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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 308

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

6.2.2 Documento oficial de identificação civil com fotografia, válido e em bom estado de conservação, que permita a identificação do candidato.

6.2.3 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.

6.2.4 Histórico Escolar, Certificado de Conclusão de Escolaridade ou Diploma, conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo. Será admitida, excepcionalmente, Declaração de Conclusão de Curso, exclusivamente quando a conclusão do curso superior tiver ocorrido há menos de 1 (um) ano, desde que emitida pela instituição de ensino competente.

6.2.5 Comprovante de regularidade com o Serviço Militar, mediante apresentação de documento oficial que comprove a quitação das obrigações militares, quando aplicável ao candidato.

6.2.6 Título de Eleitor.

6.2.7 Certidão de Quitação Eleitoral ou outro documento oficial emitido pela Justiça Eleitoral que comprove a regularidade da situação eleitoral do candidato.

6.2.8 Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual, expedida pelo órgão competente do Estado ou dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

§1º Para candidatos que tenham residido no Estado de Minas Gerais, a certidão poderá ser obtida por meio do serviço oficial disponibilizado pelo Governo do Estado ( https://www.cidadao.mg.gov.br/#/egov/servicos/seguranca/atestado-antecedentes );

§2º Para candidatos que tenham residido em outros Estados da Federação, deverá ser apresentada a certidão expedida pelo órgão competente da respectiva unidade federativa.

6.2.9 Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, expedida pela Justiça Federal competente, abrangendo todo o território nacional, independentemente do Estado de residência do candidato ( https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais ).

6.2.10 Comprovante de regularidade perante o respectivo Conselho Profissional ou órgão de fiscalização do exercício profissional, quando exigido para o cargo, mediante apresentação de certidão ou documento equivalente emitido pelo órgão competente.

6.2.11 Comprovante de experiência profissional no cargo ou na função correspondente ao cargo para o qual o candidato se inscreveu, contendo, obrigatoriamente, a indicação do período trabalhado, com as respectivas datas de início e término, bem como a quantidade de dias de efetivo exercício na função, quando aplicável.

Parágrafo único. O documento previsto neste item será apresentado exclusivamente para fins de comprovação e pontuação da experiência profissional, quando houver, constituindo documento facultativo e não sendo sua ausência motivo para indeferimento da inscrição.

6.2.12 Comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 2 (dois) meses, contendo o respectivo Código de Endereçamento Postal – CEP.

6.2.13 Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, conforme o estado civil do candidato.

6.2.14 Carteira Nacional de Habilitação – CNH, válida e compatível com a categoria exigida para o cargo, quando este requisito for previsto para o cargo objeto da inscrição.

6.3 Será permitida apenas uma inscrição por candidato para a mesma função.

6.4 O preenchimento incompleto, ilegível ou incorreto do formulário de inscrição poderá acarretar a eliminação do candidato, quando a irregularidade comprometer a identificação ou avaliação dos requisitos e critérios de seleção.

6.5 Ao realizar a inscrição, o candidato declara conhecer e aceitar integralmente as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

6.6 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Seleção excluí-lo do processo seletivo caso sejam constatadas informações falsas, inexatas ou incompatíveis com a documentação apresentada.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1 Procedimento seletivo simplificado é procedimento administrativo assecuratório da impessoalidade administrativa, no âmbito das contratações temporárias, realizado por meio de análise curricular, com o escopo de criar um cadastro de interessados para a célere e o planejado convite de contratação, quando surgirem hipóteses de utilização do instituto.

7.2. A seleção dos candidatos observará os critérios de avaliação e pontuação estabelecidos neste Edital e no Anexo VII – Quadro de Critérios e Pontuação , de acordo com as características e os requisitos de cada cargo, podendo compreender, isolada ou cumulativamente, as seguintes modalidades:

I – análise curricular , mediante avaliação da formação acadêmica, qualificações e demais elementos curriculares relacionados ao cargo;

II – prova objetiva ou prova prática , quando prevista para o respectivo cargo, destinada a aferir conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício das atribuições;

III – avaliação de títulos , mediante análise e pontuação dos títulos acadêmicos e profissionais apresentados pelo candidato, quando previstos para o cargo;

IV – experiência profissional , mediante comprovação do efetivo exercício de atividades compatíveis com as atribuições do cargo pretendido.

§ 1º A modalidade ou o conjunto de modalidades de avaliação aplicável a cada cargo, bem como a respectiva pontuação máxima e os critérios de avaliação, serão aqueles expressamente indicados no Anexo VII – Quadro de Critérios e Pontuação.

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