DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
4.6. Será considerado reprovado na prova prática e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que obtiver pontuação inferior a 10 (dez) pontos, quando a prova prática for exigida para o cargo.
4.7 . A prova prática será registrada em ficha própria, contendo, no mínimo, a identificação do candidato, o cargo, a atividade ou equipamento utilizado, os critérios avaliados, a pontuação atribuída em cada item, a pontuação total e a assinatura dos avaliadores.
4.8 . O candidato deverá comparecer ao local e horário estabelecidos para a realização da prova prática, munido de documento oficial de identificação e, quando exigido para a atividade, da documentação ou habilitação necessária à sua execução.
4.9 . O candidato que se recusar injustificadamente a realizar procedimento necessário à avaliação receberá pontuação zero no respectivo critério. Caso a recusa impeça a realização integral da prova prática, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
4.10 . Constituirá motivo para interrupção da prova e poderá resultar em sua reprovação, conforme os critérios estabelecidos na respectiva ficha de avaliação, a adoção, pelo candidato, de conduta que coloque em risco sua própria segurança, a segurança dos avaliadores ou de terceiros, ou a integridade dos equipamentos, materiais ou instalações utilizados na avaliação.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Em caso de empate na classificação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior pontuação obtida na prova prática, quando aplicável;
II – maior pontuação obtida no critério de experiência profissional;
III – maior pontuação obtida no critério de formação complementar, quando aplicável;
IV – maior idade, considerando-se o candidato de idade mais elevada;
V – persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados pela Administração Municipal.
6. DO QUADRO DE PONTUAÇÃO
6.1. DO CARGO DE AJUDANTE GERAL
6.1.1 . Critérios de pontuação
| Critério | Forma depontuação | Máximo |
|---|---|---|
| Experiênciaprofissional | 1 (um)pontopor cada 1 (um) ano de experiênciaprofissional compatível | 10pontos |
| Formação complementar | Conformequadro abaixo | 10pontos |
| Total | 20pontos |
6.1.2. Formação complementar
Serão considerados cursos, capacitações, treinamentos e aperfeiçoamentos diretamente relacionados às atribuições do cargo, observados os seguintes critérios:
| Curso/Capacitação | Pontuação |
|---|---|
| Curso/capacitação diretamente relacionado às atribuições do cargo, com carga horária mínima de 10 (dez) horas – 1º certificado | 5pontos |
| Curso/capacitação diretamente relacionado às atribuições do cargo, com carga horária mínima de 10 (dez) horas – 2º certificado | 5pontos |
| Pontuação máxima | 10pontos |
Parágrafo único . Serão considerados, no máximo, 2 (dois) certificados distintos para este critério, vedada a utilização do mesmo certificado para obtenção de mais de uma pontuação.
6.2. DO CARGO DE MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)
6.2.1 . Critérios de pontuação
| Critério | Forma depontuação | Máximo |
|---|---|---|
| Experiênciaprofissional | 1 (um)pontopor cada 1 (um) ano de experiênciaprofissional compatível | 10pontos |
| Formação complementar | Conformequadro abaixo | 10pontos |
| Total | 20pontos |
6.2.2 . Formação complementar
Serão consideradas as seguintes formações relacionadas às atribuições do cargo:
| Formação complementar | Pontuação |
|---|---|
| Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou em área diretamente relacionada à Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família | 5pontos |
| Pós-graduação lato sensu ou curso de capacitação relacionado à Medicina de Família e Comunidade, Saúde da Família, Atenção Primária à Saúde ou área diretamente relacionada às atribuições do cargo | 5pontos |
| Pontuação máxima | 10 pontos |
Parágrafo único. A graduação em Medicina e a habilitação profissional exigida para o exercício do cargo não serão pontuadas, por constituírem requisitos mínimos para a investidura/contratação.
6.3. DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS I – PATROL
6.3.1. Critérios de pontuação
| Critério | Forma depontuação | Máximo |
|---|---|---|
| Experiênciaprofissional compatível | 1 (um)pontopor cada 1 (um) ano de experiênciaprofissional na operação de máquinas/equipamentos compatíveis | 10pontos |
| Provaprática | Conforme ficha objetiva de avaliação | 20pontos |
| Total | 30pontos |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 315