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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 06/10/2026 · pág. 68

DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892

CONSIDERANDO o Parecer CME/Rio do Fogo nº 02/2026, que se manifesta favoravelmente à aprovação da Reformulação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Rio do Fogo/RN;

CONSIDERANDO a aprovação, pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação de Rio do Fogo/RN, da Resolução CME/RF nº 01, de 30 de setembro de 2026; DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução CME/RF nº 01, de 30 de setembro de 2026, do Conselho Municipal de Educação de Rio do Fogo/RN, que estabelece as normas para implementação, organização, funcionamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Rio do Fogo/RN.

Art. 2º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui referência para a organização e o desenvolvimento da oferta de educação em tempo integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino, observadas a legislação educacional vigente, as normas do Sistema Municipal de Ensino e os instrumentos municipais de planejamento educacional.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura adotará as providências necessárias à implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, observadas as disposições da Resolução CME/RF nº 01/2026 e demais normas aplicáveis. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá promover, de forma articulada com as unidades escolares e as instâncias de participação e controle social competentes, a adequação dos Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares, propostas curriculares e demais instrumentos institucionais às disposições da Política Municipal e da Resolução homologada por este Decreto.

Art. 4º A implementação e a expansão da Educação Integral em Tempo Integral deverão observar diagnóstico periódico das condições de oferta, qualidade e equidade da Rede Municipal de Ensino e o respectivo Plano de Expansão, nos termos estabelecidos pela Resolução CME/RF nº 01/2026 e pela legislação e normas educacionais vigentes.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura promoverá o acompanhamento da execução da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, produzindo as informações e os relatórios necessários ao monitoramento da política e ao exercício das competências de acompanhamento e controle social do Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio do Fogo/RN, 01 de outubro de 2026.

MÁRCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA

Prefeito Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: 9F80092A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº0230/2026 – GPMRF

Concede Férias a Conselheira Tutelar e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN , Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Marcio Luiz Pereira Barbosa no usando das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica deste Município.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Senhora LEYLA VITÓRIA DE LIRA FERNANDES, CPF:*.288.144-, Conselheiro Tutelar, férias regulamentares por período de 30 (trinta) dias, referente ao exercício 2025/2026, no período de 05/10/2026 a 04/11/2026, conforme o art. 76 do Regime Jurídico único do Município.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Rio do Fogo/RN, 05 de outubro de 2026.

MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA

Prefeito Constitucional de Rio do Fogo/RN CPF: 000.659.704-11 Matrícula: 80.597-4

Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: 2E28952D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº0231/2026 – GPMRF

Dispões sobre a nomeação da Conselheira Tutelar e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN , Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Marcio Luiz Pereira Barbosa no usando das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica deste Município.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora ANDREA SILVA, CPF:.766.794*, para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar em substituição por tempo determinado a conselheira tutelar LEYLA VITÓRIA DE LIRA FERNANDES** , durante o gozo de suas férias no período de 05/10/2026 a 04/11/2026, conforme o art. 76 do Regime Jurídico único do Município.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Rio do Fogo/RN, 05 de outubro de 2026.

MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA

Prefeito Constitucional de Rio do Fogo/RN CPF: 000.659.704-11 Matrícula: 80.597-4

Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: 63B09511

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CME/RF Nº 01, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Fixa as Diretrizes para a implantação, organização, funcionamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Rio do Fogo/RN e revoga a Resolução CME/RF nº 02, de 15 de abril de 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DO FOGO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Municipal que institui o Sistema Municipal de Ensino, seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 208 e 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar; CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o FUNDEB;

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