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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 307

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

3.4.1 A manifestação expressa de desistência ou de não interesse na vaga deverá ser formalizada pelo candidato, na forma e no prazo estabelecidos no ato de convocação, e produzirá efeitos imediatos para fins de sua eliminação do Processo Seletivo.

3.4.2 O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido no ato de convocação, sem apresentação de justificativa formal e documentalmente comprovada no mesmo prazo, será considerado desistência tácita , acarretando sua eliminação do Processo Seletivo e exclusão definitiva do cadastro de candidatos classificados.

3.4.3 A eliminação decorrente de desistência expressa ou tácita não prejudicará as convocações dos demais candidatos classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.

3.5 O Processo de contratação será realizado pelo Departamento de Gestão de Pessoas, mediante autorização da autoridade competente e observância da ordem de classificação.

3.6 Os contratos temporários serão celebrados por prazo determinado, não podendo exceder 12 (doze) meses , nos termos da Lei Municipal nº 1.280/2026.

3.7 O contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período , desde que permaneça caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante justificativa da autoridade competente e observância dos limites legais.

3.8 A renovação não constitui direito adquirido do contratado, ficando condicionada à permanência da situação excepcional que justificou a contratação e ao interesse público devidamente motivado.

3.9 A Administração poderá, mediante ato devidamente motivado e observadas as necessidades do serviço, realizar o remanejamento do servidor contratado temporariamente para unidade ou setor compatível com a função para a qual foi contratado.

3.10 . Caberá ao candidato manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente endereço, telefone e endereço eletrônico.

3.11 O candidato que não apresentar a documentação exigida no momento da contratação não poderá iniciar suas atividades, ficando sua contratação condicionada ao integral cumprimento dos requisitos legais.

3.12 Os contratados poderão ser convocados para participar de atividades de capacitação relacionadas ao exercício da função.

IV – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 A contratação temporária somente será celebrada se o candidato aprovado atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos da legislação aplicável;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar regularmente inscrito no CPF;

d) apresentar comprovante de residência atualizado e legível;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações militares, quando exigível;

g) apresentar documentação comprobatória da escolaridade e dos demais requisitos exigidos para a função;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova contratação;

i) não estar aposentado por invalidez;

j) apresentar condições de saúde compatíveis com o exercício das atribuições da função, na forma exigida pela Administração;

k) não possuir vínculo incompatível com a contratação pretendida, observadas as hipóteses constitucionalmente permitidas de acumulação de cargos, empregos e funções públicas;

l) atender aos demais requisitos previstos neste Edital e na legislação vigente.

4.2 O candidato que não apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido para a contratação perderá a oportunidade de contratação, observadas as disposições deste Edital.

4.3 Em nenhuma hipótese será permitido o início das atividades antes da formalização do respectivo contrato administrativo e da verificação do cumprimento dos requisitos legais.

V – DAS VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

5.1 É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração decorrente de cargo, emprego ou função pública nas hipóteses vedadas pelo § 10 do art. 37 da Constituição Federal, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente admitidas.

5.2 É vedada a acumulação de cargos, empregos e funções públicas em desacordo com os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.

5.3 É vedada a contratação temporária quando inexistente hipótese legal de excepcional interesse público ou quando a contratação tiver por finalidade suprir necessidade permanente da Administração.

VI – DA INSCRIÇÃO

6.1 Inicialmente, o candidato deverá acessar o site oficial do Município de Rodeiro (www.rodeiro.mg.gov.br) buscar pelo link do presente Processo Seletivo Simplificado, imprimir e preencher o formulário de inscrição (Anexo V) e realizar sua inscrição no período de 06/10/2026 a 13/10/2026.

6.2 O candidato deverá apresentar o formulário de inscrição devidamente preenchido, no mesmo período do item acima, no horário compreendido entre 08:00h às 11:00h e 13:00h às 16:00h , na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça São Sebastião, nº 215, Centro, juntamente com a documentação abaixo listada, em cópia simples, legível, enumerados e lacrados em envelope com nome completo inscrito no seu exterior:

6.2.1 1 (uma) fotografia recente, no formato 3x4.

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