DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
O operador de retroescavadeira, é responsável para controlar os comandos para escavação, levantamento e movimentação de materiais, atividades como terraplanagem, escavação de valas, transporte de materiais e outros, dependendo da necessidade do projeto.
Realizar trabalhos como construção de estradas, pavimentação, instalação de redes de água e esgoto e realizar outras atividades correlatas. Zelar pela qualidade dos serviços e pela conservação da máquina, manter limpa e em condições de uso, realizando o Checklist diário na máquina; Acompanhar e auxiliar, quando necessário, nas manutenções corretivas e preventivas das máquinas;
Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento de máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de chefia;
Comunicar o superior imediato em casos de acidentes e irregularidades com a máquina;
Preencher as Fichas de Mecanização corretamente;
| CARGO | JORNADA | VENCIMENTO | REQUISITOS |
|---|---|---|---|
| Pedreiro | 40 HORAS SEMANAIS | R$ 2.241,66 | Ensino Fundamental Incompleto, alfabetizado |
2. DAS ATRIBUIÇÕES:
Construir e/ou reformar obras de alvenaria ou confeccionar peças de concreto, cuidando do assentamento de tijolos, pedras, manilhas, telhas e revestimentos diversos neles incluída a pintura das superfícies;
Preparar, limpar, medir, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando as medidas, conforme o terreno;
Preparar massa para construção, utilizando do material necessário conforme recomendação;
Reconstruir ou reformar meios-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias;
Demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável;
Pintar paredes, placas, chapas, maquinas, equipamentos em geral, tubos, estacas de ferro, tanques de latão e outros, com tinta látex, à base de óleo ou esmalte, utilizando pincel, brochas, rolo e pistola a ar comprimido;
Efetuar a limpeza da área trabalhada, fazendo uso de instrumentos adequados;
Zelar pela segurança própria e de seus ajudantes; Realizar outras atividades correlatas.
| CARGO Medico de Saude da Familia (ESF) |
JORNADA 40 HORAS SEMANAIS |
VENCIMENTO R$ 17.412,12 |
REQUISITOS Curso Superior em Medicina e Registro no conselho de classe competente |
|---|---|---|---|
2. DAS ATRIBUIÇÕES:
prestar assistência médica integral aos indivíduos, famílias e comunidades sob sua responsabilidade; realizar consultas médicas, avaliação clínica, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários;
realizar pequenos procedimentos e intervenções compatíveis com sua formação profissional, habilitação e protocolos assistenciais; desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde;
realizar atendimento na Unidade Básica de Saúde, em domicílios e, quando necessário, em escolas, associações e demais espaços comunitários; realizar atendimento à demanda programada e à demanda espontânea, observados os fluxos e protocolos estabelecidos; acompanhar usuários com condições agudas e crônicas, estabelecendo e acompanhando o plano terapêutico;
solicitar exames complementares e analisar seus resultados, de acordo com as necessidades clínicas e as normas técnicas aplicáveis; prescrever medicamentos e demais tratamentos, observadas as disposições legais, protocolos e normas profissionais;
encaminhar usuários para outros pontos de atenção da rede de saúde, quando necessário, observando os fluxos estabelecidos pelo Município e mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico; indicar, de forma articulada com os demais pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo o acompanhamento do usuário;
realizar acompanhamento pré-natal, puericultura, atendimento à saúde da mulher, do adulto e do idoso, quando inseridos nas ações da Atenção Primária à Saúde;
participar de ações de vigilância em saúde, prevenção e controle de doenças e agravos;
participar das reuniões de equipe, do planejamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde;
atuar de forma integrada com os demais profissionais da equipe multiprofissional, compartilhando informações e estratégias de cuidado; participar, realizar e contribuir para as atividades de educação permanente dos profissionais da equipe;
desenvolver e participar de atividades educativas individuais e coletivas destinadas aos usuários, famílias e comunidade;
participar do gerenciamento dos medicamentos, materiais, equipamentos e demais insumos necessários ao adequado funcionamento da unidade; registrar adequadamente os atendimentos, procedimentos e informações nos prontuários e sistemas de informação oficiais; elaborar relatórios, laudos, atestados e demais documentos médicos de sua competência, observadas as normas legais e éticas; zelar pela qualidade, continuidade e integralidade da assistência prestada aos usuários;
cumprir as normas técnicas, administrativas, de biossegurança e de segurança do paciente aplicáveis aos serviços de saúde; participar de campanhas, programas, projetos e demais ações de saúde promovidas pelo Município;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e com sua formação profissional, determinadas pela autoridade competente.
ANEXO II
1. ABERTURA DE VAGAS
| CARGO | AMPLA CONCORRÊNCIA | NEGROS | DEFICIENTES |
|---|---|---|---|
| Ajudante Geral | 8 | 2 | - |
| Op. De Maquina I-Patrol | 1 | - | - |
| Op. De Maquina II-Retroescavadeira | 1 | - | - |
| Pedreiro | 5 | 1 | - |
| Médico (ESF) | 1 | - | - |
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