DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892
TIPO DE LANCE : Por Lote TIPO ENCERRAMENTO : ABERTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PORTARIA Nº 075/2026 RIACHO DA CRUZ /RN, 05 DE OUTUBRO DE 2026.
RIACHO DA CRUZ-RN - 05/10/2026
ANDERSON RAPHAEL SILVA DE OLIVEIRA Pregoeiro
Publicado por: Anderson Raphael Silva de Oliveira Código Identificador: 2EAF077D
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120601/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120601/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e das que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Artigo 1º - EXONERAR, a Senhora CLEIDIANY EPIFANIO DE SOUZA SÁ , CPF n° 041..-16, do cargo em comissão de Secretária Municipal de Turismo e Meio Ambiente, Símbolo CC-1, de Riacho da Cruz/RN.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE - CUMPRA – SE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11060015/2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN – CNPJ: 08.153.454/0001-04. CONTRATADA: CERES CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 10.632.220/0001-91.
OBJETO: Acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) aos itens do Contrato nº 120601/2026, referente à contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada.
VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 245.108,80 (duzentos e quarenta e cinco mil, cento e oito reais e oitenta centavos).
NOVO VALOR GLOBAL: R$ 1.225.544,00 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso I, alínea "b", e art. 125, da Lei nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA: Mantida a vigência original: até 31/12/2026. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026
ASSINANTES: Marcos Aurélio de Paiva Rêgo – Prefeito Municipal (Contratante) e Francisco Ubiraci Nobre Ferreira – Representante Legal da CERES CONSTRUÇÕES LTDA (Contratada).
Publicado por: Anderson Raphael Silva de Oliveira Código Identificador: BE95621B
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PORTARIA Nº 074/2026 RIACHO DA CRUZ /RN, 05 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e das que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Artigo 1º - EXONERAR, o Senhor FRANCISCO FRANCIMAR SOARES DE SÁ , CPF n° 124..-20, do cargo em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização Ambiental e Animal, Símbolo CC-6, lotado na Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente de Riacho da Cruz/RN.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE - CUMPRA – SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Riacho da Cruz/RN, em 05 de Outubro de 2026.
MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO
Prefeito Municipal
Publicado por: Caroline Rego Código Identificador: A607B199
Gabinete do Prefeito Municipal de Riacho da Cruz/RN, em 05 de Outubro de 2026.
MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Eduarda Lopes Ferreira Código Identificador: 944D38D0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 045, DE 05 DE SETEMBRO DE 2026
Homologa a Resolução CME/RF nº 01/2026, que estabelece as normas para implementação, organização, funcionamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Rio do Fogo/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os dispositivos relativos ao direito à educação e à garantia do pleno desenvolvimento da pessoa;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE 2026-2036;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE e estabelece, em seu art. 15, § 3º, que os atos normativos dos Conselhos de Educação estão sujeitos à homologação pelo respectivo Poder Executivo;
CONSIDERANDO as normas nacionais que orientam a Educação Integral em Tempo Integral, especialmente as Resoluções CNE/CEB nº 7/2025, nº 2/2026 e nº 4/2026;
CONSIDERANDO a legislação municipal que organiza o Sistema Municipal de Ensino de Rio do Fogo/RN e estabelece as competências dos órgãos responsáveis pela política educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, a implementação, o acompanhamento e a expansão da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino, em consonância com os princípios da formação integral, da equidade, da inclusão, da qualidade social da educação e da garantia dos direitos de aprendizagem;
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