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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 306

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

2.4 A contratação somente poderá ocorrer quando devidamente caracterizada e formalmente motivada pela autoridade competente a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 1.280/2026.

2.5 É vedada a utilização da contratação temporária para suprir necessidades permanentes da Administração Pública.

2.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses , contados da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato da autoridade competente, desde que subsista a necessidade administrativa que justificou sua realização.

2.7 Na hipótese de realização e homologação de concurso público que contemple a função objeto deste Processo Seletivo Simplificado, a Administração poderá deixar de realizar novas contratações temporárias para a respectiva função, observada a legislação aplicável e os contratos vigentes.

2.8 Toda menção a horário feita neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2.9 Ao número de vagas inicialmente previsto poderá ser acrescido quantitativo decorrente de necessidades temporárias que surgirem durante a validade do Processo Seletivo, desde que configurada hipótese legal de excepcional interesse público e observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a autorização da autoridade competente.

2.10 O regime jurídico aplicável aos contratados será o estabelecido pela legislação municipal, observado o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rodeiro, instituído pela Lei nº 011/2008, sem geração de vínculo efetivo ou permanente com a Administração Pública.

2.11 Os contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos da Lei Municipal nº 1.280/2026.

2.12 Todos os candidatos serão classificados em lista geral e, quando cabível, nas listas destinadas às ações afirmativas (reserva de vagas) previstas na legislação aplicável.

2.13. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

2.13.1 Fica assegurada a reserva de vagas às pessoas com deficiência (3% do número de vagas disponibilizadas) e às pessoas negras (20% do número de vagas disponibilizadas), observados os percentuais, critérios, condições e procedimentos estabelecidos na legislação específica vigente.

2.13.2 O edital disciplinará a forma de participação, comprovação e classificação dos candidatos beneficiários das ações afirmativas.

2.13.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá declarar essa condição no formulário de inscrição e apresentar a documentação exigida neste Edital e na legislação aplicável.

2.13.4 A pessoa com deficiência deverá apresentar documentação comprobatória da condição, junto ao requerimento de inscrição, como laudo médico para Pessoa com Deficiência – PCD, atualizado em até seis meses anterior à publicação deste Edital, emitido por Médico do Trabalho atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência que possui o candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, grau de comprometimento e limitações funcionais da pessoa, causadas pela deficiência, observados os requisitos e procedimentos previstos na legislação vigente.

2.13.5 O candidato que se autodeclarar negro deverá apresentar o respectivo formulário de autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo VI.

2.13.6 A Administração poderá adotar os procedimentos de verificação da condição declarada previstos na legislação vigente, conforme o quesito cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

2.13.7 . A participação nas vagas reservadas não prejudicará a participação do candidato na ampla concorrência, observados os critérios legais de classificação.

2.14 Integram o presente Edital, para todos os fins:

Anexo I – Quadro Demonstrativo da Função, Jornada, Remuneração e Requisitos; Anexo II – Quadro de Vagas; Anexo III – Calendário; Anexo IV – Formulário de Recurso; Anexo V – Formulário de Inscrição; Anexo VI – Formulário de Autodeclaração. Anexo VII – Quadro de Critérios e Pontuação.

III – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

3.1 As eventuais convocações para contratação serão realizadas mediante publicação no sítio oficial do Município de Rodeiro, www.rodeiro.mg.gov.br, no menu Transparência, aba Processo Seletivo, e, quando possível, mediante comunicação ao endereço eletrônico informado pelo candidato no formulário de inscrição.

3.2 A convocação observará a ordem de classificação e a necessidade temporária de excepcional interesse público devidamente caracterizada e autorizada pela Administração.

3.3 O candidato habilitado no processo seletivo, deverá atender à convocação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , sob pena de preclusão do seu direito em detrimento aos demais candidatos, para comparecer no prazo estabelecido no respectivo ato de convocação, munido da documentação exigida, sob pena de perda da oportunidade de contratação para aquela convocação, observadas as regras estabelecidas neste Edital.

3.4 A ausência do candidato regularmente convocado, sem justificativa formal apresentada no prazo estabelecido no respectivo ato de convocação, ou sua manifestação expressa de não interesse na vaga ofertada, implicará sua eliminação do presente Processo Seletivo e a exclusão definitiva de seu nome do cadastro de candidatos classificados , não lhe sendo assegurado o direito a nova convocação no âmbito deste certame.

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