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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 195

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

progressão vertical à agente pública municipal, Márcia Helena Albino, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Assistente Técnico Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.

Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível VIII e Grau A, permanecendo no Grau A que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível IX, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível IX e Grau A, a partir da competência de setembro de 2026.

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 02 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

MARINA ÁLVARES DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 4E4DE2C6

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO – SERVIDOR PÚBLICO – REQUERIMENTO JUSTIFICADO - PROVIDÊNCIAS

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 78EE4F52

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - TABELA DE PREÇOS REFERENCIAL – SERVIÇOS DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, consoante lhe autoriza a Lei Orgânica do Município, considerando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando-se a necessidade técnica de estabelecimento de referencial de preços para fins de credenciamento de serviços de Monitor de Transporte Escolar, para atender as demandas do Município, DECRETA :

Art. 1° - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu poder executivo, institui a tabela referencial de preços para a prestação de serviços de Monitor de Transporte Escolar, visando atender a Secretaria Municipal de Educação, para fins de procedimento auxiliar de credenciamento, conforme Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único: A tabela referencial de preços será atualizada anualmente pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Art. 2° - Qualquer fornecedor legalmente constituído é parte legitima para, a qualquer momento, impugnar preço instituído, quando vier este a apresentar incompatibilidade muito aquém, com o preço vigente no mercado.

Parágrafo único: A impugnação do preço registrado deverá ser acompanhada da sua respectiva fundamentação, e instruída com os elementos comprobatórios existentes para a demonstração da veracidade do alegado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

A Secretária Municipal de Administração do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, considerando-se o disposto no art. 104 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e a Certidão de Registro Público nº 1106/2026, informando a existência de período aquisitivo, RESOLVE:

Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo e através da Secretaria Municipal de Administração, concede licença-prêmio à servidora pública municipal, Sra. Denize Leite de Sousa Miranda, matrícula funcional nº 01750-0, pelo prazo de 30 (Trinta) dias, na forma disposta nesta portaria.

Parágrafo Único. A licença-prêmio de que trata esta Portaria se refere ao período aquisitivo compreendido entre 28/09/2018 e 27/09/2023, é concedida pelo prazo de 30 (trinta dias), no período de 19/10/2026 e 17/11/2026.

Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional da servidora para o devido registro.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 24 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: C97D1B7A

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, considerando-se as atribuições legais inerentes ao cargo, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 72 c/c alínea ‖b‖ do inciso I do art. 98 da Lei Orgânica do Município de Abaeté, tendo em vista a previsão contida na

Lei Complementar nº 110/2023, DECRETA:

Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, nomeia a servidora MAYSA JÉSSICA SILVA para ocupar o cargo público em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA, a partir do dia 02/10/2026.

Abaeté, 02 de outubro de 2026.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

Abaeté, 02 de outubro de 2026.

MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

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