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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 06/10/2026 · pág. 25

DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892

JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, SERVIÇOS DE COFFEE BREAK E BUFFET COMPLETO, com a finalidade de atender as Secretarias Municipais da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas/RN, contratado através do Pregão Eletrônico 30/2025, na forma da Lei Federal nº 14.133/21 art. 107, de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1. O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 146/2025, devendo o presente termo ter sua vigência a partir da data de 15 de outubro de 2026 a 15 de outubro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Para custear as despesas com o presente termo aditivo, o Município utilizará recursos alocados na Dotação Orçamentária prevista no contrato originário. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. São mantidas as demais Cláusulas do Contrato Nº 146/2025, desde que não contrariadas pelo presente Termo.

4.2. Estando justos e acordados, assinam o presente termo os representantes legais das partes contratantes, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. O Contratante providenciará a publicação na Imprensa Oficial do extrato deste Termo Aditivo, de acordo com o parágrafo único da lei 14.133/21, com vistas a conferir eficácia ao presente ato.

Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de setembro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal Contratante

MARINARA DAYANA PEREIRA DA SILVA

Marinara Dayana Pereira da Silva 70830931481 Contratada

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 9DE9BB44

GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO – CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 61/2022

PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO – CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 61/2022

TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO Nº 001/2026 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 61/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS E A EMPRESA GEILZA AZEVEDO DA SILVA DANTAS ME.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.088.254/0001-15, neste ato representado o senhor KLEYTON MEDEIROS DANTAS, inscrito no CPF:091.640.884-13,brasileiro,casado, residente e domiciliado na Rua Antônio Justino Dantas 77, centro, Carnaúba dos Dantas/RN e, de outro lado, sob o n.º 009.745.614-44, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado o fornecedor GEILZA AZEVEDO DA SILVA DANTAS ME, inscrito no CNPJ nº 27.022.641/0001-01, com sede na Rua Coronel Quincó, 173 – centro – Carnaúba dos Dantas/RN, representada neste ato pela sócia-administradora, a senhora Geilza Azevedo da Silva Dantas, inscrito no CPF N° 063.811.694-51, celebram o presente Termo de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I – DO FUNDAMENTO

Fundamenta-se o presente Termo de reequilíbrio econômicofinanceiro no Ofício 01/2026 apresentado pela Empresa; no oficio 1423/2026; contrato administrativo N° 61/2022, firmada entre as

partes; pregão eletrônico nº 27/2022; na Lei nº 14.133/21; do artigo 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/21, com suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria.

CLÁUSULA II – DO OBJETO E DO VALOR

2.1.O presente Termo de reequilíbrio econômico-financeiro tem por objeto a alteração do preço dos itens abaixo na tabela abaixo, a partir da data de assinatura deste Termo, em decorrência da oscilação dos preços de mercado demonstrada na Planilha de Cálculo de Reequilíbrio Econômico Financeiro, de acordo com o artigo 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/21.

DESCRIÇÃO DOS ITENS VALOR
ADMINISTRATIVO
CONTRATO VALOR REAJUSTADO
PASSAGEM CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN – CAICO RN
R$ 30,00 R$ 37,00
PASSAGEM
CAICO
RN
-
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN
R$ 30,00 R$ 37,00

2.2.Para as entregas subsequentes à data de assinatura deste Termo, aplicar-se-ão os novos valores registrados acima, a menos que o pedido de entrega tenha ocorrido antes do pedido de majoração dos preços, em conformidade com o Edital do pregão eletrônico nº 27/2022.

CLÁUSULA III – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA

3.1.As despesas para a execução deste Termo de reequilíbrio econômico-financeiro correrão à conta do orçamento específico, conforme dotações consignadas no orçamento vigente. CLÁUSULA IV – DA RATIFICAÇÃO

4.1.Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas do contrato administrativo N° 61/2022. CLÁUSULA V – DA PUBLICAÇÃO

5.1.O presente instrumento será publicado peloCONTRATANTE em forma de extrato, no Diário Oficial, no prazo legal, nos termos do disposto da lei 14.133/21, com suas alterações posteriores.

5.2.E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Termo de reequilíbrio econômico ao contrato administrativo N° 61/2022, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de outubro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal Contratante

GEILZA AZEVEDO DA SILVA DANTAS Geilza Azevedo da Silva Dantas ME Contratada

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 9959DD8B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 894/2026-GP, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre concessão de férias a Servidores Municipais”.

CONSIDERANDO o Art. 100 da Lei Municipal 423/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

CONSIDERANDO requerimento da servidora protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 21/09/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a MÁRCIA SUELI DANTAS DOS SANTOS, matrícula nº 310, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 20 (vinte) dias de férias no período de 09/10/2026 a 28/10/2026, correspondente ao período aquisitivo 01/01/2025 a 31/12/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 25