Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 11

DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430

Complementar Estadual nº 16.263/2024 e Decreto Estadual nº 58.486/2025).

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, inclusive com realocação de recursos orçamentários conforme LRF (LC nº 101/2000, art. 167).

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

– Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população, nos termos da Lei nº 12.608/2012 (art. 22).

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema (Decreto-Lei nº 3.365/1941), com a observância de suas condições e consequências, e compatibilização com o Decreto Estadual nº 58.486/2025 para ações de defesa civil.

Art. 6º. Com fundamento na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos, observadas as normas do Decreto Estadual nº 58.486/2025 para prestação de contas.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei nº 12.608/2012 (art. 2º, § 3º) e da Lei Complementar Estadual nº 16.263/2024.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, NA DATA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

BRASIL ANTONIO SARTORI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE .

VITÓRIA DAMIÃO DA SILVA

Sec. Mun. Geral e de Administração

Publicado por: Vitoria Damião da Silva Código Identificador: DBB3639D

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA N° 081/2026

Contratante: Prefeitura Municipal de Estação/RS Contratada: PAVILHÃO CRIATIVO COMÉRCIO ATACADISTA DE BRINDES LTDA

Fundamentação Legal: Art. 75, inc. VIII, da Lei nº 14.133/21 Objeto: Contratação de empresa para fabricação e fornecimento de troféus para premiação do Campeonato Municipal de Voleibol. DISPENSA N° 081/2026.

Estação,05 de outubro de 2026.

GEVERSON ZIMMERMANN Prefeito Municipal

Publicado por: Jaçanã Lermen Casanova Código Identificador: D2EDFBC5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA N° 082/2026

Contratante: Prefeitura Municipal de Estação/RS Contratada: LEODIR ZAMBILO

Fundamentação Legal: Art. 75, § 7º, da Lei nº 14.133/21

Objeto: Contratação de empresa especializada em elétrica para Fornecimento de peça e prestação de serviços de mão de obra para troca do sensor de pressão do ar, boia de tanque, interruptor de freio motor, interruptor de porta, chave seta e soquete do painel, afim de realizar manutenção corretiva do ônibus com placas IUU 3654, do Transporte Escolar. DISPENSA N° 082/2026.

Valor: R$ 2.363,00 (dois mil trezentos e sessenta e três reais)

Estação,05 de outubro de 2026.

GEVERSON ZIMMERMANN

Prefeito Municipal

Publicado por: Jaçanã Lermen Casanova Código Identificador: 2A26C0F3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ITAARA

GABINETE DO PREFEITO VI TERMO ADITIVO DO CONTRATO 30/2023

Pregão Presencial nº 19/2023

Processo nº 576/2023

O Município de Itaara, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o número 01.605.306/0001-34, estabelecido à Av. Guilherme Kurtz, nº 1065 - CEP: 97.185-000, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sandro Roberto Galarça Ferigollo, e de outro lado a empresa Ceconect Informática e Telecomunicações Ltda., CNPJ nº 27.809.723/0001-92, estabelecida na Av. Guilherme Kurtz, nº 2719, sala 202, bairro Centro, no Município de Itaara/RS, CEP: 97.185/000, telefone: (55) 98124-7441, e-mail: [email protected], representada pelo Sr. Cristiano Oliveira Sturm, portador da CI.SIS/11/RS: 9069960996, residente e domiciliado na cidade de Itaara/RS, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo aditar o contrato nº 30/2023, firmado em 04 de outubro de 2023, têm justos e convencionados entre si, na melhor forma do direito, e nos termos do art. 57, II da Lei Federal 8.666/1993, o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira – Do prazo

Fica prorrogado por mais 12 meses o prazo de vigência que trata a cláusula terceira do contrato nº 30/2023, a contar de 05 de outubro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.

Este Aditivo encontra-se examinado e aprovado por esta Procuradoria. Em: _/_/2026.

Valor: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais)

www.diariomunicipal.com.br/famurs 11