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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 10

DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430

Constantina/RS, em 30 de setembro de 2026.

CRISTIAN RIBOLI BRATZ – Prefeito Municipal.

Publicado por: Rieli Rossini Código Identificador: 186F681F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2026

O Prefeito Municipal de Constantina/RS torna público, para conhecimento dos interessados, a ALTERAÇÃO 001 do Pregão Presencial SRP nº 011/2026, Processo Licitatório nº 101/2026. Objeto: Registro de Preço para futuro e eventual fornecimento PARCELADO de tip tops, câmaras e colarinhos para pneus; pneus recapados; e, serviços de recapagem e vulcanização de pneus, para atender as demandas das Secretarias municipais de Constantina/RS. Abertura: 14 de outubro de 2026, às 08h30min, na Sala de Licitações, junto ao Centro Administrativo Municipal, localizado na Avenida João Mafessoni, nº 483, Centro, Constantina/RS. Cadastramento: das 08h00min às 08h30min do dia 14/10/2026, no Centro Administrativo Municipal. Edital alterado: disponível no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida João Mafessoni, nº 483, Centro, Constantina/RS, CEP 99.680-000, no site www.constantina.rs.gov.br, no Licitacon e no PNCP. Informações pelo fone (54) 3363-8100.

Constantina/RS, em 29 de setembro de 2026.

CRISTIAN RIBOLI BRATZ – Prefeito Municipal.

Publicado por: Rieli Rossini Código Identificador: 6D61AA85

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR/RS.

CONTRATADA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CNPJ Nº 02.016.440/0001-62

OBJETO: Contratação da empresa para fornecimento de energia elétrica em Média Tensão para realização da 9ª FEICAD – Feira Comercial, Industrial, Agropecuária, Esportiva e Cultural de Dilermando de Aguiar/RS.

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais) .

Dilermando de Aguiar, 05 de outubro de 2026.

JORGE ALBERTO PEREIRA SAIDELLES

Prefeito Municipal

Publicado por: Edimara Teixeira Freire Código Identificador: 7F45EBE6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 219/2026 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁRERAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR TEMPESTADE E GRANIZO – COBRADE 1.3.2.1.3, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA.

O Senhor Brasil, Antonio Sartori, Prefeito do Município de Entre-Ijuís – RS, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 12.608, de 13 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC), pela Lei Complementar Estadual nº 16.263, de 27 de dezembro de 2024 (que institui o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC no Rio Grande do Sul), pelo Decreto Estadual nº 58.486, de 27 de novembro de 2025 (que regulamenta o SIEPDEC e os procedimentos para reconhecimento de situações de emergência no âmbito estadual), e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), e: CONSIDERANDO:

CONSIDERANDO o evento adverso ocorrido no Município de EntreIjuís – RS, em 27 de setembro de 2026, às 10h30min, caracterizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil como COBRADE 1.3.2.1.3 – Tempestade de Granizo, bem como os eventos adversos ocorridos em 29 de setembro de 2026, às 00h30min, que também ocasionaram impactos no Município, demandando a adoção de medidas de resposta, assistência e recuperação.

CONSIDERANDO o Laudo Técnico elaborado pela EMATER/RSASCAR, que evidencia e quantifica os danos e prejuízos decorrentes do evento adverso súbito sobre a produção agropecuária do Município, com perdas significativas nas atividades agrícolas e pecuárias, comprometendo a capacidade produtiva, a renda dos produtores e a dinâmica econômica local;

CONSIDERANDO o Laudo Técnico elaborado pela Assistência Social, que evidencia a ocorrência de danos humanos decorrentes do desastre, com famílias e indivíduos diretamente afetados pelo evento adverso súbito, bem como impactos indiretos ocasionados pelos danos agravando a situação de vulnerabilidade social e comprometendo as condições de vida e subsistência das famílias atingidas havendo necessidade de adoção imediata de medidas de assistência e resposta, incluindo a distribuição de ajuda humanitária à população afetada.

CONSIDERANDO, o Relatório de Prejuízos Públicos que quantifica custos emergenciais, arcados através de receitas municipais para serviços essenciais;

CONSIDERANDO, o Relatório de Mídias que comprova a repercussão pública da crise, com matérias em veículos locais/regionais reforçando o caráter notório do evento;

CONSIDERANDO, que o Município disponibilizou todo o aparato existente para minimizar os efeitos do evento, bem como assistência aos afetados, conforme relatórios anexos, mas a magnitude do evento superou a capacidade local de resposta;

CONSIDERANDO, que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram, configurando "dano humano" e prejuízos socioeconômicos irrefutáveis (art. 3º, inciso II, Lei nº 12.608/2012);

CONSIDERANDO, o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando que a ocorrência desse evento adverso súbito é favorável à declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II (Situação de Emergência), nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025 e da Portaria MDR nº 260/2022; DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em toda a área do município contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como tempestade e granizo – COBRADE 1.3.2.1.3, conforme legislação aplicada (Lei nº 12.608/2012, Lei

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