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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 332

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

2.6 - Os preços referidos acima incluem todos os custos e benefícios decorrentes da execução ds serviço, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.

2.7 - O preço do objeto desta licitação será reajustado, após 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do Art. 6º, LVIII da Lei Federal nº. 14.133/21, para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato, cujo índice de correção monetária será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/100)

EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

3 - DA VIGÊNCIA

3.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e encerrar-se-á no dia 31/12/2026 ou mediante a efetiva entrega objeto licitado.

3.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério das partes, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21.

4 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 - Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE:

a) designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar, fiscalizar e receber o produto, o qual deverá atestar o seu perfeito estado e comunicar eventuais irregularidades, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento, bem como fiscalizar o saldo contratual;

b) efetuar o pagamento em conformidade com critérios definidos na cláusula segunda;

c) garantir as condições necessárias para recebimento dos produtos, sendo de segunda à sexta de 07h às 16h.

d) tomar ciência e executar as medidas recomendadas emanadas pelo CONTRATADO.

4.2 - Constituem direitos e obrigações do CONTRATADO:

a) Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e no Termo de Referência - Anexo I:

b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento do produto objeto desta licitação;

c) Manter, durante o período de vigência da ata de registro de preços e/ou da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d) Promover o fornecimento do produto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.

e) As Ordens de Fornecimento serão emitidas e a entrega do produto deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos improrrogáveis. f) O recebimento do produto se dará no local descrito na Ordem de Fornecimento ou no corpo do e-mail, não se responsabilizando a Administração pelo recebimento em outro local, dias e horários;

g) O produto deverá ser entregue lacrado e selado pelo fabricante ou fornecedor e entregue devidamente embalado, contendo externamente a data, o nome do produto, quantidades e outras informações, de acordo com a legislação pertinente, de forma a garantir completa segurança durante o transporte e a identificar o seu conteúdo;

h) O prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade, conforme especificidades de cada item.

i) Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;

j) Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

k) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;

l) Assumir responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; m) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;

n) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista cível ou penal, relacionados à execuçao dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

o) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;

p) o prazo de garantia do produto deve ser de, no mínimo, 12 (doze meses), contados da data de recebimento definitivo do bem.

q) Todos os encargos, incluive a entrega será por conta da contratada.

5 - DA PUBLICAÇÃO

5.1 - Fica a cargo e responsabilidade da CONTRATANTE promover a publicação deste Contrato e quaisquer atos dele decorrentes nos termos da legislação vigente.

6 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6.1 - O presente instrumento é regido pela Lei nº 14.133/21 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Processo Licitatório nº 00110, Dispensa nº 000067.

7 - DAS PENALIDADES:

7.1 - O descumprimento do prazo de entrega sujeitará ao prestador às seguintes sanções:

I - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso de entrega, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do CódigoCivil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a anulação unilateral da contratação;

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