Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 275

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

6.3 – Até a data-limite para apresentação das propostas, o proponente poderá reencaminhar sua proposta completa, sendo considerada pela Comissão, para fins de avaliação, a última proposta recebida.

7. CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS

7.1 – O participante deverá formular, por escrito, as consultas e/ou esclarecimentos à Comissão de Credenciamento da SEMDE, até 03 (três) dias úteis anteriores à data final do Credenciamento, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (37) 3229-8125 / 3229-8159.

8. DO PREÇO

8.1 – O preço máximo para locação mensal do imóvel está previsto na tabela do item 2.3 deste Edital e foi obtido por meio de pesquisa de preços no mercado local (R$ 6.000,00).

9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

9.1 – O contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em caso de interesse público, mediante termo aditivo.

9.2 – O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data de assinatura, mediante solicitação formalizada pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, através da variação dos índices INPC ou IPCA, conforme a regulamentação vigente na ocasião, devendo ser aplicado aquele que apresentar vantajosidade para a Administração, formalizado por termo aditivo.

10. FORMA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS IMÓVEIS

10.1 – Após a entrega das propostas, a Comissão de Credenciamento as analisará e, se necessário for, realizará visitas por intermédio da Comissão Especial de Imóveis para esclarecer eventuais dúvidas.

10.2 – A Comissão de Credenciamento, caso julgue necessária a apresentação de documentação complementar, convocará o(s) proponente(s) para apresentá-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.3 – Os imóveis de interesse serão submetidos à avaliação da Comissão nomeada por Portaria da SEMDE quanto ao atendimento dos requisitos para atendimento pleno da demanda. A avaliação considerará o conjunto de critérios de oportunidade e conveniência para a proposta mais vantajosa, visando o interesse público.

10.4 – O imóvel será definido com base nos seguintes requisitos cumulativos: o limite da dotação orçamentária e o valor ofertado, a menor necessidade de reforma para adaptação/adequação do imóvel para cumprir os requisitos do programa, o atendimento da qualificação jurídica e fiscal, e a avaliação positiva quanto ao atendimento dos requisitos mínimos.

10.5 – Após análise final dos documentos apresentados pelos ofertantes dos imóveis selecionados, de acordo com os critérios estabelecidos, bem como realizada a avaliação, a Comissão elaborará relatório fundamentado, listando todos os imóveis apresentados durante o chamamento e indicando o selecionado. Tal documento será submetido à análise e deliberação da Diretoria e do(a) Secretário(a) da pasta. Obtida a aprovação, a Comissão de Credenciamento intimará o proprietário ou representante legal para apresentação dos documentos complementares necessários à formalização do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias úteis mediante justificativa plausível do pedido, a critério da Comissão de Contratação.

10.6 – Após atendimento das exigências do Chamamento Público, o imóvel será avaliado quanto à adequação do valor do aluguel ao preço de mercado, pela Comissão de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Divinópolis/MG.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 – Após a prospecção do mercado imobiliário pretendido com o presente chamamento público e avaliação dos imóveis, será iniciado o processo de locação do imóvel da demanda solicitada.

11.2 – No caso de haver mais de um imóvel que atenda aos requisitos especificados, a Prefeitura Municipal de Divinópolis deverá realizar procedimento licitatório público, visando a concorrência entre eles para obtenção da proposta mais econômica. Caso contrário, será escolhido o imóvel que se mostrar mais viável, inexigindo-se o procedimento mencionado, com fundamento no inciso V do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. 11.3 – Para assinatura do contrato serão exigidos os documentos que comprovem a regularidade fiscal do locador junto aos tributos federais, estaduais e municipais, bem como a documentação do imóvel quanto à propriedade e aprovação nos órgãos competentes.

11.4 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

11.5 – As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

11.6 – O órgão ou entidade poderá convocar representante do locador para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.7 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.

12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

12.1 – Conforme detalhado no Anexo II – Minuta do Contrato e no Anexo III – Termo de Referência, que integram este Edital.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 – Conforme detalhado no Anexo II – Minuta do Contrato e no Anexo III – Termo de Referência, que integram este Edital.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, além de advertência, multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato.

14.2 – Além das sanções previstas neste instrumento convocatório, aplicam-se as sanções contidas na Cláusula Décima Terceira do Anexo II – Minuta do Contrato.

15. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

15.1 – Para a locação do imóvel viável para a implantação da Casa do Empreendedor de Divinópolis, o custo estimado total da contratação será de até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), valor anual, conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.4 do Termo de Referência (Anexo III).

16. A CONTRATAÇÃO SERÁ ATENDIDA PELA SEGUINTE DOTAÇÃO

2.202 – Incentivo a Programas de Desenvolvimento Econômico – Ficha – 188 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 1.500.000

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 275