DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
§ 2º A documentação apresentada pelo candidato será considerada exclusivamente para os critérios de avaliação previstos para o cargo ao qual estiver concorrendo, observadas as exigências e condições estabelecidas neste Edital.
§ 3º Somente serão atribuídos pontos aos documentos e elementos de avaliação que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital e no respectivo quadro de pontuação.
7.3 A condução do processo seletivo caberá à comissão designada pela autoridade competente.
7.4 A comprovação da experiência profissional será realizada mediante documentação idônea, especialmente certidão de contagem de tempo, quando vinculado a regime estatutário, ou CTPS e demais documentos legalmente admitidos.
7.5. Para fins de pontuação, somente será computado o período de experiência profissional devidamente comprovado e que seja compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu, observados os requisitos, limites, critérios de pontuação e documentos comprobatórios estabelecidos no Anexo VII – Quadro de Critérios e Pontuação .
7.5.1. Será considerado exclusivamente o período de efetivo exercício profissional devidamente comprovado, não sendo computados períodos concomitantes ou sobrepostos.
7.5.2. A experiência profissional deverá ser comprovada por documentação idônea, da qual seja possível identificar, no mínimo, a função ou cargo exercido, o período de exercício e as atividades desempenhadas, quando necessário à aferição da compatibilidade com o cargo pretendido.
7.5.3. A experiência profissional somente será pontuada quando estiver relacionada às atribuições do cargo pretendido, na forma definida no respectivo quadro de pontuação do Anexo VII .
7.6. Em caso de empate na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior pontuação obtida na prova prática, quando prevista para o cargo;
II – maior pontuação obtida no critério de experiência profissional;
III – maior pontuação obtida no critério de títulos ou formação complementar, quando previsto para o cargo;
IV – maior idade, considerando-se o candidato de idade mais elevada;
V – persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados pela Administração Municipal.
7.6.1. A aplicação dos critérios de desempate observará rigorosamente a ordem estabelecida no item 7.6, até que seja definida a classificação dos candidatos.
7.6.2. Para fins do critério previsto no inciso IV, será considerada a idade do candidato na data estabelecida neste Edital para a divulgação da classificação final.
7.7 Será eliminado o candidato que não comprovar o atendimento aos requisitos mínimos exigidos para a função.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 Será assegurado aos candidatos o direito de recurso contra os atos e resultados do Processo Seletivo Simplificado, nos prazos estabelecidos no Anexo III.
8.2 O recurso deverá ser fundamentado e apresentado na forma escrita através de protocolo na Prefeitura Municipal, estabelecida na Praça São Sebastião, nº 215, Centro.
8.3 Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou sem fundamentação.
8.4 As alterações decorrentes do julgamento dos recursos serão divulgadas pelos meios oficiais utilizados para divulgação do Processo Seletivo Simplificado.
IX – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 . O contrato temporário extinguir-se-á:
a) pelo término do prazo contratual;
b) pela conclusão do objeto ou cessação da situação que justificou a contratação;
c) por iniciativa do contratado;
d) por interesse da Administração, devidamente motivado;
e) nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável ou no respectivo instrumento contratual.
9.2 A extinção do contrato não gera direito à efetivação ou à permanência do contratado no serviço público.
9.3 Na hipótese de extinção antecipada do contrato, serão observadas as verbas e os direitos proporcionais previstos na legislação aplicável e no respectivo contrato.
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial do Município de Rodeiro.
10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
10.3 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, constituindo expectativa de direito condicionada à existência de necessidade temporária de excepcional interesse público devidamente caracterizada e autorizada.
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