DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 02 de outubro de 2026.
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Laís de Paula Pio, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar Técnico em Secretaria Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.
Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível I e Grau B, permanecendo no Grau B que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível II, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.
Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível II e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.
Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 02 de outubro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 836AA9DE
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Nara Aparecida César de Almeida, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental II (Matemática), lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: B3A5A503
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :
Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível VII e Grau B, permanecendo no Grau B que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível VIII, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.
Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível VIII e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.
Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 02 de outubro de 2026.
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Dielle Lili Barbosa da Silva, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.
Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível I e Grau B, permanecendo no Grau B que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível II, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.
Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível II e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.
Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 6BC19DF8
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede
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