DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
| (formalização de MEI, orientação jurídica, contábil e financeira, entre outras); 3. Sala para realização de cursos, capacitações e palestras, com capacidade mínima para 20 (vinte) pessoas; 4. Espaço administrativo destinado à equipe técnica; 5. Banheiro adaptado/acessível, em conformidade com as normas de acessibilidade vigentes; 6. Infraestrutura elétrica e de rede lógica/internet compatível com equipamentos de informática; 7. Vagas de garagem/estacionamento em quantidade mínima de 03 (três) vagas, destinadas ao público e à equipe técnica. OBS: Valor mensal com isenção do IPTU durante todo operíodo do contrato de locação. |
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| Valor total: R$ 72.000,00 |
2.4 – O proponente terá como base a pesquisa de mercado imobiliário, podendo propor valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, tendo como oferta o aluguel com todas as características em questão.
3. DAS CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES GERAIS DOS IMÓVEIS
3.1 – IMÓVEL PARA A CASA DO EMPREENDEDOR – Considerando as diretrizes dos programas municipais de apoio ao empreendedorismo e as necessidades locais, o imóvel a ser locado deverá possuir, no mínimo:
a) Recepção e sala de espera para atendimento ao público;
b) No mínimo 04 (quatro) salas/ambientes destinados a atendimentos individualizados e consultorias;
c) Sala destinada a cursos, capacitações e palestras, com capacidade mínima para 20 (vinte) pessoas;
d) Espaço administrativo destinado à equipe técnica;
e) Banheiro adaptado/acessível, em conformidade com as normas de acessibilidade vigentes;
f) Infraestrutura elétrica e de rede lógica/internet compatível com equipamentos de informática;
g) Vagas de garagem/estacionamento em quantidade mínima de 03 (três) vagas.
3.2 – O imóvel deverá atender a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
3.3 – O bairro indicado para a instalação da Casa do Empreendedor será o Centro, visando maior facilidade de acesso da população e dos empreendedores do município. Os imóveis deverão estar disponíveis e desimpedidos para ocupação imediata no momento da assinatura do contrato e para a realização das adaptações necessárias aos layouts das unidades (rede elétrica, lógica, divisórias, ar-condicionado, etc.) no momento da entrega das chaves.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste certame pessoas físicas ou jurídicas que atuem no ramo de atividade compatível com o objeto desta consulta e que atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos.
4.1.1 – Não poderão participar deste certame:
4.1.2 – Interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação;
4.1.3 – Interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com a sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Divinópolis. Empresa cujo proprietário seja servidor da Prefeitura Municipal de Divinópolis/MG ou possua sócio que tenha vínculo de parentesco com servidor da Administração Municipal, conforme disposto no inciso IV do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, sendo que a alteração do contrato social no curso do certame não descaracteriza a vedação e constitui indício de simulação e fraude à licitação.
4.1.4 – É vedada a participação do próprio servidor, pessoa física, no caso de ser proprietário do imóvel objeto da locação.
4.1.5 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, deste chamamento ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
5.1 – A proposta deverá ser apresentada conforme o Anexo I – Modelo de Proposta – e deverá conter:
a) Identificação do proponente, com nome, telefone e e-mail para contato;
b) Descritivo detalhado do imóvel;
c) Valor;
d) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 120 (cento e vinte) dias;
e) Assinatura do proprietário ou seu representante legal, desde que possua poderes para tal.
5.1.2 – Os seguintes documentos deverão ser apresentados juntamente com a proposta:
a) Cópia do contrato de prestação de serviços com empresa imobiliária, se for o caso, ou cópia de procuração quando houver procurador;
b) Declaração do proponente afirmando que entregará o imóvel livre de quaisquer ônus no ato da locação e adequado às necessidades desta Administração;
c) Cópia da matrícula do imóvel com prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão;
d) Cópia dos documentos dos proprietários e dados para contato;
e) Acervo fotográfico e/ou croqui de todo o imóvel;
f) Material descritivo detalhado de todo o imóvel;
g) Título de propriedade com o respectivo registro;
h) Certidão negativa de IPTU, devendo estar quitado, inclusive o imposto referente ao exercício em que for realizada a locação;
i) Carta de ―Habite-se‖ e CND/INSS averbadas no Cartório de Registro de Imóveis competente, quando se tratar de imóvel novo;
j) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Federal, FGTS e Trabalhista, em caso de apresentação de proposta por pessoa jurídica.
5.1.3 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preço acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste instrumento.
6. PRAZO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
6.1 – O interessado poderá retirar este Aviso no site da Prefeitura Municipal de Divinópolis, por meio do endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br, na aba Licitações > Chamamento Público.
6.2 – A proposta de locação, juntamente com os documentos exigidos no item 5 deste Edital, deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, para o link: https://forms.gle/3FTCccvCKeLEscbF7 , no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Chamamento Público. Não será considerada proposta encaminhada após a data-limite constante do item anterior.
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