º, 24, 25 e 26, que disciplinam a organização do Sistema Único de Saúde e a participação complementar da iniciativa privada na assistência à saúde; CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 (Anexo XXIV), que estabelece a contratualização como instrumento de qualificação da assistência hospitalar no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os recursos públicos destinados à assistência hospitalar sejam aplicados com eficiência, economicidade, transparência e foco em resultados assistenciais; CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho constitui instrumento técnico de planejamento, pactuação, acompanhamento e avaliação das ações e serviços de saúde a serem executados pela instituição hospitalar;
CONSIDERANDO a importância da Santa Casa Nossa Senhora das Mercês para a Rede de Atenção à Saúde do Município de Santa Bárbara/MG, sendo referência na prestação de serviços hospitalares e de urgência e emergência à população;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Resolução SES/MG nº 10.182 de 29 de maio de 2025, que trata do incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde;
Considerando a Portaria GM /MS nº 10.496, de 30 de março de 2026, que trata do incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde;
Considerando outros recursos que poderão ser destinados a instituição e a necessidade de avaliação de forma a direcionar o melhor uso do recurso público destinado exclusivamente pacientes do Sistema Único;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão para análise dos Planos de Trabalho apresentados pela Instituição, sendo composta pelos membros abaixo: Marcelo Luiz Ribeiro da Silva - Secretaria Municipal de Saúde / CIS Rosangela Felisberta dos Santos Ferreira - Secretaria Municipal de Saúde /CAPS
Sayonara Cristina Jacinto - Secretaria Municipal de Saúde / Fiscal de Contrato
Consuelo dos Santos Gertrudes - Secretaria Municipal de Saúde / Fiscal de Contrato
Madson José da Silva - Conselho Municipal de Saúde Ricardo Nolasco Hosken - Conselho Municipal de Saúde
Art. 2º. A Comissão, sempre que entender necessário; poderá solicitar e convidar outros profissionais para participar de sua análise técnica.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – analisar a conformidade do Plano de Trabalho com a Constituição Federal, a Lei nº 8.080/1990, as normas do Sistema Único de Saúde e demais atos normativos aplicáveis;
II – avaliar as metas quantitativas e qualitativas propostas; III – analisar os indicadores assistenciais e de desempenho;
IV – verificar a capacidade instalada da instituição, incluindo recursos humanos, estrutura física, equipamentos, habilitações e serviços ofertados;
V – avaliar a compatibilidade entre os recursos financeiros previstos e as metas pactuadas;
VI – analisar os mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas dos serviços contratualizados;
VII – solicitar informações ou documentos complementares sempre que necessários;
VIII – emitir Parecer Técnico Conclusivo recomendando a aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação do Plano de Trabalho.
Art. 4°- Os membros da Comissão não farão jus a qualquer remuneração ou vantagem pecuniária em razão da presente designação;
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara, 05 de outubro de 2026.
WANESSA DE LANA ALVES REZENDE Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Carla Joelma A. M. Nascimento Código Identificador: 34594196
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO LESTE
COMISSAO DE LICITAÇAO MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO LESTE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO ADITIVO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 008/2025
O Município de Santa Barbara do Leste torna público extrato do Segundo Aditivo do Contrato nº. 031/2025 – Processo Administrativo nº. 076/2025 – Inexigibilidade nº. 008/2025 – Objeto: Contratação de serviços técnicos de notória especialização através da Editora ositivo, objetivando o fornecimento do Sistema de ensino Aprende Brasil, para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: Gráfica e Editora Posigraf Ltda – CNPJ – 75.104.422/0008-82 – Contrato inicial reajustado conforme índice do IPCA de 4,22% (quatro virgula vinte e dois centavos) acumulado até agosto/2026 - Valor R$ 11.660,35 (onze mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), passando o valor Global do Contrato R$ Valor R$ 276.311,60 (duzentos e setenta e seis mil, trezentos e onze reais e sessenta centavos). Prazo 12 meses -
Santa Bárbara do Leste/MG. 24/09/2026 –
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal.
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