DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430
SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO Prefeito Municipal Contratante.
CRISTIANO OLIVEIRA STURM
Ceconect Informática e Telecomunicações LTDA. Contratada.
Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: 73ED403D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE LAGOÃO
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel, sito a Rua Dr. Montauri, n° 10, Centro, Mariana Pimentel/RS, no horário de 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, em dias úteis ou pelo E-mail: [email protected] ou [email protected] até a data limite.
NÃO serão aceitas as propostas apresentadas após a data e o horário estabelecidos neste edital.
Solicitações e informações no e-mail [email protected] ou pelo fone: 0800 000 1120.
MOISÉS RISTER
Agente de Contratação Portaria n° 348/26
GABINETE DO PREFEITO LEILÃO 003/2026
TERMO DE PUBLICAÇÃO
NELIO FORNARI , Prefeito Municipal de Lagoão, Estado do Rio Grande do Sul, torna publico que realizará abertura das licitações a seguir mencionadas, cujo o edital pode ser obtido na integra junto a Prefeitura Municipal situada na AV. Manoel de Brito, 800. Neste Município, ou pelo site: WWW.lagoao.rs.gov.br :
LEILÃO ELETRONICO 003/2026. Abertura 30/10/2026 às 09:00 Hs. Objeto A presente licitação (leilão) objetiva a alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Lagoão/RS, no estado em que se encontram, separados em lotes (06 lotes no total), conforme especificações constantes no ANEXO I deste edital – TERMO DE REFERÊNCIA .
Lagoão, 05 de Outubro de 2026
NELIO FORNARI Prefeito Municipal
Publicado por: Daiani de Camargo Código Identificador: C31BAEB7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel/RS torna público aos interessados que a Administração Municipal está realizando Dispensa, com critério de julgamento por menor preço por item , em conformidade com Art. 75, inciso II - da Lei Federal n.º 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 1832/23 e demais legislações aplicáveis.
Os interessados em participar deste certame deverão acompanhar diariamente através do LINK abaixo, quaisquer modificações decorrentes de esclarecimentos ou impugnações do presente edital e seus anexos.
https://www.marianapimentel.rs.gov.br/pg.php?area=PUBLICACOES &ano=2026
OBJETO: Contratação de empresa ou profissional especializado para a prestação de serviços de manutenção corretiva, reparos, instalação e adequação técnica de equipamentos odontológicos utilizados na sala de odontologia da rede municipal de saúde de Mariana Pimentel, conforme quantitativos e demais especificações constantes no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar. Os documentos pertinentes à contratação encontram-se disponibilizados no link acima.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 06/10/2026 às 08h00min.
DATA FINAL DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 08/10/2026 às 23h59min.
DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS: 09/10/2026 às 08h00min.
Publicado por: Moises Rister Código Identificador: FEB9ED5D
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE ANÁLISE JURÍDICA INDIVIDUALIZADA PELA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO NAS CONTRATAÇÕES E DEMAIS AJUSTES DE BAIXO VALOR E BAIXA COMPLEXIDADE, NOS TERMOS DO ART. 53, § 5º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUT
INSTRUÇÃO NORMATIVA PGM Nº 01, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE ANÁLISE JURÍDICA INDIVIDUALIZADA PELA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO NAS CONTRATAÇÕES E DEMAIS AJUSTES DE BAIXO VALOR E BAIXA COMPLEXIDADE, NOS TERMOS DO ART. 53, § 5º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EZEQUIEL KORPALSKI DE AGUIAR , Procurador-Geral do Município de Mariana Pimentel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO que o art. 53, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece, como regra, o controle prévio de legalidade das contratações públicas mediante análise jurídica exercida pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração;
CONSIDERANDO que o § 5º do mesmo artigo faculta a dispensa dessa análise nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da economicidade e da razoável duração do processo administrativo, que recomendam a racionalização do controle prévio de legalidade nas contratações de baixo valor e baixa complexidade, sem prejuízo da segurança jurídica da Administração,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, as hipóteses de dispensa de análise jurídica individualizada nas contratações públicas municipais, no exercício da competência prevista no art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CAPÍTULO II
DAS HIPÓTESES DE DISPENSA
Art. 2º É dispensável a análise jurídica individualizada nas contratações e aquisições cujo valor, somado ao longo do exercício financeiro para objetos de mesma natureza, não ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desde que, cumulativamente:
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