DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
| HML0401 | 05/10/2026 | 17/12/2025 | RJ-996/2026 | AG10233874 | INDEFERIDO |
|---|---|---|---|---|---|
| HOB9F76 | 05/10/2026 | 24/12/2025 | RJ-997/2026 | AG10228435 | INDEFERIDO |
| HLG7205 | 05/10/2026 | 07/12/2025 | RJ-999/2026 | AG10231346 | INDEFERIDO |
Total de Registros: 15
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN / MG. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/ RIBEIRÃO DAS NEVES - MG, Rua Ari Teixeira da Costa, n° 1.100, Bairro Savassi, RIBEIRÃO DAS NEVES - MG, CEP: 33880-630.
Presidência da JARI/RIBEIRÃO DAS NEVES - MG, 05 de outubro de 2026.
Publicado por: Michele Viana de Freitas Código Identificador: 8C49098E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RODEIRO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL EDITAL DE SELEÇÃO Nº 011/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE INTERESSADOS E EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA.
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº 001/2025, promovido pelo Município de Rodeiro, cujo resultado foi devidamente homologado parcialmente através do Decreto nº 515/2026, e considerando que, para determinadas funções, o número de candidatos aprovados e classificados não se mostrou suficiente para atender integralmente às necessidades de pessoal da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a insuficiência de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2025 impossibilita o preenchimento, mediante provimento efetivo, de todas as vagas e necessidades atualmente existentes para determinadas funções;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos municipais, especialmente daqueles considerados essenciais ou de relevante interesse público;
CONSIDERANDO , ainda, que a Administração Pública deverá promover novo concurso público para o preenchimento definitivo das vagas que não puderem ser supridas pelos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2025, observados os requisitos legais e administrativos pertinentes;
CONSIDERANDO , por fim, que a contratação temporária constitui medida excepcional e transitória, destinada exclusivamente a suprir a necessidade administrativa existente até que seja possível o provimento definitivo das vagas mediante concurso público, sempre observados os limites temporais e demais requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.280/2026;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público e a necessidade de formação de cadastro de interessados para eventual contratação temporária, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.280/2026 , regulamentada pelo Decreto nº 541/2026 ;
A Comissão Municipal de Seleção , designada pela Portaria nº 5969/2026, de 02 de setembro de 2026,
TORNA PÚBLICO o presente Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de interessados e eventual contratação temporária, exclusivamente para atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente.
EDITAL VÁLIDO POR 12 (doze) MESES.
I – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado fundamenta-se:
a) no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
b) na Lei Complementar Municipal nº 011/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rodeiro; c) na Lei Complementar Municipal nº 074/2025, quando aplicável;
d) na Lei Municipal nº 1.280/2026, que disciplina o regime de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Municipal.
e) no Decreto nº 541/2026 que regulamenta a Lei Municipal nº 1.280, de 29 de maio de 2026, que disciplina o regime de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, cabendo sua organização e operacionalização à Comissão Municipal de Seleção designada pela autoridade competente.
2.2 O Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade formar cadastro de interessados , possibilitando à Administração Municipal realizar eventual contratação temporária quando configurada hipótese legal de excepcional interesse público, observada a ordem de classificação.
2.3 A formação do cadastro de interessados não assegura ao candidato direito subjetivo à contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à efetiva necessidade temporária da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos requisitos legais.
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