DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430
ata e hora do recebimento oficial pelo Município; assunto e resumo da requisição;
secretaria(s) Municipal(is) responsável(is) pelo cumprimento;
data do envio da comunicação ao Setor Jurídico e ao Secretário Municipal; prazo final estabelecido pelo Ministério Público para resposta; status da demanda (Pendente, Em Elaboração, Concluído); data de efetivo envio da resposta oficial ao órgão expedidor.
Requisitos para inscrição;
Ser brasileiro (nato ou naturalizado) e estar em dia com as obrigações eleitorais e para os candidatos do sexo masculino deverão estar em dia com as obrigações militares;
Ter idade mínima de 18 anos;
Apresentar carteira de identidade civil; Preencher ficha de inscrição; Apresentar currículo com comprovantes.
Art. 5º Das Atribuições dos Setores Notificados:
Exigências para o preenchimento do cargo :
I - Secretários Municipais: Deverão providenciar, no prazo fixado pelo Setor Jurídico ou no máximo dentro da metade do prazo total concedido pelo Ministério Público, todas as informações, documentos e subsídios fáticos necessários para o perfeito atendimento da requisição.
II - Setor Jurídico: Competirá analisar a legalidade da requisição, orientar formalmente as secretarias na prestação das informações e elaborar a resposta jurídica final a ser submetida ao Ministério Público.
Art. 6º O descumprimento injustificado dos prazos e procedimentos fixados neste Decreto ensejará a apuração de responsabilidade funcional nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana da Boa Vista.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 02 DE OUTUBRO DE 2026
GARLENO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Desporto
Apresentar habilitação legal para o exercício do cargo (Diploma); Comprovante de inscrição no devido Conselho da Classe;
O candidato deverá ter disponibilidade de atender as atribuições do cargo nos dias e horários indicados pela Secretaria.
O currículo deverá ser entregue no ato da inscrição, juntamente com todos os comprovantes;
A avaliação curricular compreenderá a análise de especializações e cursos realizados com contagem de pontos, obedecendo-se os seguintes critérios:
| FATORES PREFERENCIAIS |
COMPROVANTES | PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|---|
| Curso em área relacionada ao cargo de especialização latu sensu |
Diploma ou Certificado de Conclusão |
5,0 pontos | 10,0 pontos |
| Curso de especialização latu sensu. |
Diploma ou Certificado de Conclusão |
5,0 pontos | 10,0 pontos |
| Mestrado | Diploma ou Certificado de Conclusão |
30,0 pontos | 30,0 pontos |
| Doutorado | Diploma ou Certificado de Conclusão |
40,0 pontos | 40,0 pontos |
| Outros cursos relacionados à área de atuação. |
Diploma ou Certificado de Conclusão Serão considerados somente certificados anteriores à data de publicação do edital. |
Cursos de 16 hrs até 49 horas – 0,5 pontos Cursos de 50 hrs a 99 horas – 1,0 pontos Cursos de 100 hrs a 200 horas ou mais – 1,5 pontos |
10,0 pontos |
d) Caso ocorra empate de pontos na avaliação curricular será utilizado o seguinte critério para desempate.
1º – Maior tempo de experiência na área, contados em dias através dos comprovantes apresentados;
2º - O candidato com maior idade;
3º - Sorteio Público.
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 578EC553
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N° 073/2026
PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE PESSOAL
10. Divulgação dos resultados :
Dia 20/10/2026 a partir das 08:00 hrs.
11. Recursos :
Os recursos fundamentados deverão ser protocolados até às 13h30min do dia 21.10.2026 e endereçados à Banca Examinadora.
12. Resultados da avaliação dos recursos (se houverem)
GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal
TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA O CARGO DE ENFERMEIRO – Lei nº 3.768 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Dia 26.10.2026 às 8:00 hrs.
13. Homologação Final
Dia 28.10.2026 a partir das 8:00 hrs.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 05 DE OUTUBRO DE 2026
GARLENO ALVES DA SILVA
Período de inscrição : De 08/10/2026 a 15/10/2026 Horário : Das 8 às 13 hrs. e 30 min.
Local :
Secretaria Municipal de Administração e Desporto.
Número de Vagas : Enfermeiro...................................................01 vaga.
Vencimentos :
Enfermeiro........................................ R$ 2.380,79 mensais.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Desporto.
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: BC87BDBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N° 074/2026
Carga Horária: 20 horas semanais
www.diariomunicipal.com.br/famurs 144