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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 333

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de anulação da contratação por culpa do CONTRATADO.

III - Suspensão do direito de licitar junto ao município de Biquinhas – MG pelo prazo que for fixado, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado a administração pública municipal no prazo de 02 (dois) anos.

IV - Declaração de inidoneidade para licitar na administração estadual, com publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

V - A entrega do produto fora do prazo estipulado será considerada como recusa formal ensejando as penalidades cabíveis.

8 – DA CESSÃO

8.1 - O CONTRATADO não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra pessoa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade.

9 - DA RESCISÃO

9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 137 a 139 da Lei 14.133/21.

9.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 138, inciso I, da Lei n. 14.133/21, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 139, incisos I a IV, parágrafos 1º e 2°, da Lei citada.

10 - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A fiscalização sobre o cumprimento do objeto da presente licitação será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde.

10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, conforme prevê o art. 120 da Lei nº 14.133/21.

10.3. O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.

11 - DOS CASOS OMISSOS

11.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.

12 – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

12.1 - A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

12.2 - A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.

12.3 - A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 12.4 - A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.

12.5 - A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.

12.5.1 - A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.

12.6 - A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 12.6.1 - À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.

12.6.1.1 - A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.

12.7 - A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.

12.7.1 - A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.

12.7.2 - A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.

12.8 - A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.

12.9 - O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária. 12.10 - O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.

13 - DO FORO

13.1 - As questões oriundas deste contrato e do procedimento licitatório que o precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Morada Nova de Minas- MG.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que se produzam os devidos efeitos legais.

Biquinhas, «Data de Assinatura do Contrato (Extenso)».

EUCLIDES PINTO COELHO

Prefeito Municipal

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