Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 315

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

4.6. Será considerado reprovado na prova prática e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que obtiver pontuação inferior a 10 (dez) pontos, quando a prova prática for exigida para o cargo.

4.7 . A prova prática será registrada em ficha própria, contendo, no mínimo, a identificação do candidato, o cargo, a atividade ou equipamento utilizado, os critérios avaliados, a pontuação atribuída em cada item, a pontuação total e a assinatura dos avaliadores.

4.8 . O candidato deverá comparecer ao local e horário estabelecidos para a realização da prova prática, munido de documento oficial de identificação e, quando exigido para a atividade, da documentação ou habilitação necessária à sua execução.

4.9 . O candidato que se recusar injustificadamente a realizar procedimento necessário à avaliação receberá pontuação zero no respectivo critério. Caso a recusa impeça a realização integral da prova prática, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.10 . Constituirá motivo para interrupção da prova e poderá resultar em sua reprovação, conforme os critérios estabelecidos na respectiva ficha de avaliação, a adoção, pelo candidato, de conduta que coloque em risco sua própria segurança, a segurança dos avaliadores ou de terceiros, ou a integridade dos equipamentos, materiais ou instalações utilizados na avaliação.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Em caso de empate na classificação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na prova prática, quando aplicável;

II – maior pontuação obtida no critério de experiência profissional;

III – maior pontuação obtida no critério de formação complementar, quando aplicável;

IV – maior idade, considerando-se o candidato de idade mais elevada;

V – persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados pela Administração Municipal.

6. DO QUADRO DE PONTUAÇÃO

6.1. DO CARGO DE AJUDANTE GERAL

6.1.1 . Critérios de pontuação

Critério Forma depontuação Máximo
Experiênciaprofissional 1 (um)pontopor cada 1 (um) ano de experiênciaprofissional compatível 10pontos
Formação complementar Conformequadro abaixo 10pontos
Total 20pontos

6.1.2. Formação complementar

Serão considerados cursos, capacitações, treinamentos e aperfeiçoamentos diretamente relacionados às atribuições do cargo, observados os seguintes critérios:

Curso/Capacitação Pontuação
Curso/capacitação diretamente relacionado às atribuições do cargo, com carga horária mínima de 10 (dez) horas – 1º certificado 5pontos
Curso/capacitação diretamente relacionado às atribuições do cargo, com carga horária mínima de 10 (dez) horas – 2º certificado 5pontos
Pontuação máxima 10pontos

Parágrafo único . Serão considerados, no máximo, 2 (dois) certificados distintos para este critério, vedada a utilização do mesmo certificado para obtenção de mais de uma pontuação.

6.2. DO CARGO DE MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)

6.2.1 . Critérios de pontuação

Critério Forma depontuação Máximo
Experiênciaprofissional 1 (um)pontopor cada 1 (um) ano de experiênciaprofissional compatível 10pontos
Formação complementar Conformequadro abaixo 10pontos
Total 20pontos

6.2.2 . Formação complementar

Serão consideradas as seguintes formações relacionadas às atribuições do cargo:

Formação complementar Pontuação
Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou em área diretamente relacionada à Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família 5pontos
Pós-graduação lato sensu ou curso de capacitação relacionado à Medicina de Família e Comunidade, Saúde da Família, Atenção Primária à Saúde ou área diretamente relacionada às atribuições do cargo 5pontos
Pontuação máxima 10 pontos

Parágrafo único. A graduação em Medicina e a habilitação profissional exigida para o exercício do cargo não serão pontuadas, por constituírem requisitos mínimos para a investidura/contratação.

6.3. DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS I – PATROL

6.3.1. Critérios de pontuação

Critério Forma depontuação Máximo
Experiênciaprofissional compatível 1 (um)pontopor cada 1 (um) ano de experiênciaprofissional na operação de máquinas/equipamentos compatíveis 10pontos
Provaprática Conforme ficha objetiva de avaliação 20pontos
Total 30pontos

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 315